Dayhame Demétrio De Oliveira Sampaio

Dayhame Demétrio De Oliveira Sampaio

Número da OAB: OAB/SP 370897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dayhame Demétrio De Oliveira Sampaio possui 72 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) USUCAPIãO (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000847-83.2024.8.26.0247 - Divórcio Consensual - Tutela de Urgência - S.B.O. - E.J.B.O. - Vistos. Fls. 74/75: Consoante determinado em sentença de fls. 66/6, parte final, cumpra a Serventia a expedição de certidão de honorários. Int. - ADV: LUIZA FERNANDES BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 510291/SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000847-83.2024.8.26.0247 - Divórcio Consensual - Tutela de Urgência - S.B.O. - E.J.B.O. - Vistos. Fls. 74/75: Consoante determinado em sentença de fls. 66/6, parte final, cumpra a Serventia a expedição de certidão de honorários. Int. - ADV: LUIZA FERNANDES BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 510291/SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000695-06.2022.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Jose Barbosa Gonçalves e outros - Eliane da Silva Barbosa - Vistos. Fls.363/364: Defiro habilitação do ESPÓLIO DE MARIA JOSE GONÇALVES, devidamente representada por SAMUEL SILAS GONÇALVES JÚNIOR (herdeiro), no polo ativo. No mais, observada a JG ou devidos recolhimentos, defiro pesquisa CNJ/Sniper. Int. - ADV: DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), SUELY DE FREITAS (OAB 308199/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002156-76.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Jerry Blum - Selma Regina Teixeira Spada - A perícia demandará tempo considerável e conhecimento especializado, o que justifica honorários compatíveis com a natureza e a complexidade da causa. Por outro lado, não se pode ignorar que a perícia judicial é função pública, devendo-se exercer de acordo com a finalidade do processo e a condição das partes, sem inviabilizar acesso à justa composição do litígio mediante produção das provas necessárias. Daí a necessária modicidade da verba honorária, sem implicar em aviltamento da remuneração pelo relevante trabalho prestado à Justiça. Consideradas, portanto, tais premissas, bem como a concordância do autor, acolho a estimativa para arbitrar os honorários periciais em R$ 12.540,00. Ao depósito pelo requerente em quinze dias, pena de preclusão da perícia. Fls. 412 e 424: ciência. Fls. 422: em quinze dias, regularize-se a representação processual. O instrumento de procuração não está assinado. - ADV: ROBERVAL PIZARRO SAAD (OAB 119494/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS ARATO (OAB 116998/SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000624-89.2020.8.26.0247 (processo principal 0000575-58.2014.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - T.R.B.T. - R.C.N. - Vistos. Após a prolação de sentença neste feito (fls. 190), as partes instauraram o incidente nº 0000002-05.2023.8.26.0247, com vistas a pleitear a homologação judicial de uma avença de avaliação e de partilha de bens (fls. 02/04 dos autos do processo nº 0000002-05.2023.8.26.0247). Uma vez que a sentença de fls. 190 fora proferida com fundamento em premissa equivocada, este juízo determinou, em momento posterior, que o pedido supracitado fosse reapresentado nos autos da presente ação (fls. 213). Ainda assim, não se tem notícia de que os interessados o hajam feito (fls. 216 e 219). Diante deste panorama, concedo às partes o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que esclareçam se pretendem, realmente, que o último pacto por elas celebrado seja homologado pelo juízo. Se o interesse original subsistir, deverão juntar, na mesma oportunidade, uma cópia da petição de acordo a estes autos. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001028-55.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Anailton de Jesus Medeiros - (I) 1. Em que pese tenha sido deferida a gratuidade da justiça, verifica-se que não há elementos necessários para tal concessão, visto que não comprovada a insuficiência de recursos. Além disso, a parte requerente recolheu despesas de citação (fls. 45), conduta incompatível com o pedido da benesse. À respeito: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. INCONFORMISMO. NÃO ACOLHIMENTO. PREPARO RECURSAL RECOLHIDO. INCOMPATIBILIDADE. INDEFERIMENTO MANTIDO. Insurgência contra a decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita requeridos pela agravante. Recorrente reitera a tese de insuficiência financeira para o custeio das despesas processuais. Descabimento. Agravante que deixou de satisfazer o comando contido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Hipótese em que houve o recolhimento do preparo recursal, sendo tal conduta incompatível com a pretensão de gozo dos benefícios da justiça gratuita, pela proibição de a parte adotar comportamentos contraditórios. Precedentes do C. STJ. