Julio Cezar Lima De Moura

Julio Cezar Lima De Moura

Número da OAB: OAB/SP 370942

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cezar Lima De Moura possui 84 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: JULIO CEZAR LIMA DE MOURA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) EMBARGOS à EXECUçãO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009095-90.2025.8.26.0224 (processo principal 1052593-59.2024.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Jair Clementino de Medeiros - - Auto Aava Automaticos Mecanica Cambio Automático - 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença em caráter provisório. 2. Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 5. Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (Sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 6. Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 7. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 8. Int. - ADV: JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP), JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009095-90.2025.8.26.0224 (processo principal 1052593-59.2024.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Jair Clementino de Medeiros - - Auto Aava Automaticos Mecanica Cambio Automático - 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença em caráter provisório. 2. Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 5. Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (Sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 6. Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 7. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 8. Int. - ADV: JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP), JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502377-78.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.V.F. - Vistos. Primeiramente, remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual da ação a fim de constar: Divórcio Litigioso. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. Tarje-se. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido de tutela antecipada a fim de conceder à requerente a guarda provisória das filhas, que já se encontra sob sua guarda de fato. Anoto que a medida poderá ser revista a qualquer tempo, desde que as circunstâncias o recomendem, servindo, por ora, para resguardar os interesses das adolescentes. Considerando que o requerido compareceu espontaneamente nos autos através do advogado indicado pelo Convênio DPE/OAB (pág. 32), que foi devidamente habilitado, dou o mesmo por citado quanto aos termos da presente ação, nos termos do artigo 239, parágrafo 1º, do CPC (Lei 13.105/2015). Aguarde-se o decurso do prazo de 15 dia úteis, contados a partir da publicação do presente despacho na imprensa oficial, para apresentação de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC (Lei 13.105/2015). Sem prejuízo, providencie o patrono do requerido a juntada de procuração devidamente assinada pelo assistido, regularizando assim sua representação processual. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. Publique-se. - ADV: JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002686-52.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1011442-04.2018.8.26.0005) (processo principal 1011442-04.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.S. - I.P.E. - Providencie a parte interessada, a taxa de desarquivamento conforme o caso: 1) ARQUIVO GERAL (FÍSICOS E DIGITAIS): 1,212 UFESPs; 2) ARQUIVO DO CARTÓRIO (FÍSICOS) - 0,661 UFESPs. No caso de processos físicos, o não recolhimento da respectiva taxa no prazo de 60 (sessenta) dias, implicará no descarte da referida petição. - ADV: JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008394-81.2025.8.26.0008 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Plasnewtec Comercio de Plasticos Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 231/253: A inicial ainda não foi recebida. Aguarde-se o cumprimento de fls. 215/216 pela SERVENTIA. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012073-98.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gladison Rith Silva Santos - Vistos, Defiro ao autor a gratuidade judiciária, cabendo à parte contrária específica impugnação, se o caso. Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001299-40.2020.5.02.0025 RECLAMANTE: ATANAEL ALVES GUARIROBA RECLAMADO: BAR E PASTELARIA NOVO PARQUE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09123ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em,  08/07/2025 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO "Em sessão realizada em 30/6, o pleno do TRT2 rejeitou, por maioria de votos, o IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000, envolvendo a questão afetada ao Tema 8, que discutia a interpretação da regra jurídica contida nos arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil, mais especificamente quanto aos termos inicial e final da contagem do biênio legal. Na mesma sessão, foi revogada a ordem de sobrestamento dos processos que guardam pertinência com a matéria analisada e que se encontravam suspensos em razão da pendência de julgamento do Tema 8 de IRDR." Isto posto,dessobrestem-se e tornem os autos conclusos para apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada em face dos sócios retirantes. Dê-se ciência aos litigantes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATANAEL ALVES GUARIROBA
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou