Edgar Benedetti Filho

Edgar Benedetti Filho

Número da OAB: OAB/SP 370722

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edgar Benedetti Filho possui 175 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 175
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT15
Nome: EDGAR BENEDETTI FILHO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (62) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000829-16.2024.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alanis Cristina Cordeiro França - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço na operadora Vivo. Oficie-se. Int. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004450-36.2019.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - WESLEY ABREU DE MACEDO - Vistos. Diante da cota ministerial retro, bem como da notícia do integral cumprimento da sanção, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta a WESLEY ABREU DE MACEDO referente ao processo de conhecimento nº 1501452-98.2019.8.26.0294, nos termos do art. 66, II, da Lei de Execuções Penais. A pena de multa está em execução nos autos n° 1000262-21.2023.8.26.0294. Ante a ausência de interesse recursal pela pessoa reeducanda, determino que desde já, seja certificado o trânsito em julgado em relação a ela. Comunique-se ao: 1) IIRGD; 2) TRE; 3) Juízo da Condenação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000016-98.2025.8.26.0424/SP EXEQUENTE : ALANIS CRISTINA CORDEIRO 51851630899 ADVOGADO(A) : EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB SP370722) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência virtual de conciliação para o dia 11/11/2025, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se para a audiência consignando-se que o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório (Enunciado Cível n. 20 do Fonaje). A ausência da autora em quaisquer das audiências implicará extinção do processo, e do requerido, revelia e confissão, considerando-se verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 51, inciso I e artigo 20, ambos da Lei 9099/95. Todos os participantes da audiência deverão  informar endereço de e-mail e telefone para recebimento do "link" para acesso à audiência. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000006-81.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - FABRICIO APARECIDO DE SOUZA LIMA - Vistos. Trata-se de progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, do executado qualificado nos autos, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Ouvido, o Ministério Público opinou favoravelmente. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Depreende-se do cálculo constante dos autos que o apenado preenche o requisito objetivo, pois cumpriu o lapso temporal necessário para a progressão ao regime menos rigoroso. O reeducando possui bom comportamento carcerário, conforme demonstrado pelo atestado de conduta carcerária, satisfazendo também o requisito subjetivo. Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO a(o) executado(a) FABRICIO APARECIDO DE SOUZA LIMA, RG: 45759606, RJI: 235145439-49, atualmente recolhido no Penitenciária de Registro, a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena, relativamente ao PEC-Principal 0000006-81.2024.8.26.0158 e Dependentes 0003597-51.2024.8.26.0158, nos termos do artigo 33, § 2º , do Código Penal c.c. Artigo 112 da Lei de Execução Penal. Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferência. Em observância à Súmula Vinculante 56 do STF, fixo o prazo máximo de 60 dias para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF. Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido. Atualize-se o cálculo observando-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação de eventual falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva. As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação. P.I.C. Santos, 02 de julho de 2025. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001970-12.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JHONATAN GONÇALVES DA SILVA - Vistos. Trata-se de progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, do executado qualificado nos autos, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Ouvido, o Ministério Público opinou favoravelmente. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Depreende-se do cálculo constante dos autos que o apenado preenche o requisito objetivo, pois cumpriu o lapso temporal necessário para a progressão ao regime menos rigoroso. O reeducando possui bom comportamento carcerário, conforme demonstrado pelo atestado de conduta carcerária, satisfazendo também o requisito subjetivo. Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO a(o) executado(a) JHONATAN GONÇALVES DA SILVA, MTR: SAP 1296050-6, RG: 57033356, RJI: 245549091-38, atualmente recolhido no Penitenciária de Registro, a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena, relativamente ao PEC-Principal 0001970-12.2024.8.26.0158 e Dependentes 0004417-70.2024.8.26.0158, nos termos do artigo 33, § 2º , do Código Penal c.c. Artigo 112 da Lei de Execução Penal. Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferência. Em observância à Súmula Vinculante 56 do STF, fixo o prazo máximo de 60 dias para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF. Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido. Atualize-se o cálculo observando-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação de eventual falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva. As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação. P.I.C. Santos, 02 de julho de 2025. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000019-53.2025.8.26.0424/SP EXEQUENTE : ALANIS CRISTINA CORDEIRO 51851630899 ADVOGADO(A) : EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB SP370722) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a executada para pagar o débito no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000034-22.2025.8.26.0424/SP EXEQUENTE : ALANIS CRISTINA CORDEIRO 51851630899 ADVOGADO(A) : EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB SP370722) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência virtual de conciliação para o dia 25 / 11/2 025, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se para a audiência consignando-se que o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório (Enunciado Cível n. 20 do Fonaje). A ausência da autora em quaisquer das audiências implicará extinção do processo, e do requerido, revelia e confissão, considerando-se verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 51, inciso I e artigo 20, ambos da Lei 9099/95. Todos os participantes da audiência deverão  informar endereço de e-mail e telefone para recebimento do "link" para acesso à audiência. Int.
Página 1 de 18 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou