Christiane Gomes De Morais
Christiane Gomes De Morais
Número da OAB:
OAB/SP 370879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJSP
Nome:
CHRISTIANE GOMES DE MORAIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002826-02.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Appi - Associação dos Proprietários do Portal de Igaratá - Fica a parte autora intimada a recolher diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de citação, no prazo de 15 dias. - ADV: CHRISTIANE GOMES DE MORAIS (OAB 370879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001246-63.2025.8.26.0543 - Monitória - Pagamento - Appi - Associação dos Proprietários do Portal de Igaratá - Vistos. Conforme certificado em fls. retro, cuida-se de ação proposta pela parte autora sob novo número de registro, na qual, mais uma vez, se pleiteia a tutela jurisdicional com base em idênticos fundamentos fáticos e jurídicos de processo anteriormente extinto, envolvendo as mesmas partes, o mesmo bem jurídico discutido e o mesmo pedido material, embora agora sob outra classe processual cadastrada no sistema. Constata-se, com perplexidade, que a parte autora, patrocinada pelo mesmo causídico em diversas demandas, tem reiteradamente manejado nova ação após a cancelamento da distribuição / extinção da anterior sem resolução de mérito, omitindo propositadamente a existência da demanda anterior e alterando a classe da ação no sistema informatizado de modo a burlar o sistema de prevenção (art. 286, II, CPC e art. 890 NSCGJ). Constatou-se a adoção reiterada da prática processual ora censurada nas seguintes demandas: os autos de n.º 1000675-29.2024.8.26.0543 foram propostos após a extinção da ação de n.º 1002829-54.2023.8.26.0543; os de n.º 1000989-38.2025.8.26.0543, em relação ao processo de n.º 1002829-54.2023.8.26.0543; os de n.º 1000990-23.2025.8.26.0543, após a extinção do feito de n.º 1002834-76.2023.8.26.0543; os de n.º 1000992-90.2025.8.26.0543, em relação ao n.º 1003050-37.2023.8.26.0543; os de n.º 1000994-60.2025.8.26.0543, após extinção da ação de n.º 1003060-81.2023.8.26.0543; os autos de n.º 1000996-30.2025.8.26.0543, distribuídos após a extinção dos autos de n.º 1003111-92.2023; os de n.º 1000998-97.2025.8.26.0543, em relação ao processo de n.º 1002893-64.2023; os de n.º 1001220-65.2025.8.26.0543, vinculados ao feito anterior de n.º 1002896-19.2023; os de n.º 1001222-35.2025.8.26.0543, em relação ao processo extinto de n.º 1002898-86.2023; os autos de n.º 1001232-79.2025.8.26.0543, após o encerramento da ação de n.º 1002880-65.2023; os de n.º 1001234-49.2025.8.26.0543, sucedendo o processo de n.º 1000010-13.2023; os autos de n.º 1001246-63.2025.8.26.0543, em relação ao feito de n.º 1002851-15.2023; e, por fim, os de n.º 1001248-33.2025.8.26.0543, cuja distribuição sucedeu à extinção do processo de n.º 1003034-83.2023. Em todos os casos verificados, não houve qualquer menção, na nova petição inicial, à prévia existência de ação anterior com as mesmas partes, fundamentos e pedidos essenciais, violando frontalmente o dever de lealdade processual e de boa-fé objetiva (CPC, art. 77, incs. I e II), além de comprometer o princípio da transparência e a higidez da distribuição, lançando, inclusive, suspeitas indevidas sobre a lisura do setor de distribuição e sobre a imparcialidade deste juízo o que é inaceitável, lamentável e inconsequente. O agir reiterado da parte autora e de seu patrono caracteriza verdadeira estratégia de manipulação do sistema judicial, utilizando-se do processo como instrumento de conveniência e não de justiça, convertendo a gratuidade de justiça em ferramenta de abuso de direito, com sobrecarga indevida dos serviços judiciais, em prejuízo à própria coletividade. Não se trata de erro isolado ou lapso pontual. O que se revela, a partir da análise dos registros, é um modus operandi reiterado e sistemático, com múltiplas ações, todas com a mesma engenharia: cancelamento da distribuição / extinção de um processo em Vara diversa, seguida de novo ajuizamento, com alteração artificial da classe processual para dificultar a identificação de prevenção. Essa conduta deve ser firmemente rechaçada pelo Poder Judiciário, sobretudo porque empregada com o fim de manipular o juízo natural e obter vantagens indevidas por meio de dissimulação. Com fundamento no art. 80, incisos II e III, c/c art. 81, caput, ambos do CPC, RECONHEÇO A MÁ-FÉ PROCESSUAL da parte autora e aplico MULTA PROCESSUAL NO PATAMAR MÁXIMO DE 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa. Ademais, revogo o benefício da gratuidade de justiça, pois restou