Taiany Nogueira Cruz
Taiany Nogueira Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 370827
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
TAIANY NOGUEIRA CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008626-08.2025.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.J.D. - - L.O.S. - Vistos. No prazo de quinze (15) dias e sob pena de indeferimento, os autores deverão emendar a petição inicial, a fim de juntarem aos autos os seguintes documentos, a saber: - atribuir o valor à causa; - seus endereços eletrônicos (e-mails), válidos e atuais, nos termos do artigo 319, II, do C.P.C.; - a sentença da separação judicial com a certidão de trânsito em julgado; - minuta do acordo assinado e rubricado em todas as suas páginas pelas partes e advogados. Int. - ADV: NILVANIA NOGUEIRA (OAB 278218/SP), TAIANY NOGUEIRA CRUZ (OAB 370827/SP), NILVANIA NOGUEIRA (OAB 278218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017882-21.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.M. - Vistos. 1. Expeça-se o necessário para citação/intimação da parte requerida nos novos endereços indicados. Considerando a proximidade da audiência, cumpra-se na modalidade urgente e não obstante Provimento CG 027/2023, deverá a serventia expedir folhas de rosto para todos os endereços mencionados, de uma vez, sem esperar a devolução negativa, para somente após, expedir novo mandado e folha de rosto. A necessidade de expedição simultânea é premente, em razão da observância das metas do CNJ e da duração razoável do processo. Cabe a serventia, tão logo seja localizado em algum dos endereços, solicitar a Central de mandados a devolução dos mandados ainda não cumpridos. Servirá a presente como mandado a ser cumprido com as formalidades e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: TAIANY NOGUEIRA CRUZ (OAB 370827/SP), NILVANIA NOGUEIRA (OAB 278218/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ARRESTO / HIPOTECA LEGAL (330) Nº 0004248-39.2014.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco REQUERENTE: M. P. F. -. P. ACUSADO: A. M., C. A. D. R., E. D. C. L., E. T. D., L. A. S., M. R. A., M. D. L. P., M. E. M., N. D. J. A., P. R. S., R. A. P. D. S., S. M., S. M. D. S. A., V. M. F., V. A., V. A. G. C. Advogados do(a) ACUSADO: CARLOS EDUARDO MITSUO NAKAHARADA - SP310808, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, ROMULO MONTEIRO GARZILLO - SP409392 Advogado do(a) ACUSADO: DENISE ORTIZ DE CARVALHO - SP282800 Advogado do(a) ACUSADO: JOSE NAZARENO DE SANTANA - SP201706 Advogados do(a) ACUSADO: NILVANIA NOGUEIRA - SP278218, ROSANA RODRIGUES DA SILVA - SP387989, TAIANY NOGUEIRA CRUZ - SP370827 Advogados do(a) ACUSADO: CARLOS EDUARDO MITSUO NAKAHARADA - SP310808, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GIOVANNA ZANATA BARBOSA - SP356177-E, GIULIANA AVERSARI COELHO - SP454108-E TERCEIRO INTERESSADO: G. A. D. S. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: GABRIEL ELIAS CORREDOR - SP121544 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAQUIM OCILIO BUENO DE OLIVEIRA - SP121229 D E S P A C H O Tendo em vista a petição sob o ID 368938246, cumpra-se a decisão sob o ID 266449175, ou seja, diante da ausência de comprovação nestes autos, proceda-se ao levantamento do arresto e o cancelamento da hipoteca dos bens de MAURÍCIO ERÁCLITO MONTEIRO, mencionados nos autos n. 0001018-18.2016.403.6130 (Especialização de Hipoteca Legal) relativamente à(s) constrição(ções) ainda pendente(s) de seus bens nestes autos de Arresto Hipoteca Legal n. 0004248-39.2014.4.03.6130, nos termos do artigo 141 do CPP. Por consequência, averbe-se à margem das Matrículas 18.538 e 18.539, a baixa das indisponibilidades relativas a estes autos de processo n. 0004248-39.2014.4.03.6130 (AV.8-18.538 e AV.11-18.539). Oficie-se ao 13º Registro de Imóveis de São Paulo para cumprimento. Cópias dos documentos sob os IDs 368938248 e 372334479 bem como esta decisão deverão acompanhar o ofício. Quanto à RENAJUD, conforme certidão ID 372330599, não constam restrições sobre o veículo Peugeot 207 HB XR, placa EVW8178 de Maurício Eráclito Monteiro. Portanto, no prazo de 10 dias comprove o requerente a mencionada restrição oriunda destes autos de processo de Arresto Hipoteca Legal n. 0004248-39.2014.4.03.6130. No que pertine ao bloqueio SISBAJUD demonstrado no ID 372454052, (realizado por este Juízo em 02.10.2014), manifeste-se o Ministério Público Federal a respeito, visto que até este momento (petição ID 368938246) não havia sido objeto de pedido de desbloqueio e análise neste processo. Após tornem conclusos para apreciação. Anote-se a extinção da punibilidade ao lado do nome de Maurício nos cadastros de autuação deste feito no PJE. Para constar, ao menos por ora, a Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 5001920-12.2018.403.6130 que de igual modo tramita perante este Juízo, permanece alheia às providências de baixa de constrições decorrente da extinção da punibilidade de Maurício Eráclito Monteiro nos feitos criminais. Intimem-se MPF e a defesa constituída do requerente Maurício. Cumpra-se. OSASCO, 25 de junho de 2025.
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