Karina Rolon Gonçalez

Karina Rolon Gonçalez

Número da OAB: OAB/SP 370655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Rolon Gonçalez possui 54 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: KARINA ROLON GONÇALEZ

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062392-21.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Augusto Souza Di Pilla - Mariana Souza Di Pilla - - Vânia Di Pilla - - Luciana Di Pilla - - Luca Di Pilla - - Beatriz Di Pilla - Anoto, para fins de controle, v. Acórdão de fls. 2765/2771, negando provimento ao recurso interposto, na parte em que conhecido. Fls. 2772/2776 - Diga o inventariante e demais herdeiros e interessados. - ADV: GRAÇA TORREMOCHA MELILLI (OAB 206751/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/SP), DÁRCIO FAVERO BARBOSA (OAB 168540/SP), DÁRCIO FAVERO BARBOSA (OAB 168540/SP), DÁRCIO FAVERO BARBOSA (OAB 168540/SP), KARINA ROLON GONÇALEZ (OAB 370655/SP), DANIELLA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 281972/SP), DANIELLA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 281972/SP), KARINA ROLON GONÇALEZ (OAB 370655/SP), KARINA ROLON GONÇALEZ (OAB 370655/SP), ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP), ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP), ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010270-46.2024.8.26.0001 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 10161-64.202.8.26.045 - 2ª Vara do Foro de Arujá) - A.M.P.B. - Vistos. Esclareça a requerente o motivo do não comparecimento ao estudo (fl. 83). Int. - ADV: KARINA ROLON GONÇALEZ (OAB 370655/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001164-53.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: NILSON GOMES PAIVA RECLAMADO: MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4a411 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 22 de julho de 2025. DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDA DESPACHO Id.e999af3: inicialmente, retiro, neste ato, o sigilo atribuído às duas últimas petições dos réus, pois injustificado. Em prosseguimento, indefiro a proposta de parcelamento realizada pela ré, eis que não possui amparo legal. Caso a ré queira quitar a execução de forma parcelada, deverá realizar o parcelamento nos moldes do artigo 916 do CPC. Registre-se, por oportuno, que o autor não está obrigado a aceitar eventual proposta de acordo realizada pelos réus.  Eventual reiteração da manifestação será entendida como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Face ao exposto, decorrido o prazo legal sem que haja pagamento integral da execução ou parcelamento nos moldes legais, prossiga-se com a execução. Int. ARUJA/SP, 22 de julho de 2025. RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA - ENILZE APARECIDA DA COSTA OLIVEIRA BARBOSA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001164-53.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: NILSON GOMES PAIVA RECLAMADO: MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4a411 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 22 de julho de 2025. DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDA DESPACHO Id.e999af3: inicialmente, retiro, neste ato, o sigilo atribuído às duas últimas petições dos réus, pois injustificado. Em prosseguimento, indefiro a proposta de parcelamento realizada pela ré, eis que não possui amparo legal. Caso a ré queira quitar a execução de forma parcelada, deverá realizar o parcelamento nos moldes do artigo 916 do CPC. Registre-se, por oportuno, que o autor não está obrigado a aceitar eventual proposta de acordo realizada pelos réus.  Eventual reiteração da manifestação será entendida como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Face ao exposto, decorrido o prazo legal sem que haja pagamento integral da execução ou parcelamento nos moldes legais, prossiga-se com a execução. Int. ARUJA/SP, 22 de julho de 2025. RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILSON GOMES PAIVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001164-53.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: NILSON GOMES PAIVA RECLAMADO: MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcb47e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 21/07/2023 Syrlei S.M. de Holanda Analista Judiciário DECISÃO Dê início , informo que não houve  conciliação entre as partes,  ID. e841a 7a, registre-se,  apenas, o depósito efetuado de R$1.500,00,  pela ré , o qual deverá compensado do valor devido oportunamente .  