Leandro De Medeiros Val
Leandro De Medeiros Val
Número da OAB:
OAB/SP 370462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro De Medeiros Val possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TJSP
Nome:
LEANDRO DE MEDEIROS VAL
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101200-78.2023.5.01.0038 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: NATHALIA CUNHA DA SILVA RECORRIDO: BELA FERRAZ COSMETICOS LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA CUNHA DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101200-78.2023.5.01.0038 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: NATHALIA CUNHA DA SILVA RECORRIDO: BELA FERRAZ COSMETICOS LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BELA FERRAZ COSMETICOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090ed0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BELA FERRAZ COSMETICOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090ed0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA CRISTINA DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db1243 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante o certificado em Id 3d3ff07, determino a intimação da parte autora para trazer sua testemunha CRISTIANE MARTINS DE SOUZA, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, nos termos do art. 825 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA RENATA DA SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814324-25.2022.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0814324-25.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00460850 APELANTE: ANGELA DOS SANTOS DRIUSSO ADVOGADO: CARLA FERNANDA CHAPOUTO DA SILVA OAB/RJ-119734 APELADO: BELA FERRAZ COSMETICOS LTDA ADVOGADO: LEANDRO DE MEDEIROS VAL OAB/SP-370462 ADVOGADO: LEANDRO DE MEDEIROS VAL OAB/RJ-214983 APELADO: LOREBELLA MILLAY COSMETICOS LTDA Relator: DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE QUE PRODUTO UTILIZADO PARA ALISAMENTO DE CABELO TERIA CAUSADO REAÇÃO ALÉRGICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por consumidora em face de sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, proposta contra fabricante e revendedora de produto cosmético, supostamente causador de reação alérgica.II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em analisar a ocorrência de falha na prestação do serviço, além da configuração de danos morais, materiais e estéticos indenizáveis.III. Razões de decidir 4. Ausência de elementos mínimos que comprovem que a reação alérgica sofrida pela autora ocorreu razão do uso do produto. 5. Exames alérgicos médicos que indicam sensibilidade prévia da autora a diversos componentes químicos. 6. Distância temporal de mais de três meses entre a aquisição do produto e o primeiro atendimento médico. 7. Produto que é amplamente comercializado, sem qualquer óbice à sua circulação comercial, não demonstrando a autora que a embalagem fosse inadequada ou que ausente qualquer advertência obrigatória. 8. Instada a se manifestar em prova, a autora afirmou que não havia mais provas a produzir, sequer pugnando por prova técnica pericial, apta a apontar que a alegada má qualidade do produto foi o causador da alergia. 9. Nem mesmo a inversão do ônus da prova, quando deferida,exonera o consumidor do dever de fazer prova mínima de sua versão dos fatos narrados na exordial. 9. Ausência de prova do fato constitutivo do direito da autora. IV. Dispositivo 8. Desprovimento do Recurso. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I,; CDC, arts. 2º, 3º e 6º, III.Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 330/TJRJ; TJ/RJ, Apelação nº 0005343-43.2020.8.19.0075, Rel. Des. Alexandre Eduardo Scisinio, j. 22.05.2024. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR."
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822957-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO RODRIGUES COSTA REQUERIDO: BELA FERRAZ COSMETICOS LTDA, TAIFF-PROART DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA., SIRIUS-ELETROPECAS LTDA - ME -INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como, INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(205773418), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição em Id.retro, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020. Int. 3-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se. 4- Cumpridas as determinações supra, sem manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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