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2173530-74.2024.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/09/2024; Data de Registro: 11/09/2024). Assim, considerando o princípio do livre convencimento do juiz, determino a comprovação da capacidade financeira da requerente, isto porque o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC),tendo em vista a natureza da demanda e ausência de informações sobre composição do núcleo familiar e situação financeira da parte requerente, a exemplo de atividade profissional, rendimentos e acervo patrimonial. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Sob pena de indeferimento, comprove a parte seus ganhos mensais e despesas ordinárias, devendo também apresentar: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração; b) três últimos extratos mensais de conta corrente bancária; c) três últimas faturas de cartão de crédito; d) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e e) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), possibilidade já reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento impróvido". (AI 0085565-78.2013.8.26.0000, rel. Jayme Queiroz Lopes, 36ª Câm. de Dir. Priv., j. 06/06/2013). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "a", "b", "c" e "e", justificar a origem da renda utilizada para sua sobrevivência, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. O prazo concedido é suficiente e não será prorrogado. 2. Outrossim, encaminhe-se a minuta do edital para citação de ausentes, incertos e desconhecidos ao e-mail ilhabela@tjsp.jus.br. Após a conferência do documento pelo z. ofício, deverão ser recolhidas as custas necessárias para a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009. 3. Promova, ainda, a juntada das certidões negativas cíveis e criminais dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel e do domicílio do(a) requerente, expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) do(a) requerente e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver; b) do(a) proprietário(a) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver, assim como de eventual compromissário(a) comprador(a) e respectivo cônjuge ou companheiro(a); c) de todos os(a) demais possuidores(as) e respectivos cônjuges ou companheiros(as), se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do(a) requerente para completar o período aquisitivo da usucapião. Destaca-se que referidas certidões poderão ser obtidas de forma gratuita, pela internet, ou presencialmente, no distribuidor da comarca local, somente se o(a) solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet (RG e CPF da parte pesquisada), caso em que será realizada pesquisa fonética. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo em nome da parte autora, de seu cônjuge ou companheiro(a), ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. Caso a parte autora verifique a grande probabilidade de ocorrência de homonímia, deverá comunicar tal fato ao Juízo, solicitando eventual dispensa da juntada da certidão. Ressalta-se que eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. 4. Prazo para todas as providências elencadas: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição. Com as providências, tornem conclusos. No silêncio, certificados os autos, para cancelamento da distribuição. (II) Fls. 55/56: no mesmo prazo, realize as diligências apontadas pelo CRI, esclarecendo o necessário. (III) Oportunamente, conclusos para análise do pedido de provas. - ADV: DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001279-22.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1001536-69.2020.8.26.0247) (processo principal 1001536-69.2020.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marizane de Jesus Lopes Araujo (marizanedejesuslopes@gmail.com) - BERISVALDO EDUARDO DE SOUZA - Vistos. 1. Intime-se a parte executada na pessoa de seu/sua advogado(a) ou pessoalmente, caso não esteja representado (a) nos autos para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. 1.1. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para resposta e, após, tornem os autos conclusos com a anotação "impugnação com resposta". 2. Sem prejuízo, dou por penhorado o valor bloqueado (total ou parcial), transferindo-se de pronto à conta judicial e liberando-se o valor em excesso. Decorrido in albis o prazo para impugnação, defiro a expedição de MLE a(o) exequente. 2.1. Para a expedição do MLE, necessária prévia apresentação formulário-padrão (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). 3. Ademais, deverá a parte exequente informar se o valor satisfaz integralmente o quantum debeatur e se não se opõe à extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, bem como se renuncia ao prazo recursal, garantido-se o máximo de celeridade e efetividade ao feito. 4. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da ordem de bloqueio. - ADV: DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
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