Quanto aos cálculos propriamente ditos , em razão da concordância expressa  da parte autora no id. 077f0a2, com as contas  apresentados pelas reclamadas, HOMOLOGO, ID. bcd338d. Fixo o crédito do autor em R$ 27.937,08 , valor correspondente ao principal bruto (sem juros) vigente em 31/05/2025 ressalvada a atualização devida até a data do efetivo depósito. Juros SELIC, sobre o valor do principal acima atualizado até a data do efetivo pagamento (Nos termos do ADC 58 do STF), e que em 31/05/2025 correspondiam a R$172,94. FGTS+ 40% a ser depositado na conta vinculada , R$ 1.996,88 , Juros do FGTS , R$ 13,20.  Após, deposito libere-se por alvará.  Arcarão os  reclamados com o pagamento dos valores abaixo: Custas processuais fixadas na sentença, R$400,00.INSS cota reclamada: R$ 4.804,23Honorários de sucumbência para advogado do autor – 5%, R$1.506,00 A reclamada responde por eventuais despesas da execução. No ato liberatório deverão ser abatidos do credito do reclamante: INSS cota autor: R$ 1.547,68IR, base de cálculo  19.382,71 , meses 21 : Isento Honorários periciais técnicos em favor de ANDREA LUCIANA VALENCISE COSTACURTA NABTE, sendo a parte reclamante sucumbente no objeto da perícia e sendo beneficiária da Justiça Gratuita, fixo os honorários em R$ 806,00, a serem custeados pela União Federal, na forma do Ato GP nº 02/21 deste e. Tribunal. Obrigação de Fazer:  Os reclamados deverão proceder à anotação da CTPS do reclamante, da data da admissão em 20/08/2022, da data da demissão em 29/05/2024, acrescida da projeção do aviso prévio de 33 dias, da função de caseiro e do salário de R$ 1.800,00, sob pena de multa diária de 100,00, limitada a 10.000,00, no prazo de 10 dias. Escoado o prazo e sendo inerte a parte, determino que a secretaria da vara realize a anotação, sem prejuízo da multa arbitrada Dispensada a manifestação da União (Seguridade Social), ante o disposto na Portaria MF 47/2023, considerando que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o importe de R$ 40.000,00. Não há recolhimentos fiscais a serem feitos, seja porque aplicado o entendimento expresso na IN 1127 do Ministério da Fazenda, seja porque se trata de verba sobre a qual não há incidência de imposto de renda. Fica(m) a(s) reclamada(s) intimada(s) para pagamento do quantum debeatur devido nesta execução, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 523 caput do CPC, sem aplicação da multa do § 1º do referido dispositivo legal (tema repetitivo nº 4 - TST - IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000), inclusão no BNDT e no SERASA, além de protesto extrajudicial da sentença (arts. 883-A da CLT e 517 do CPC, e Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região).  As custas deverão ser recolhidas diretamente por guia GRU (código 18740-2), juntando-se aos autos o comprovante de pagamento.  Os valores devidos de INSS-  cota autor e cota ré, conforme disposto  no inciso  V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº2005 de 29 de janeiro de 2021,  a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWEB(Darf)- reclamatória trabalhista.  Decorrido “in albis” o prazo concedido à(s) reclamada(s) para cumprimento espontâneo da obrigação, deverá o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente sobre as seguintes questões, requerendo o que entender de direito: (1) Se pretende ver executado o seu crédito trabalhista; e (2) Caso requeira a execução, deverá informar se pretende que o Judiciário proceda à pesquisa patrimonial nas bases de dados públicas e privadas para entregar a jurisdição, utilizando-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponibilizadas pelo TRT2, CSJT e CNJ, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB ou ARISP e INFOJUD, dentre outros, praticando os atos de praxe para penhora, registro e expropriação de bens, após o decurso do prazo para pagamento voluntário pelo devedor. O silêncio do reclamante quanto a tais questões será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. ARUJA/SP, 21 de julho de 2025. RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILSON GOMES PAIVA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001164-53.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: NILSON GOMES PAIVA RECLAMADO: MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcb47e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 21/07/2023 Syrlei S.M. de Holanda Analista Judiciário DECISÃO Dê início , informo que não houve  conciliação entre as partes,  ID. e841a 7a, registre-se,  apenas, o depósito efetuado de R$1.500,00,  pela ré , o qual deverá compensado do valor devido oportunamente .  