Bruno Gutierrez Porpora
Bruno Gutierrez Porpora
Número da OAB:
OAB/SP 370872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Gutierrez Porpora possui 27 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
BRUNO GUTIERREZ PORPORA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1018006-98.2023.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 25ª Câmara de Direito Privado; RODOLFO CESAR MILANO; Foro de Santos; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1018006-98.2023.8.26.0562; Direito de Vizinhança; Apelante: Elisangela Almeida de Souza; Advogado: Nicollas do Carmo Rodrigues (OAB: 496692/SP); Apelante: Hercules Adriano dos Santos; Advogado: Nicollas do Carmo Rodrigues (OAB: 496692/SP); Apelado: Antonio Fernandes Neto; Advogado: Bruno Gutierrez Porpora (OAB: 370872/SP); Apelado: Micheli da Silva Freixo; Advogado: Bruno Gutierrez Porpora (OAB: 370872/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014515-03.2023.8.26.0562 (processo principal 1012976-53.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Guilherme Jannuzzi Miranda de Brito - - Raphaela Teles Rodrigues - Cicero Tenorio de Albuquerque - Vistos. 1. Providencie a Serventia a pesquisa dos bens declarados pela parte executada na Receita Federal (última ou de 2021 em caso de pessoa jurídica), através do sistema INFOJUD (nos termos do Provimento CSM n.º 2.473/2018, que revogou expressamente o Provimento CSM n.º 293/1986, em sendo localizadas declarações de imposto de renda, deverá a serventia proceder a sua juntada aos autos, anotando-se ALERTA e digitalizando-as como 'documentos sigilosos' a fim de preservar o sigilo, consignando que as partes serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo), bem como a pesquisa de veículo automotor eventualmente registrado em nome da parte executada e, em caso positivo, a inserção de restrição judicial, através do sistema RENAJUD. Encaminhem-se os autos à fila de Pesquisas. Caso resulte positiva a pesquisa, intime-se o credor a indicar nos autos o endereço onde poderá ser feita a penhora e avaliação. 2.Comando de indisponibilidade, medida especialmente ampla, com natureza de sanção, deve ser reservada para as hipóteses excepcionais, previstas em lei, sobretudo em face da magnitude dos possíveis efeitos do ato. Não há autorização na Lei n. 13.097/2015, nem mesmo em seu artigo 54, para ordem neste sentido, envolvendo créditos da natureza identificada nos autos. Guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDISPONIBILIDADE DE BENS. Exequente, ora agravante, que requereu a declaração de indisponibilidade dos bens do executado, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade Impossibilidade - Providência de natureza cautelar. Medida excepcional. Ausência de demonstração de que a pretensão estivesse fundada na aparência do bom direito e no risco de lesão grave e de difícil reparação, requisitos necessários para seu deferimento, com base no poder geral de cautela do juiz. Art. 798, CPC. Exequente que não esgotou, sequer, as diligências que lhe competiam visando à localização de bens penhoráveis. Decisão mantida. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2248863-47.2015.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Data do julgamento: 31 de março de 2016 Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior). Do voto do E. Relator: ... De conformidade com o artigo 2º do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, a Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. Tal pedido apenas é admitido em hipóteses excepcionais, mediante a demonstração dos requisitos legais que a autorizam .... Sobre o tema, confira-se ainda: Agravo de Instrumento. Pedido de apontamento do nome da agravada perante a Central de Indisponibilidade de Bens. Impossibilidade. Sistema que tem âmbito restrito de aplicação. Ausente motivo, ademais, que justifique, por ora, a mitigação do princípio que determina que a execução deve seguir de forma menos gravosa ao devedor. Recurso negado (Agravo de Instrumento nº 2044264-49.2015.8.26.0000 - 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo data do julgamento: 16 de julho de 2015 Rel. GIL CIMINO). Com grifos meus, transcrevo fundamentos do voto vencedor: ... Regularmente citada, a ré ora agravada não opôs embargos monitórios, tampouco efetivou o pagamento da dívida (fls.65), razão pela qual o Juízo monocrático determinou o início do procedimento executório (fls.66). Ato contínuo, fora intimada para pagamento do débito e, mantendo-se inerte, requereu o Agravante a pesquisa via bacenjud. Em razão do insucesso desta providência, pretendeu o apontamento perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, sem razão jurídica, contudo. Referido provimento tem aplicação restrita aos casos em que a lei permite a indisponibilidade indistinta de bens, o que se verifica, por exemplo, nas hipóteses de improbidade administrativa, ilícitos fiscais, falimentares, etc. É o que se extrai da análise das razões que justificaram a elaboração do Provimento da Corregedoria Geral deste Tribunal nº 13/2012 que dispôs sobre a instituição, gestão e operação daquela Central. E não poderia ser diferente, eis que a indisponibilidade de bens analisada no sentido daquela norma, tem natureza de sanção, pena, não podendo ser decretada, portanto, com o intuito pretendido pelo Agravante de receber o crédito ao qual faz jus. .... Indefiro pedido de ordem de bloqueio junto à central de indisponibilidades. 3. Conquanto a legislação faculte ao juízo ordem para apontamento do débito (vide artigo 782, §3º, CPC), trata-se de medida de interesse e alçada da parte, estranha ao objeto da lide. Como tal, não pode ser imposta como medida que o juízo obrigatoriamente deva adotar. Neste sentido anotam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em Comentários ao Código de Processo Civil, Novo CPC Lei 13.105/2015, Editora Revista dos Tribunais, p. 1632: ... é relevante destacar que a inclusão é faculdade do juiz (em vista do uso da forma verbal pode) e não pode ser determinada de ofício .... Respeitadas visões e orientações em sentido contrário, se a parte entende como legítima referida medida, que em atua como via indireta de coerção, deve promovê-la por sua própria conta, eis que tem meios para fazê-lo diretamente, sem concurso do juízo. Assim sobretudo porque não se trata de providência relacionada diretamente com objeto do processo, nele repercutindo apenas eventual e indiretamente. A certidão extraída dos autos dando conta da pendência da dívida basta para viabilizar a medida, se a parte tem interesse em adotá-la. Guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução contra devedor solvente. Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofícios ao SERASA e SPC, visando incluir o nome do executado no cadastro de restrição ao crédito daqueles órgãos. Inconformismo da exequente. Pretensão de reforma da decisão. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão. Embora o novo estatuto processual civil, em seu artigo 782, § 3º, disponha sobre essa possibilidade, se trata de uma faculdade do magistrado, que, inclusive, caso negada, não impede ou exclui haja a mesma providência por diligência direta da parte interessada. Efeito antecipatório recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo, com a decisão agravada sendo mantida. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2253218-66.2016.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2017; Data de Registro: 08/02/2017). A expedição de ofício para tanto implicaria em ordem do juízo, inexistente no caso. O comunicado que disciplina o tema (comunicado CG n. 2632/2017), estabelece a forma pela qual deve se dar o encaminhamento de ordens de inclusão e exclusão em órgãos de proteção ao crédito (exclusivamente eletrônica), quando deferidas (... CONSIDERANDO que as solicitações de inclusão, exclusão ou reinclusão no cadastro de inadimplentes ou a busca de endereço, uma vez deferidas, serão requisitadas de forma eletrônica mediante a utilização obrigatória do sistema SERASAJUD ...). Não impõe, portanto, que o juízo adote a medida (encaminhamento da ordem para apontamento), aspecto relacionado com orientação jurisdicional sobre o tema. Ainda que de difícil compreensão a postura de órgãos de proteção ao crédito que, por vezes, não aceitam certidão dando conta da existência de crédito apresentadas pelas partes, se admite apontamentos das mais variadas outras naturezas, embate com referido órgão há de ser tratado em sede própria que não nos autos em que se busca a satisfação do crédito. Seja com for, nos casos em que existentes títulos judiciais passíveis protesto, viável também é a expedição de certidão para tais fins em atenção ao disposto no artigo 517 do CPC. Uma vez expedida, a parte poderá promover apontamento via cartório de protesto que, se consumado (o protesto), resultará em repercussão em órgãos de proteção ao crédito, atingindo-se o fim almejado. Em relação aos títulos extrajudiciais, estes, em regra, comportam protesto, medida da alçada e iniciativa da parte. Em tal contexto, faculta-se a expedição de certidão em prol da parte que, se requerida, será expedida independentemente de novas decisões ou despachos. No caso de certidão envolvendo título judicial, será expedida certidão específica (para protesto, a critério da parte). Quanto a título extrajudicial, a certidão será de mero objeto e pé, eis que o protesto, em regra, será do título executivo não judicial. Int. - ADV: BRUNO GUTIERREZ PORPORA (OAB 370872/SP), BRUNO GUTIERREZ PORPORA (OAB 370872/SP), VALÉRIA REGINA DE OLIVEIRA DIAS TAVARES (OAB 106756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035312-80.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dalvina Ferreira dos Santos - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A Usiminas - Vistos. Quanto ao valor constrito, já regularmente cientificadas as partes, defiro o levantamento em favor do exequente, lembrando que o valor efetivamente levantado deverá ser devidamente abatido nas futuras atualizações do saldo devedor. Antes, porém, no contexto do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, para levantamento de valores depositados judicialmente após 01/03/2017, necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Providencie o interessado o preenchimento e a juntada aos autos do referido formulário visando à efetiva expedição do MLE. Intime-se. - ADV: KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), BRUNO GUTIERREZ PORPORA (OAB 370872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1018006-98.2023.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1018006-98.2023.8.26.0562; Assunto: Direito de Vizinhança; Apelante: Elisangela Almeida de Souza e outro; Advogado: Nicollas do Carmo Rodrigues (OAB: 496692/SP); Apelado: Antonio Fernandes Neto e outro; Advogado: Bruno Gutierrez Porpora (OAB: 370872/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035312-80.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dalvina Ferreira dos Santos - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A Usiminas - Teor do ato: Vistos. Quanto ao valor constrito, já regularmente cientificadas as partes, defiro o levantamento em favor do exequente, lembrando que o valor efetivamente levantado deverá ser devidamente abatido nas futuras atualizações do saldo devedor. Antes, porém, no contexto do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, para levantamento de valores depositados judicialmente após 01/03/2017, necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Providencie o interessado o preenchimento e a juntada aos autos do referido formulário visando à efetiva expedição do MLE. Intime-se. - ADV: BRUNO GUTIERREZ PORPORA (OAB 370872/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008368-63.2020.8.26.0562 (processo principal 1014857-36.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Ramon do Marco - Nathalia dos Santos Souza - - Mundimar Documental e Gestor de Negócios Ltda - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), FERNANDO DA CRUZ BARBOZA (OAB 309258/SP), ALEX GARDEL GIL (OAB 343207/SP), BRUNO GUTIERREZ PORPORA (OAB 370872/SP), B. GUTIERREZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018006-98.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Fernandes Neto - - Michelli da Silva Freixo - Elizângela Almeida de Sou\za e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 341. Intime-se. Santos, 07 de julho de 2025. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), BRUNO GUTIERREZ PORPORA (OAB 370872/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), BRUNO GUTIERREZ PORPORA (OAB 370872/SP)
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