Camila Dos Santos Cruz Donizeti

Camila Dos Santos Cruz Donizeti

Número da OAB: OAB/SP 370528

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Dos Santos Cruz Donizeti possui 98 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: CAMILA DOS SANTOS CRUZ DONIZETI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003847-97.2022.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Florisvaldo Prates de Souza (Justiça Gratuita) - Vistos Fl. 244: Considerando a manifestação de interesse do apelado na realização de audiência para tentativa de conciliação, manifeste-se o apelante no prazo de 5 (cinco) dias, interpretando-se o silêncio como recusa, nos termos do art. 16, caput, do Provimento CSM nº 2.348/2016. Int. - Magistrado(a) Rosana Santiso - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Camila dos Santos Cruz Donizeti (OAB: 370528/SP) - Sala 203 – 2º andar
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007415-83.2025.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ANTONIO LOURENCO DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: CAMILA DOS SANTOS CRUZ DONIZETI - SP370528, CLEIDE RABELO CARDOSO - SP243696, MILENA MEIRELES SILVA - SP506967 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANTONIO LOURENÇO DA SILVA contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DA CEAB – RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI/INSS, visando à concessão de provimento jurisdicional que, em sede liminar, determine à autoridade apontada como coatora o restabelecimento da aposentadoria por incapacidade permanente, com o pagamento das parcelas vencidas e não pagas desde a indevida cessação do benefício, acrescidas de juros e correção monetária. A parte impetrante juntou procuração e documentos. Em síntese, alega que o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, concedido pelo INSS sob o NB nº 542.644.464-8, foi suspenso em 05/03/2025, em razão de revisão administrativa. Sustenta a indevida cessação do benefício, e apresenta documentos médicos e exames periciais que demonstrariam a continuidade da incapacidade. Foi deferida medida liminar para análise conclusiva do requerimento administrativo protocolado sob o nº 1170791643. A autoridade impetrada apresentou informações (ID 365058269 e seguintes). A parte impetrante apresentou réplica (ID 365523816). É o relatório. Decido. Nos termos do Provimento nº 186, de 28/10/1999, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, as Varas Federais Previdenciárias da Capital têm competência exclusiva para processar e julgar ações relativas a benefícios previdenciários. No caso dos autos, o pedido formulado pelo impetrante possui natureza nitidamente previdenciária, pois busca o restabelecimento de aposentadoria por incapacidade permanente, concedida sob o NB nº 542.644.464-8, e suspensa em 05/03/2025. Assim, inexiste competência desta Vara Cível para o julgamento da presente ação, por não se tratar de questão relativa à mora administrativa do INSS. Diante do exposto, reconsidero a decisão proferida no ID 361948735 e declino da competência deste Juízo para uma das Varas Previdenciárias Federais da Capital. Dê-se ciência à parte impetrante e remetam-se os autos à distribuição para uma das Varas Previdenciárias Federais da Capital. Publique-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 26 de junho de 2025. dcj
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002676-18.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celia Regina Barbosa de Souza - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 2) Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição. 3) Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CAMILA DOS SANTOS CRUZ DONIZETI (OAB 370528/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004914-10.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Chicarelli - Vistos. 1) Anote-se a emenda, retificando-se o valor da causa e o tipo de ação. 2) Assim sendo, em se tratando de demanda fundada em falta de pagamento de aluguéis e encargos, é cabível o deferimento de ordem liminar de desocupação no prazo de 15 dias, independentemente de oitiva da parte contrária, conforme requerido na inicial, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 59, §1º, inciso IX da Lei 8245/91, na nova redação conferida pela Lei 12.112/2009. Contudo, a caução deverá ser prestada em dinheiro, por expressa disposição legal e ausência de ressalva quanto à possibilidade de oferecimento do imóvel locado como tal (artigo 59, §1º). Aliás, em face da natureza da medida - que implica a retirada sumária da locatária do imóvel locado para sua residência - a caução em dinheiro, pela sua liquidez imediata, é capaz de cumprir sua finalidade de forma eficaz e célere. 3) Ante o exposto, defiro liminarmente a ordem para a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, que terá início a partir da intimação da presente, sob pena de despejo coercitivo. 4) A fim de possibilitar o cumprimento da liminar, deverá o autor, sob pena de revogação da liminar: A) depositar a caução equivalente a três aluguéis atualmente em vigor, no prazo de 10 dias; B) Recolher uma diligência de oficial de justiça, pois a diligência postal anterior foi usada (fls. 52), não encontrado o réu. 5) Cumprida essas providências, cite-se a ré para resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, bem como INTIME-SE para cumprimento da liminar ora concedida, - procedendo-se ao DESPEJO no caso de descumprimento - e advertindo-se a ré a respeito da faculdade prevista pelo artigo 59, §3º, da Lei 8245/91 (acima transcrita), com honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito atualizado. Outrossim, cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Int. - ADV: CAMILA DOS SANTOS CRUZ DONIZETI (OAB 370528/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001990-31.2022.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caio Nunes de Jesus (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Francisco Pereira de Sousa (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES MÉRITO AUTORES QUE NÃO DEMONSTRARAM O EXERCÍCIO DA ANTERIOR E MELHOR POSSE RÉU QUE COMPROVOU HABITAR A RESIDÊNCIA DESDE 2010 POR CONCESSÃO DE SUA IRMÃ, COPROPRIETÁRIA DO IMÓVEL ESBULHO NÃO CARACTERIZADO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cesar Augusto Bueno Bezerra (OAB: 394261/SP) - Gustavo Bueno Bezerra (OAB: 436287/SP) - Cleide Rabelo Cardoso (OAB: 243696/SP) - Camila dos Santos Cruz Donizeti (OAB: 370528/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003736-13.2024.8.26.0090 (processo principal 1511524-04.2024.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Igreja Evangelica Assembleia de Deus Min Perus - Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução, observando que, se for o caso, o cumprimento de sentença oriundo de processos eletrônicos dispensa o traslado de peças (art. 1.285, das NSCGJ). A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (se o caso, utilizar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, código38045). Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP), CAMILA DOS SANTOS CRUZ DONIZETI (OAB 370528/SP), DAVID CARDOSO (OAB 500857/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006310-22.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alexandre Monteiro dos Santos - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de pesquisa de endereços, pois cabe a parte indicar o endereço do(s) requerido(s)/executado(s). A Lei nº 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual, o que, sem dúvida, também causa limitações. Conforme ressaltou o Ministro Eros Grau, ao proferir voto no Recurso Extraordinário n° 576847, a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta". Desse modo, indique o endereço do(s) requerido(s)/executado(s), em 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CAMILA DOS SANTOS CRUZ DONIZETI (OAB 370528/SP)
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