Elisangela Silvia Santos
Elisangela Silvia Santos
Número da OAB:
OAB/SP 370908
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT9, TRF3, TRT5, TJRJ, TRF1, TRT2
Nome:
ELISANGELA SILVIA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003154-62.2023.8.24.0010/SC EXEQUENTE : P. R. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ELISANGELA SILVIA SANTOS (OAB SP370908) EXECUTADO : TERMOVALE INDUSTRIA DE POLIESTIRENO E ACO LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por P. R. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA contra TERMOVALE INDUSTRIA DE POLIESTIRENO E ACO LTDA. Em 07/05/2024, foi extinta esta execução, por considerar o crédito concursal, consignando-se que o credor devia promover habilitação de crédito junto à recuperação judicial (evento 43). Contudo, a habilitação ajuizada foi extinta porque foi proferida sentença de encerramento da recuperação judicial em 04/03/2024, transitada em julgado no dia 02/04/2024, enquanto a habilitação foi proposta em 12/07/2024. E com o encerramento da recuperação, encerrou-se também a competência do juízo recuperacional, mantendo-se as obrigações assumidas no âmbito do plano de recuperação judicial com os credores constantes da lista de credores, mas, quanto àqueles que não constam no plano deverão ingressar com ação executória individual. Neste feito, a executada foi intimada para informar se o débito exigido havia sido incluído no plano de recuperação judicial. Porém, limitou-se a informar que o crédito devia ser objeto de habilitação (evento 32). Porque a sentença do evento 43 restou proferida após o encerramento da recuperação judicial, baseada em premissa equivocada, o pronunciamento judicial deve ser tornado sem efeito. 2. Ante o exposto, torno sem efeito a sentença do evento 43 e determino o prosseguimento desta execução. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender, sob pena de extinção. 4. Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001362-19.2024.8.26.0609 (processo principal 1013561-56.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clínica Innovation & Health Ltda - Everton Donizete Machado dos Santos - Vistos. Fls. 62/64: De acordo com o artigo 833, V, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. No caso dos autos, é incontroverso que o veículo do executado é por ele utilizado como instrumento de trabalho, sendo empregado para a realização de serviço de carreto e montagem de móveis, que constitui a sua fonte de subsistência. Trata-se, ademais, de veículo com 30 anos de fabricação e em mau estado de conservação, de modo que não se justifica a penhora e alienação para satisfação do débito. Assim, defiro o desbloqueio do veículo. Providencie a serventia ao necessário junto ao RenaJud. Providencie a serventia a juntada, aos autos, do extrato da transferência SisbaJud mencionada à fl. 75. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito e arquivamento. Intimem-se. - ADV: ELISANGELA SILVIA SANTOS (OAB 370908/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007251-13.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Press-mat Indústria e Comércio Ltda - Install Automação e Manutenção Industrial Ltda. - Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), ELISANGELA SILVIA SANTOS (OAB 370908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001783-06.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Yukio Nishimura - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. - ADV: ELISANGELA SILVIA SANTOS (OAB 370908/SP)
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000016-34.2024.5.05.0135 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO DO PRADO FILHO RECLAMADO: INSTALL AUTOMACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c480e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA DE FATIMA CARIBE SEIXAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO DO PRADO FILHO
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000016-34.2024.5.05.0135 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO DO PRADO FILHO RECLAMADO: INSTALL AUTOMACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c480e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA DE FATIMA CARIBE SEIXAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTALL AUTOMACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1000027-47.2024.5.02.0000 REQUERENTE: KARINA MACIEL DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JANDIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a75c7c3 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 07019/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001076-21.2016.5.02.0351 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1000027-47.