Renan Fernandes Duarte
Renan Fernandes Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 370602
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Fernandes Duarte possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
RENAN FERNANDES DUARTE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0014130-18.2019.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ANTONIO APARECIDO FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: RENAN FERNANDES DUARTE - SP370602 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031426-57.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonia Aparecida Cardoni do Carmo e outro - Marisa Honório - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: FRANCISCO OSMÁRIO FORTALEZA TEIXEIRA (OAB 159685/SP), MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP), RENAN FERNANDES DUARTE (OAB 370602/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010745-32.2019.5.15.0066 AUTOR: GABRIEL HENRIQUES RÉU: TERTIUS SERVICOS DE CONSERVACAO E CONTROLE LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64683d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Decorrido in albis o prazo de dois anos, resta extinta a obrigação do autor quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Dê-se ciência ao exequente e encaminhe-se o processo ao ARQUIVO DEFINITIVO, não sem antes providenciar a Secretaria o cancelamento de todas as medidas constritivas. GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL HENRIQUES
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010745-32.2019.5.15.0066 AUTOR: GABRIEL HENRIQUES RÉU: TERTIUS SERVICOS DE CONSERVACAO E CONTROLE LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64683d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Decorrido in albis o prazo de dois anos, resta extinta a obrigação do autor quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Dê-se ciência ao exequente e encaminhe-se o processo ao ARQUIVO DEFINITIVO, não sem antes providenciar a Secretaria o cancelamento de todas as medidas constritivas. GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERTIUS SERVICOS DE CONSERVACAO E CONTROLE LTDA - EPP - CONDOMINIO RESERVA DO GOLFE
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008077-66.2022.8.26.0506 (processo principal 0032499-28.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Barao de Maua - Denis Eduardo Firmino Ribeiro - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: RENAN FERNANDES DUARTE (OAB 370602/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015463-79.2024.8.26.0506 (processo principal 1018665-52.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Francine Correa - - Francisco José Correa Neto - Matheus Castro Pavanelo - - Patrícia de Oliveira Afonso - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: MARCELO CARVALHO RIZZO (OAB 135349/SP), RENAN FERNANDES DUARTE (OAB 370602/SP), RENAN FERNANDES DUARTE (OAB 370602/SP), MARCELO CARVALHO RIZZO (OAB 135349/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012316-91.2016.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: MARIA IRENE TOSETTI Advogados do(a) EXEQUENTE: MARA LUCIA CATANI MARIN - SP229639, RENAN FERNANDES DUARTE - SP370602 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 22/2016 desta 4ª Vara Federal, encaminho os presentes autos à publicação para: "ID 367665297"Intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias."” RIBEIRãO PRETO, datado e assinado eletronicamente.
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