Thiago Wataru Ohashi
Thiago Wataru Ohashi
Número da OAB:
OAB/SP 370834
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
STJ, TRT15, TJSP
Nome:
THIAGO WATARU OHASHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME AP 0011130-15.2020.5.15.0140 AGRAVANTE: FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS AGRAVADO: BRUNA DE SOUSA ROSADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bb889c proferida nos autos. AP 0011130-15.2020.5.15.0140 - 7ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS DIOGENES FERNANDO SANTO FERREIRA (SP295834) Recorrido: Advogado(s): BRUNA DE SOUSA ROSADO MAYARA YUMIE GONCALVES TSUJI (SP390711) THIAGO WATARU OHASHI (SP370834) Vistos, etc. Trata-se de processo devolvido a esta Vice-Presidência Judicial, para a verificação da admissibilidade do recurso apresentado por FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS (id. 2014f98, em 15/04/2025). O recorrente alega que "a intimação se deu exclusivamente por meio do sistema automatizado de publicação do TRT da 15ª Região, sem qualquer menção expressa ao nome do advogado da parte recorrente habilitado nos autos". Passo à análise do apelo. RECURSO DE: FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS A parte recorrente teve ciência do acórdão em 21/03/2025. O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 02/04/2025. Logo, o recurso interposto em 15/04/2025 é intempestivo. Cumpre ressaltar que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN (Resolução nº 455/2022 do CNJ) passou a ser o meio exclusivo para disponibilizações dos atos processuais da Justiça do Trabalho a partir de 1º/08/2024. O Ato Conjunto TST. CSJT. GP nº 77, de 27/10/2023, que dispõe acerca da publicação dos atos judiciais dos órgãos da Justiça do Trabalho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), estabelece em seu art. 8º e, § 1º: "Art. 8º Os atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) serão disponibilizados de forma simultânea e automática no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), até 31 de julho de 2024, com o objetivo de garantir a transição segura do DEJT para o DJEN a partir da data estabelecida no art. 2º deste Ato Conjunto. (Alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 14/2024). § 1º Até a data prevista no caput, as publicações no DJEN terão caráter meramente informativo, sendo consideradas válidas para quaisquer efeitos legais as publicações no DEJT." Por sua vez, assim dispõe o citado art. 2º daquele ato: "Art. 2º O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa, a partir de 1º de agosto de 2024, a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal." Em consulta ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no endereço “https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRT15&dataDisponibilizacaoInicio=2025-03-01&dataDisponibilizacaoFim=2025-03-31&numeroProcesso=00111301520205150140&numeroOab=295834&ufOab=SP”, verifica-se que a intimação da parte, quanto ao acórdão proferido no presente processo, foi disponibilizada em 20/03/2025, sendo o dia 21/03/2025 considerado como data da publicação para efeito de contagem do prazo processual. Ademais, observa-se, na referida consulta, o nome e a inscrição na OAB/SP do patrono subscritor do recurso “DIOGENES FERNANDO SANTO FERREIRA - OAB SP-295834”. Nesse sentido, considerando (i) que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN passou a ser o meio exclusivo para disponibilizações dos atos processuais da Justiça do Trabalho a partir de 1º/08/2024 (portanto, após a data de disponibilização do teor do acórdão), (ii) que o prazo para interposição de recurso de revista iniciou-se em 24/03/2025 e expirou-se em 02/04/2025, (iii) e que o recorrente foi devidamente intimado no DJEN através de seu patrono, o apelo de id. 2014f98, interposto em 15/04/2025, é intempestivo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE SOUSA ROSADO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME AP 0011130-15.2020.5.15.0140 AGRAVANTE: FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS AGRAVADO: BRUNA DE SOUSA ROSADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bb889c proferida nos autos. AP 0011130-15.2020.5.15.0140 - 7ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS DIOGENES FERNANDO SANTO FERREIRA (SP295834) Recorrido: Advogado(s): BRUNA DE SOUSA ROSADO MAYARA YUMIE GONCALVES TSUJI (SP390711) THIAGO WATARU OHASHI (SP370834) Vistos, etc. Trata-se de processo devolvido a esta Vice-Presidência Judicial, para a verificação da admissibilidade do recurso apresentado por FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS (id. 2014f98, em 15/04/2025). O recorrente alega que "a intimação se deu exclusivamente por meio do sistema automatizado de publicação do TRT da 15ª Região, sem qualquer menção expressa ao nome do advogado da parte recorrente habilitado nos autos". Passo à análise do apelo. RECURSO DE: FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS A parte recorrente teve ciência do acórdão em 21/03/2025. O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 02/04/2025. Logo, o recurso interposto em 15/04/2025 é intempestivo. Cumpre ressaltar que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN (Resolução nº 455/2022 do CNJ) passou a ser o meio exclusivo para disponibilizações dos atos processuais da Justiça do Trabalho a partir de 1º/08/2024. O Ato Conjunto TST. CSJT. GP nº 77, de 27/10/2023, que dispõe acerca da publicação dos atos judiciais dos órgãos da Justiça do Trabalho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), estabelece em seu art. 8º e, § 1º: "Art. 8º Os atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) serão