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: KARINA MACIEL DE SOUZA EXECUTADA: MUNICIPIO DE JANDIRA CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: a) houve a integral quitação dos valores autuados e processados por esta Secretaria na correspondente requisição de pagamento/GPREC. O registro de pagamento foi realizado junto ao GPREC, e a requisição encontra-se "zerada", não havendo qualquer valor pendente, conforme 'print' a seguir: b) os pagamentos foram realizados diretamente aos credores ou mediante transferência de valores à Unidade Judiciária para posterior liberação a quem de direito, conforme decisão da Presidência e certidão de alvará elaborada a partir da extração de dados junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ – Banco do Brasil), ambas constantes dos autos Precatório. São Paulo, 30 de junho de 2025. RICARDO CORSEL RIBEIRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública Vistos, etc. Ante o acima certificado, determino o arquivamento definitivo do presente Processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1000027-47.2024.5.02.0000. Considerando que os pagamentos foram registrados no GPREC, não resta qualquer providencia. Reputo a requisição de pagamento (RP) quitada, em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total. Extingo o presente processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1000027-47.2024.5.02.0000. A Secretaria procederá com o respectivo registro no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) Nº 1001076-21.2016.5.02.0351. Registre-se o correto andamento no Pje. Intimem-se. Arquive-se. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - K.M.D.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002525-69.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: DAVI RIOS PINHEIRO RECLAMADO: MEDINA SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0399e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário Em face do decurso do prazo concedido sob ID fc7cf24 à reclamada, intimem-se as reclamadas para que, no prazo de oito dias, atentando para o disposto no § 2º do artigo 879 da CLT e valendo os seus silêncios como concordância, manifestem-se sobre os cálculos apresentados sob ID d078972 pelo reclamante. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEDINA & SANTOS CONSTRUCOES LTDA - VIANA & SANTOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - MEDINA SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001197-20.2018.5.02.0241 RECLAMANTE: ISABEL APARECIDA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CASA DO NORTE BAIAO DE DOIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f60930 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de julho de 2025 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Id 322add4 - Expeça-se mandado para pesquisa patrimonial ao ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (SERASAJUD - Inclusão) em face do/a(s) executado/a(s) (CASA DO NORTE BAIAO DE DOIS LTDA - ME, CNPJ: 08.776.334/0001-63; JOSE BARBOZA DA SILVA, CPF: 186.199.324-20; DANILO SANTOS BARBOZA DA SILVA, CPF: 346.039.708-03). Expedida a pesquisa patrimonial, sobreste-se feito até o seu integral cumprimento. No mais, como o ATO GCGJT nº 001/12 foi expedido para orientar e procedimentalizar a observância do artigo 40, § 3°, da Lei n° 6.380/80, tem-se que no artigo 11-A da CLT há disposição expressa sobre a matéria, não cabendo mais, portanto, se cogitar de suspensão do processo por 06 meses, como pretende o(a) exequente. Portanto, indefiro. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL APARECIDA FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0000412-52.2025.5.09.0656 RECLAMANTE: ANA PAULA EDLING DE BARROS RECLAMADO: INSTALL AUTOMACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9ac95 proferido nos autos. * Conciliar também é fazer justiça * CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão do agendamento de inspeção pericial (protocolo de ID 0360afe). CASTRO/PR-PR, 02/07/2025. DOUGLAS LUCIANO PEREIRA DA SILVA Servidor ------------------------------------------------------------------------------------------------------- DESPACHO Intime-se as partes para ciência de inspeção pericial agendado(a) pelo perito ANDRE PEREIRA PINTO, CPF: 032.491.549-70 para o dia 31/07/2025, às 14h00 (ID 0360afe), devendo as partes observarem as orientações/solicitações da perita e que: 1) Eventual ausência da parte reclamante implicará preclusão, com presumida desistência da prova pericial. 2) A pertinência de eventuais quesitos suplementares será analisada considerando, entre outros fatores, a impossibilidade de não terem sido apresentados com o rol original. 3) As pessoas autorizadas a participar ato pericial deverão estar com seus documentos de identificação. Deverá a reclamada anexar aos autos, no prazo de dez (10) dias, os documentos solicitados pelo perito (ID 0360afe). Na oportunidade, deverá a reclamada franquear a entrada do perito, das partes e respectivos advogados e assistentes técnicos, bem como viabilizar o acesso a todas as instalações/equipamentos e a livre comunicação entre os empregados e o Perito, assim como registros fotográficos e gravações que se fizerem necessárias sob o escopo da perícia. CASTRO/PR, 02 de julho de 2025. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTALL AUTOMACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - BRF S.A.
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