Helio Felix Da Costa

Helio Felix Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 370925

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helio Felix Da Costa possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TJSP, TJCE, TRT2
Nome: HELIO FELIX DA COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) HOMOLOGAçãO DE TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000212-58.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 0003060-04.2012.8.26.0020) (processo principal 0003060-04.2012.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.O.L. - Vistos. 1) O executado foi citado por edital e sua prisão civil foi decretada pela decisão de fls. 100/102, ante a ausência de causa capaz de comprometer a exigibilidade do título. Com seu ingresso nos autos, por meio de advogado constituído, cessou o motivo de atuação do curador especial. Assim sendo, expeça-se certidão de honorários, se o caso. Registro que, em razão de seu ingresso nos autos, e para garantir o contraditório, o decreto prisional foi suspenso. 2) Uma vez respondida passo a analisar a impugnação de fls. 126/141. 3) Rejeito as preliminares de nulidade processual e de falta de interesse processual. Com efeito, a exequente não constituiu sua genitora como advogada (aliás, ao que tudo indica, a segunda não exerce essa função). Na realidade, o teor da procuração de fls. 118 evidencia que ela constitui a genitora para representa-la junto à Defensoria Pública do Estado, a quem cabe a prática dos atos postulatórios. Trata-se de mandato "ad negotia" e não "ad judicia", e, por isso, tem por objeto a nomeação de terceiro para constituir a Defensoria Pública do Estado para continuar o patrocínio da causa em favor da exequente. Frise-se que o fato de a genitora passar a representar a exequente perante a DPE após a maioridade desta se deu em cumprimento ao artigo 76,§1º, I, do CPC, de modo a sanar a irregularidade. Porém, embora seja certo que procuração juntada regularize a representação processual da exequente, o mandato não concede poderes à outorgada para requerer a prisão civil do executado nesta execução, o que, por se tratar de cláusula que excede a prática de atos de administração, exige poderes especiais e expressos (artigo 661, §1º, do CPC). Assim sendo, e por se tratar de irregularidade sanável, como, aliás, se extrai do teor do artigo 76, caput, do CPC - a exequente deverá ser intimada a providenciar a juntada de instrumento de procuração que outorgue poderes especiais e expressos à procuradora para requerer perante a Defensoria Pública, e em seu nome, a prisão civil do devedor. 4) Quanto ao mais, o fato de a exequente ter atingido a maioridade civil não é causa automática de extinção da obrigação alimentar, diante da Súmula 358 do Colendo STJ. O mesmo se diga em relação à alegação de já ter atingido independência financeira. Portanto, trata-se de questão que deve ser discutida em ação própria, de natureza desconstitutiva, sob amplo contraditório. Ademais, a exigibilidade das prestações devidas antes da maioridade civil não é comprometida por este fato. Frise-se que não há ilegitimidade ativa a ser reconhecer, visto que a procuradora não é substitua processual da exequente, nem promove a demanda em nome próprio, mas sim, no nome e interesse da mandante (artigo 18 do CPC). De outro lado, a procuração contém a outorga de poderes para praticar os atos ali enumerados (dentre eles o de transigir ou pedir arquivamento), mas disto não se pode presumir a renúncia do crédito, pois não houve requerimento, nesse sentido, por meio da Defensoria Pública. As alegações que dizem respeito à incapacidade relativa do executado para pagar o débito, bem como à condição financeira do executado e ao fato de ter outros filhos a sustentar não são fundamentos suficientes para tornar inexigível do crédito. Isso porque, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, nos termos do artigo 528, §2º, do CPC e, como se extrai das alegações, o executado dispõe de capacidade laboral. Frise-se que alegações relativas ao relacionamento entre o executado, a exequente e a genitora desta não surtem qualquer efeito em relação à exigibilidade do título, por não se tratar de fatos extintivos do crédito. O mesmo se diga em relação à alegação de que a genitora atuaria no processo sob o ímpeto de vingança. A outorga de procuração não depende de questões subjetivas que motivem a prática do ato entre mandante e mandatária. O ajuizamento recente de ação de exoneração de alimentos - assim como os fundamentos em que a pretensão se funda - não impede o prosseguimento da execução, com a ressalva única da possibilidade de ficar suspensa a exigibilidade das pensões devidas a partir do julgamento ou, ainda, de decisão que conceder a antecipação de tutela. Disto, contudo, não se tem notícia. Ante o exposto, acolho em parte a impugnação apresentada. 