disponibilizados de forma simultânea e automática no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), até 31 de julho de 2024, com o objetivo de garantir a transição segura do DEJT para o DJEN a partir da data estabelecida no art. 2º deste Ato Conjunto. (Alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 14/2024). § 1º Até a data prevista no caput, as publicações no DJEN terão caráter meramente informativo, sendo consideradas válidas para quaisquer efeitos legais as publicações no DEJT." Por sua vez, assim dispõe o citado art. 2º daquele ato: "Art. 2º O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa, a partir de 1º de agosto de 2024, a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal." Em consulta ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no endereço “https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRT15&dataDisponibilizacaoInicio=2025-03-01&dataDisponibilizacaoFim=2025-03-31&numeroProcesso=00111301520205150140&numeroOab=295834&ufOab=SP”, verifica-se que a intimação da parte, quanto ao acórdão proferido no presente processo, foi disponibilizada em 20/03/2025, sendo o dia 21/03/2025 considerado como data da publicação para efeito de contagem do prazo processual. Ademais, observa-se, na referida consulta, o nome e a inscrição na OAB/SP do patrono subscritor do recurso “DIOGENES FERNANDO SANTO FERREIRA - OAB SP-295834”. Nesse sentido, considerando (i) que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN passou a ser o meio exclusivo para disponibilizações dos atos processuais da Justiça do Trabalho a partir de 1º/08/2024 (portanto, após a data de disponibilização do teor do acórdão), (ii) que o prazo para interposição de recurso de revista iniciou-se em 24/03/2025 e expirou-se em 02/04/2025, (iii) e que o recorrente foi devidamente intimado no DJEN através de seu patrono, o apelo de id. 2014f98, interposto em 15/04/2025, é intempestivo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000549-89.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1001514-21.2023.8.26.0048) (processo principal 1001514-21.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Roberto Nonato - Diego Antonio Zonta Me - - Diego Antonio Zonta - - Dionatan Mauricio Zonta e outros - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente as custas recolhidas na petição sigilosa, tendo em vista tratar-se de 5 executados. - ADV: MELODI NAYARA DA SILVA (OAB 370584/SP), SANDRA LATORRE (OAB 163095/SP), THIAGO WATARU OHASHI (OAB 370834/SP), MELODI NAYARA DA SILVA (OAB 370584/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000239-83.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Josiane Medeiros Guerra - Caroline da Conceição Evangelista e outro - Republicação da r.Decisão de fl.139: "Vistos. Porque tempestivos, recebo os embargos de declaração interpostos, mas nego-lhes provimento, pois que na sentença proferida não há qualquer obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material a sanar. Transitada em julgado, cumpra-se a decisão proferida, observando-se o disposto no art. 50 da Lei 9099/95, cuja redação foi alterada pelo art. 1.065 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2017), passando a vigorar com o seguinte teor: Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.. A interrupção faz com que os prazos voltem a correr por inteiro, quando findo o motivo de sua interrupção. Assim, interpostos embargos de declaração, fica interrompido o prazo para a interposição do recurso cabível, voltando o prazo a correr por inteiro a partir da intimação desta decisão. Em caso de não concordância com a decisão, a parte se deve socorrer da via recursal própria. Int." - ADV: TATYANE BULLA DE ARAÚJO (OAB 387712/SP), MAYARA YUMIE GONÇALVES TSUJI (OAB 390711/SP), NATIARA APARECIDA DE CASTRO SILVA (OAB 356803/SP), NATIARA APARECIDA DE CASTRO SILVA (OAB 356803/SP), THIAGO WATARU OHASHI (OAB 370834/SP), TATYANE BULLA DE ARAÚJO (OAB 387712/SP)
-
Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2907677/SP (2025/0128329-5) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADOS : GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894 CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570 AGRAVADO : TALITA APARECIDA DA SILVA SOUZA ADVOGADOS : MAYARA YUMIE GONÇALVES TSUJI - SP390711 THIAGO WATARU OHASHI - SP370834 INTERESSADO : PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000378-35.2025.8.26.0048 (processo principal 1006093-75.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.A.P.N.S. - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação quanto ao AR negativo de fls. 73, no prazo de 05 dias. - ADV: THIAGO WATARU OHASHI (OAB 370834/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002385-97.2025.8.26.0048 (processo principal 1004333-91.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - O.G.S.S. - - B.M.S.S. - - G.S.S. - R.J.S. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado às fls. 37/42 destes autos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à execução (CPC, art. 771, parágrafo único). Dado o caráter consensual do pedido, esta sentença transitará em julgado nesta data, independentemente de certidão. Consigno, por oportuno, que a execução do acordo homologado (por sentença), em caso de descumprimento, é muito mais eficaz do que a retomada do processo, não havendo, assim, razão para a pretendida suspensão diante da composição alcançada. Expeçam-se certidões de honorários aos advogados nomeados. Publique-se. Intime-se. Ciência ao M.P. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP), THIAGO WATARU OHASHI (OAB 370834/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Página 1 de 3
Próxima