Dayhame Demétrio De Oliveira Sampaio
Dayhame Demétrio De Oliveira Sampaio
Número da OAB:
OAB/SP 370897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dayhame Demétrio De Oliveira Sampaio possui 70 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
USUCAPIãO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004238-84.2025.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - S.K.I. - - S.R.I. - Vistos. 1- Deverá a parte autora EMENDAR A INICIAL, independentemente de nova intimação, para prestar esclarecimentos e sanar a falta dos seguintes requisitos e documentos faltantes: (i) a destinação do imóvel usucapiendo (Código Civil, art. 1.238, par. único; art. 1.240; art. 1.240- A; art. 1.242, par. único; Lei 10.257/2001, art. 10); (ii) informar como se deu a aquisição do imóvel, apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes; inclusive, contrato particular de aquisição do bem; (iii) apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei: a. de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); b. de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapiões do Código Civil, art. 1.238. par. único); c. de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (usucapião do Código Civil, art. 1.242, par. único); (iv) Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); b. dos antecessores na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); c. dos titulares de domínio. (v) Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio. (vi) Incluir adequadamente as partes que comporão o polo passivo e requerer as citações e intimações apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos: a. confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); b. dos confrontantes de fato (eventuais ocupantes dos imóveis confrontantes); c. antecessores na posse indicados às fls. 12/16; d. titular de domínio. (vii) Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove: a. a existência de inventário (ou arrolamento) e quem seja o inventariante; b. Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo, bem como a respectiva certidão de óbito. Ressalvando-se que, em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência, com firma reconhecida. (viii) trazer aos autos matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, expedida há no máximo 30 (trinta) dias, ou certidão de inexistência de registro nos respectivos cartórios de registro de imóveis de Caraguatatuba/SP e São Sebastião/SP; (ix) certidão negativa de tributos municipais; (x) considerando que o valor da causa corresponde ao valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo, deverá trazer comprovante desse valor (certidão municipal do valor venal para o ano de 2025); inclusive, adequando o valor da causa, se o caso. (xi) deverá a parte autora providenciar a efetiva vinculação do número da guia ao número do processo, gerando queima automática, nos termos dos incisos do artigo 4º da Lei 11.608/2003, bem como do Comunicado Conjunto 881/2020 e do Comunicado CG 2199/2021, sob pena de cancelamento da distribuição. 2- Por fim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com a indicação das folhas caso já constem nos autos), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito e deverá ser providenciado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão. Considerando o disposto no art. 223, do CPC, e a necessidade de evitarem-se prolongamentos injustificados ao processo, fica a parte autora expressamente intimada de que: a. a ausência de cumprimento das determinações acima importará o indeferimento da inicial, com extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; b. a renovação do prazo será deferida exclusivamente: i) em relação às providências que dependam de atos de terceiros (obtenção de certidões, etc) e ii) se devidamente comprovada a tomada, no respectivo prazo, das medidas que competem à própria parte (requerimento junto à repartição competente, etc); c. a renovação do prazo deferida em relação à parcela das providências não se estende às demais determinações. Assim, caso se verifique o descumprimento de qualquer determinação para a qual não tenha havido prorrogação do prazo, o feito será extinto; d. em caso de indeferimento da renovação do prazo, o feito será imediatamente extinto, sem intimação prévia. 3- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001563-77.2025.8.26.0220 (processo principal 1002173-62.2024.8.26.0220) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.L.S.R. - - A.A.S.R. - - M.C.S.R. - M.H.S.R. - Vistos. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento do débito informado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º, do Código de Processo Civil, ficando ciente de que poderão ser penhorados bens seus que garantam a satisfação do credor. Também fica intimado de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias supramencionado sem o pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (artigo 525 do CPC). Int-se. - ADV: LIDIA SIQUEIRA ROSA LOPES (OAB 326812/SP), LIDIA SIQUEIRA ROSA LOPES (OAB 326812/SP), LIDIA SIQUEIRA ROSA LOPES (OAB 326812/SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001562-92.2025.8.26.0220 (processo principal 1002173-62.2024.8.26.0220) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.A.S.R. - - D.L.S.R. - M.H.S.R. - Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, bem como das prestações que se vencerem no curso da execução, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses e, ainda, encaminhamento de declaração de existência da dívida alimentar para protesto (art. 528 e seus parágrafos 1º e 3º do CPC). A intimação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int-se. - ADV: LIDIA SIQUEIRA ROSA LOPES (OAB 326812/SP), LIDIA SIQUEIRA ROSA LOPES (OAB 326812/SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000431-86.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Geandrison Pestana de Oliveira - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre quando do peticionamento para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP), CÉSAR JAN SIMONINI RAISER NOBRE (OAB 464804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001211-60.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilian Pereira Santos (wilianp098@gmail.com;) - Supermercado do Frade Ltda. (smfrade@uol.com.br) - Cumpra-se o v. acórdão ou a r. sentença (em caso de trânsito em julgado sem apelação). Prossiga-se em incidente de cumprimento já instaurado. Se provisório, altere-se a classe processual do incidente. Arquive-se com baixa no sistema. - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), SUELY DE FREITAS (OAB 308199/SP), ARIONES PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000847-83.2024.8.26.0247 - Divórcio Consensual - Tutela de Urgência - S.B.O. - E.J.B.O. - Vistos. Fls. 74/75: Consoante determinado em sentença de fls. 66/6, parte final, cumpra a Serventia a expedição de certidão de honorários. Int. - ADV: LUIZA FERNANDES BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 510291/SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001211-60.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilian Pereira Santos (wilianp098@gmail.com;) - Supermercado do Frade Ltda. (smfrade@uol.com.br) - Cumpra-se o v. acórdão ou a r. sentença (em caso de trânsito em julgado sem apelação). Prossiga-se em incidente de cumprimento já instaurado. Se provisório, altere-se a classe processual do incidente. Arquive-se com baixa no sistema. - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), SUELY DE FREITAS (OAB 308199/SP), ARIONES PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
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