configurado o uso abusivo do benefício legal, não como meio legítimo de acesso à justiça, mas como instrumento de desvio processual, para prejuízo dos recursos públicos e da higidez da jurisdição. Reconhecida a preexistência de ação anterior extinta sem resolução de mérito, com repetição idêntica da causa de pedir e do pedido, impõe-se o reconhecimento da prevenção do juízo anterior. Assim, com base no art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil: JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 10 do Código de Processo Civil, tendo em vista a revogação do benefício da gratuidade de justiça, a extinção do feito por conduta abusiva e a má-fé processual reconhecida nos autos. Ressalva-se que as obrigações decorrentes da presente condenação são plenamente exigíveis, não incidindo qualquer suspensão ou isenção, nos termos da fundamentação. Providencie o recolhimento das custas iniciais sobre o valor atualizado da causa em 15 (quinze) dias. Em caso de não pagamento, expeça-se carta para intimação da associação autora para recolhimento em 60 (sessenta) dias. Em caso de inércia, expeça-se certidão de cadastro da dívida ativa. Por fim, determino a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional competente, dando ciência da presente decisão, para apuração da conduta do patrono subscritor da inicial e eventual adoção das providências disciplinares cabíveis; P.I.C - ADV: CHRISTIANE GOMES DE MORAIS (OAB 370879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002824-32.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Appi - Associação dos Proprietários do Portal de Igaratá - Fica a parte autora intimada a recolher diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de citação, no prazo de 15 dias. - ADV: CHRISTIANE GOMES DE MORAIS (OAB 370879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003061-66.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Appi - Associação dos Proprietários do Portal de Igaratá - Fica a parte autora intimada a recolher diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de citação, no prazo de 15 dias. - ADV: CHRISTIANE GOMES DE MORAIS (OAB 370879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003033-98.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Appi - Associação dos Proprietários do Portal de Igaratá - Fica a parte autora intimada a recolher a diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de citação, no prazo de 15 dias. - ADV: CHRISTIANE GOMES DE MORAIS (OAB 370879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002897-04.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Appi - Associação dos Proprietários do Portal de Igaratá - Fica a parte autora intimada a recolher diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de citação, no prazo de 15 dias. - ADV: CHRISTIANE GOMES DE MORAIS (OAB 370879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002822-62.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Appi - Associação dos Proprietários do Portal de Igaratá - Fica a parte autora intimada a recolher diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de citação, no prazo de 15 dias. - ADV: CHRISTIANE GOMES DE MORAIS (OAB 370879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002850-30.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Appi - Associação dos Proprietários do Portal de Igaratá - Fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a)/defensor(a), a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, à fls. 137, no prazo de 10 (dez) dias. nada mais. santa isabel, 27 de junho de 2025. eu, ___, maria luciane martins rodrigues, escrevente técnico judiciário - ADV: CHRISTIANE GOMES DE MORAIS (OAB 370879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000675-29.2024.8.26.0543 - Monitória - Pagamento - Appi - Associação dos Proprietários do Portal de Igaratá - Vistos. Verifica-se que os autos vieram conclusos por engano. Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, cumpra-se a sentença. Após, arquive-se com as cautelas de estilo. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: CHRISTIANE GOMES DE MORAIS (OAB 370879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000989-38.2025.8.26.0543 - Monitória - Pagamento - Appi - Associação dos Proprietários do Portal de Igaratá - Vistos. Verifica-se que os autos vieram conclusos por engano. Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, cumpra-se a sentença. Após, arquive-se com as cautelas de estilo. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: CHRISTIANE GOMES DE MORAIS (OAB 370879/SP)
Página 1 de 10
Próxima