4) Em razão do que ficou deliberado, intime-se a exequente, pessoalmente, pela via postal, a providenciar a juntada de instrumento de procuração que outorgue poderes especiais e expressos à sua procuradora para requerer, perante a Defensoria Pública e em seu nome, a prisão civil do devedor, no prazo de quinze dias. 5) Em razão desta decisão. o decreto prisional permanecerá suspenso até nova deliberação (fls. 153). Ciência à DPE. Int. - ADV: HELIO FELIX DA COSTA (OAB 370925/SP), NELSON OTERO SOBRAL (OAB 467592/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020821-96.2011.8.26.0565 (apensado ao processo 0018080-59.2006.8.26.0565) (processo principal 0018080-59.2006.8.26.0565) (565.01.2006.018080/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zélia Maria Pereira - Izabel Ferreira Leal - Vistos. Junte a exequente a certidão de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 967/970. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO ALBERTO (OAB 120088/SP), HELIO FELIX DA COSTA (OAB 370925/SP), MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP), ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP), JORGE LUIS ZANATA (OAB 316483/SP), FERNANDO DE ARAUJO LIMA (OAB 85773/SP), MAGALI CRISTINA ANDRADE DA GAMA (OAB 155247/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), ANNA CAROLINA MAROSTICA ALBERTO (OAB 425579/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010693-46.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izaias Berni - Retifort Indústria e Comércio Ltda - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. 2. Sem prejuízo e no mesmo prazo de 15 dias, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes indicar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Deverão também informar se têm preferência pela realização de audiência TELEPRESENCIAL via aplicativo Microsoft Teams, informando desde logo os e-mails daqueles que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas). No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int. - ADV: HELIO FELIX DA COSTA (OAB 370925/SP), LUIZ GABRIEL TEIXEIRA ARIAS (OAB 243353/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010693-46.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izaias Berni - Retifort Indústria e Comércio Ltda - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. 2. Sem prejuízo e no mesmo prazo de 15 dias, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes indicar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Deverão também informar se têm preferência pela realização de audiência TELEPRESENCIAL via aplicativo Microsoft Teams, informando desde logo os e-mails daqueles que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas). No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int. - ADV: LUIZ GABRIEL TEIXEIRA ARIAS (OAB 243353/SP), HELIO FELIX DA COSTA (OAB 370925/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010693-46.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izaias Berni - Retifort Indústria e Comércio Ltda - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. 2. Sem prejuízo e no mesmo prazo de 15 dias, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes indicar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Deverão também informar se têm preferência pela realização de audiência TELEPRESENCIAL via aplicativo Microsoft Teams, informando desde logo os e-mails daqueles que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas). No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int. - ADV: HELIO FELIX DA COSTA (OAB 370925/SP), LUIZ GABRIEL TEIXEIRA ARIAS (OAB 243353/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009173-97.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.O.L. - Vistos. 1) De acordo com o informado pela serventia, esta ação é idêntica à anteriormente ajuizada pelo autor (nº 1008952-17.2025.8.26.0020). Por outro lado, é a primeira ação que gera a prevenção, ao passo em que a litispendência é fenômeno que impede o prosseguimento do segundo processo (artigo 337, §§1º, 2º e 3º do CPC). Em princípio, portanto, a extinção por desistência deve ser pleitada nestes autos e não nos autos do processo anterior (fls. 86). 2) De todo modo, e com fundamento nos artigos 9º e 10 do CPC, vista ao autor para manifestação a respeito. 3) Outrossim, certifique-se com urgência no outro processo (1008952-17.2025.8.26.0020) a respeito do ajuizamento da presente. Int - ADV: HELIO FELIX DA COSTA (OAB 370925/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009173-97.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.O.L. - Vistos. 1) A certidão de fls. 67/68 menciona que a presente ação tem por objeto "dissolução", o que não corresponde ao pedido. Retifique-se. 2) Outrossim em complementação à certidão de fls. 87 informe-se em relação ao processo número 1008952-17.2025.8.26.0020: A) nome das partes; B) objeto do pedido; C) o juízo a que foi distribuído inicialmente e o motivo da distribuição; D) se houve a redistribuição a outro juízo, o motivo da redistribuição e em qual juízo a demanda tramita. E) se a cópia juntada a fls. 69/84 corresponde à petição inicial do processo 1008952-17.2025.8.26.0020: F) se aquele processo ainda está em andamento. 3) Após, conclusos para verificar litispendência ou conexão. - ADV: HELIO FELIX DA COSTA (OAB 370925/SP)
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