Quanto aos cálculos propriamente ditos , em razão da concordância expressa  da parte autora no id. 077f0a2, com as contas  apresentados pelas reclamadas, HOMOLOGO, ID. bcd338d. Fixo o crédito do autor em R$ 27.937,08 , valor correspondente ao principal bruto (sem juros) vigente em 31/05/2025 ressalvada a atualização devida até a data do efetivo depósito. Juros SELIC, sobre o valor do principal acima atualizado até a data do efetivo pagamento (Nos termos do ADC 58 do STF), e que em 31/05/2025 correspondiam a R$172,94. FGTS+ 40% a ser depositado na conta vinculada , R$ 1.996,88 , Juros do FGTS , R$ 13,20.  Após, deposito libere-se por alvará.  Arcarão os  reclamados com o pagamento dos valores abaixo: Custas processuais fixadas na sentença, R$400,00.INSS cota reclamada: R$ 4.804,23Honorários de sucumbência para advogado do autor – 5%, R$1.506,00 A reclamada responde por eventuais despesas da execução. No ato liberatório deverão ser abatidos do credito do reclamante: INSS cota autor: R$ 1.547,68IR, base de cálculo  19.382,71 , meses 21 : Isento Honorários periciais técnicos em favor de ANDREA LUCIANA VALENCISE COSTACURTA NABTE, sendo a parte reclamante sucumbente no objeto da perícia e sendo beneficiária da Justiça Gratuita, fixo os honorários em R$ 806,00, a serem custeados pela União Federal, na forma do Ato GP nº 02/21 deste e. Tribunal. Obrigação de Fazer:  Os reclamados deverão proceder à anotação da CTPS do reclamante, da data da admissão em 20/08/2022, da data da demissão em 29/05/2024, acrescida da projeção do aviso prévio de 33 dias, da função de caseiro e do salário de R$ 1.800,00, sob pena de multa diária de 100,00, limitada a 10.000,00, no prazo de 10 dias. Escoado o prazo e sendo inerte a parte, determino que a secretaria da vara realize a anotação, sem prejuízo da multa arbitrada Dispensada a manifestação da União (Seguridade Social), ante o disposto na Portaria MF 47/2023, considerando que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o importe de R$ 40.000,00. Não há recolhimentos fiscais a serem feitos, seja porque aplicado o entendimento expresso na IN 1127 do Ministério da Fazenda, seja porque se trata de verba sobre a qual não há incidência de imposto de renda. Fica(m) a(s) reclamada(s) intimada(s) para pagamento do quantum debeatur devido nesta execução, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 523 caput do CPC, sem aplicação da multa do § 1º do referido dispositivo legal (tema repetitivo nº 4 - TST - IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000), inclusão no BNDT e no SERASA, além de protesto extrajudicial da sentença (arts. 883-A da CLT e 517 do CPC, e Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região).  As custas deverão ser recolhidas diretamente por guia GRU (código 18740-2), juntando-se aos autos o comprovante de pagamento.  Os valores devidos de INSS-  cota autor e cota ré, conforme disposto  no inciso  V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº2005 de 29 de janeiro de 2021,  a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWEB(Darf)- reclamatória trabalhista.  Decorrido “in albis” o prazo concedido à(s) reclamada(s) para cumprimento espontâneo da obrigação, deverá o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente sobre as seguintes questões, requerendo o que entender de direito: (1) Se pretende ver executado o seu crédito trabalhista; e (2) Caso requeira a execução, deverá informar se pretende que o Judiciário proceda à pesquisa patrimonial nas bases de dados públicas e privadas para entregar a jurisdição, utilizando-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponibilizadas pelo TRT2, CSJT e CNJ, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB ou ARISP e INFOJUD, dentre outros, praticando os atos de praxe para penhora, registro e expropriação de bens, após o decurso do prazo para pagamento voluntário pelo devedor. O silêncio do reclamante quanto a tais questões será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. ARUJA/SP, 21 de julho de 2025. RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA - ENILZE APARECIDA DA COSTA OLIVEIRA BARBOSA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1000847-55.2023.5.02.0015 RECORRENTE: INSTITUTO DE PEDIATRIA E PUERICULTURA S.S. LTDA - EPP RECORRIDO: LAIS MARTIM FRANCO Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:8f84325  . SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ANA LUISA ALFREDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE PEDIATRIA E PUERICULTURA S.S. LTDA - EPP
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