Allan Fernandes Silva
Allan Fernandes Silva
Número da OAB:
OAB/SP 370853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allan Fernandes Silva possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ALLAN FERNANDES SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000535-76.2022.5.02.0383 RECLAMANTE: JOSE CICERO LAURINDO FILHO RECLAMADO: CAIO FERNANDO BARALDI HIGASHI ESTACIONAMENTO - ME E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) acerca da expedição da ordem de pesquisas patrimoniais (ARGOS). OSASCO/SP, 10 de julho de 2025. REGINA CRISTIANE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO LAURINDO FILHO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001570-74.2017.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA - Fundo de Investimento em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Thiago Gonçalves de Lima - Ciência à(s) parte(s) exequente(s) quanto ao resultado da pesquisa, via sistema SNIPER, conforme comprovante(s) que segue(m). Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, recolhendo para os casos de justiça paga as custas necessárias às diligências que requerer. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETTERSON SANTOS (OAB 336353/RS), ALLAN FERNANDES SILVA (OAB 370853/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000427-18.2022.5.02.0231 RECLAMANTE: THAYNAH DOS SANTOS FERNANDES RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL JULIO CESAR LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT THAYNAH DOS SANTOS FERNANDES Ciência acerca das transferências realizadas. CARAPICUIBA/SP, 03 de julho de 2025. GRAZIELA SGARBI DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THAYNAH DOS SANTOS FERNANDES
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018145-02.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Allan Fernandes Silva - Achilles Belline Ii Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Zatz Empreendimentos e Partipações Ltda - Vistos. ALLAN FERNANDES SILVA moveu a presente ação em face de ACHILES BELLINE II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., alegandol, em síntese, ter celebrado contrato particular de promessa de compra e venda em 13/04/2019, pelo valor de R$ 56.590,28. Sustenta que as requeridas estabeleceram prazo de 36 a 33 meses para entrega, contados da assinatura do contrato de financiamento com a CEF, o que considera abusivo. Afirma que passados mais de cinco anos, não houve convocação para financiamento nem início das obras. Pede declaração de abusividade das cláusulas contratuais; a resolução do contrato por culpa das requeridas e a devolução integral dos valores pagos (R$ 56.590,28). As requeridas contestaram alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva da ZATZ e impugnação ao valor da causa. No mérito, sustentam validade do contrato de crédito associativo, inexistência de atraso (pois dependente da aprovação do financiamento pela CEF), e aplicabilidade da retenção de 50% dos valores pagos em caso de rescisão por iniciativa do comprador. Houve réplica. A tentativa de conciliação restou infrutífera. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, já que não houve interesse na produção de outras provas. A preliminar de ilegitimidade passiva da empresa ZATZ merece acolhimento. O contrato foi celebrado exclusivamente entre o autor e a empresa ACHILES BELLINE II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., conforme documentos dos autos. Embora o autor alegue existir grupo econômico entre as empresas, não demonstrou participação efetiva da ZATZ na relação contratual específica. A mera identidade de sócios e endereço não é suficiente para caracterizar solidariedade passiva, sendo necessária demonstração de confusão patrimonial ou prática de atos que justifiquem a desconsideração da personalidade jurídica. Procede a impugnação. O valor correto da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido (R$ 56.590,28), nos termos do art. 292, VI, do CPC. No mérito, a ação é parcialmente procedente. A questão central refere-se à validade da cláusula que vincula o prazo de entrega à assinatura do contrato de financiamento junto à CEF, em modalidade de crédito associativo. Analisando o contrato, verifica-se que estabelece prazo de 180 dias para assinatura do financiamento, contados da celebração do instrumento particular (cláusula não impugnada especificamente pelo autor). Considerando que o contrato foi firmado em 13/04/2019, o prazo para viabilização do financiamento expirou em outubro/2019. Transcorridos mais de cinco anos sem qualquer providência efetiva das requeridas quanto à viabilização do empreendimento ou comunicação formal ao adquirente sobre a impossibilidade de consecução do projeto, caracteriza-se inadimplemento contratual. O fato de se tratar de crédito associativo não exime as incorporadoras de adotar medidas concretas para viabilização do financiamento ou, na impossibilidade, comunicar formalmente os adquirentes para distrato. Caracterizado o inadimplemento por parte da ré, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador . A alegação das requeridas sobre aplicabilidade da retenção de 50% prevista no art. 67-A, §5º, da Lei 4.591/64 não prospera, pois tal dispositivo aplica-se quando a rescisão decorre de iniciativa do adquirente, e não de inadimplemento da incorporadora. Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., EXTINGUINDO o processo sem resolução de mérito quanto a ela, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Outrossim, julgo PROCEDENTES os pedidos em relação à ré ACHILES para rescindir o contrato celebrado em 13/04/2019 e para condenar a requerida a restituir ao autor a integralidade dos valores pagos (R$ 56.590,28), corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação, na forma do artigo 406, do CC. Diante da sucumbência, condeno a ré ACHILES ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Condeno o autor ao pagamento de honorários em favor do patrono da ré excluída do feito, que arbitro em R$2.000,00. Anote-se a retificação do valor da causa - ADV: ALLAN FERNANDES SILVA (OAB 370853/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Allan Fernandes Silva (OAB 370853/SP), Petterson Santos (OAB 336353/RS) Processo 1001570-74.2017.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: BANCO PANAMERICANO SA, Fundo de Investimento em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Exectdo: Thiago Gonçalves de Lima - Defiro a realização da pesquisa pleiteada através da plataforma SNIPER (fls. 548/550). Após, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000427-18.2022.5.02.0231 RECLAMANTE: THAYNAH DOS SANTOS FERNANDES RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL JULIO CESAR LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8af82 proferido nos autos. Conforme pesquisa de id.fff0d78, o veículo indicado não é de propriedade do executado. Indique o(a) autor(a), em 10 dias, bens passíveis de penhora. No silêncio e diante do insucesso das medidas coercitivas de execução, o processo deverá aguardar no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão), inclusive para efeitos do art. 11-A da CLT. Intime-se. CARAPICUIBA/SP, 26 de maio de 2025. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAYNAH DOS SANTOS FERNANDES