Thais Cristina Rodrigues Freitas Da Silva

Thais Cristina Rodrigues Freitas Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 370830

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001910-09.2025.8.26.0189 (processo principal 1003824-28.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ailton Carlos dos Santos - Vistos. Fls. 92/99: verifica-se que a intimação foi encaminhada ao mesmo endereço onde se deu a regular citação do executado nos autos principais. Dessa forma, reconheço como válida a intimação constante às fls. 91 dos autos. Providencie o exequente pela juntada de planilha atualizada de cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 85. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de julho de 2025. - ADV: THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP), BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB 356311/SP)
  2. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ    PROCESSO:8001177-62.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR:AUTOR: VELLAS TRANSPORTES LTDA RÉU: REU: OLDESA OLEO DE DENDE LTDA                                                                                                                                                     DESPACHO                                                                                                                                                         Vistos.  Trata-se da ação de Execução de Título Extrajudicial pelo rito dos Juizados Especiais (art. 53 da lei 9.099/95). Assim, não há o que se falar em pagamento de custas. Cumpra-se o despacho de ID 445084952, procedendo a Secretaria com bloqueio no SISBAJUD dos valores existentes em contas bancárias, limitando-se ao valor indicado na presente ação. P.I. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ    PROCESSO:8001177-62.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR:AUTOR: VELLAS TRANSPORTES LTDA RÉU: REU: OLDESA OLEO DE DENDE LTDA                                                                                                                                                     DESPACHO                                                                                                                                                         Vistos.  Trata-se da ação de Execução de Título Extrajudicial pelo rito dos Juizados Especiais (art. 53 da lei 9.099/95). Assim, não há o que se falar em pagamento de custas. Cumpra-se o despacho de ID 445084952, procedendo a Secretaria com bloqueio no SISBAJUD dos valores existentes em contas bancárias, limitando-se ao valor indicado na presente ação. P.I. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014766-88.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Claudio Melauro 00612652688 - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a ré ao pagamento de: A) R$ 200,00. O valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora desde 09.09.2020 à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. B) R$ 200,00. O valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora desde 09.10.2020 à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. C) R$ 200,00. O valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora desde 09.11.2020 à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. D) O valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora desde 09.12.2020 à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. E) R$ 200,00. O valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora desde 09.01.2021 à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. - ADV: BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB 356311/SP), THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012734-30.2025.8.26.0576 (processo principal 1003113-60.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Antonio Carlos Ribeiro 08067707839 - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 226,91, conforme cálculo elaborado na data de junho/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. E a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (3) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se. (4) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora e prosseguimento do feito. (5) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Efetivada a penhora de veículo(s), proceda-se ao bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud. (6) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito. (7) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC). (8) Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (10) Havendo penhora que garanta o débito e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora realizada. (11) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Intime-se. - ADV: BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB 356311/SP), THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001092-74.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ozilia Maria Barbosa Fidelis - Masterprev Club de Beneficios - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Trata-se de renúncia de mandato (CPC, art. 112) desacompanhada de comunicação regular ao mandante (a fim de que nomeie sucessor). Segundo precedentes do e. TJSP, a notificação pode se dar por carta (com aviso de recebimento) ou pela via eletrônica (WhatsApp, e-mail etc, desde que comprovada a ciência inequívoca do alvo pela confirmação de leitura). Portanto, irregular a comunicação. Neste sentido: A comunicação de renúncia ao mandato pode ser feita por meios eletrônicos, desde que comprovada a ciência do mandante. A confirmação de leitura em aplicativo de mensagens é suficiente para comprovar a ciência (TJSP - Agravo de Instrumento 2022425-16.2025.8.26.0000 - Rel. Des. James Siano - 5ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/02/2025); Prova da comunicação ao constituinte da renúncia ao mandato que se faz por correspondência com aviso de recebimento ao endereço cadastrado no processo. Envio de mensagens por e-mail e WhatsApp, sem prova da leitura ou resposta pela parte, que não preenche os requisitos do art. 112 do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2313531-12.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - 10ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/03/2025). Prossiga-se nos termos da deliberação anterior, persistindo a representação do mandante até que seja trazida a regular comunicação (pois não há procuração outorgada a outros Advogados - CPC, art. 112, § 2º). No mais, retornem os autos ao arquivo (no mesmo código). Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB 356311/SP), THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002302-63.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Costa da Silva - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. - ADV: THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP), BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB 356311/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015052-20.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - VALDOMIRO OLIVEIRA LIMA - Moraes, Pepielo, Rampazzo & Brochado Assistência Odontológica Ltda. (Oral Sin) - "À parte vencedora para requerer o que de direito: Em observância ao CG 1789/2017, fica a parte vencedora intimada a dar início ao cumprimento de sentença: petição de Cumprimento de Sentença: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB 356311/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001042-31.2025.8.26.0189 (processo principal 1002576-61.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Letícia Carla da Silva Duarte - G. F. Gomes Confecções e Estamparia - Vistos. Determino à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via InfoJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de informações econômicas (na modalidade DIPJ/PJ / ECF), (via RenaJud) concernente a consulta de informações acerca da existência de veículos. A requisição será feita tendo como alvo(s): G. F. GOMES CONFECÇÕES E ESTAMPARIA, CNPJ 29.046.501/0001-90. Extraído o resultado, se totalmente negativo (não apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492894); se total ou parcialmente positivo (apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492895), anexando a resposta em apartado e por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º). Nestas hipóteses, será oportunizado ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614). Caso se trate de Ente Público, a intimação se dará via Portal. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011843-09.2025.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - L.C.B.A. - "Ciência às partes da(s) data(s) designada(s) para Estudo Social, nos termos da(s) r. informação(ões) de fls. 18, sito à Rua Tupi, nº 765- Nova Redentora, a saber: Requerido: Dia 10/03 de 2026, às 10h00min." - ADV: THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP)
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