Julio Cezar Lima De Moura
Julio Cezar Lima De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 370942
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cezar Lima De Moura possui 84 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JULIO CEZAR LIMA DE MOURA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
EMBARGOS à EXECUçãO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001525-06.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - EDISON PEREIRA BORGES - - MARIA ANTONIA CIRINO BORGES - Francisco Rogério Moreira e s/m Luzinete de França Cunha e outros - PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Tendo em vista a atuação de advogado nomeado como curador especial, arbitram-se os seus honorários no valor máximo da Tabela vigente. Transitado em julgado, expeça-se certidão. - ADV: RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB 196356/SP), JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP), JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030520-08.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.F.S. - R.V.O.S. e outros - "Vistos. Fls. 181: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos cópia da certidão de óbito de Rafael. Publique-se." - ADV: REBECA VITORIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 224457/MG), JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004441-89.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vera Lucia Vieira dos Santos - INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau " INCIDENTE" com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo"; Para quantia ilíquida - " Código 151 - Liquidação de sentença por Arbitramento" ou, se o caso, Código 152 - liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP), FILIPE CASTELHANO PAIS (OAB 466008/SP), THAILANA SILVA MATOSO (OAB 469598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024742-57.2023.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.V.C.P. - Certifique-se a z. Serventia se todos os endereços informados a fls. 38/46 foram diligenciados. Em caso negativo, tente-se a intimação do executado, conforme determinado a fls. 16, nos endereços ainda não diligenciados. Em caso positivo, intime-se o executado, conforme determinado a fls. 16, por edital com prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026371-66.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.R.D.L. - F.M.L. - Vistos. Fls. 192: Manifeste-se o exequente acerca da petição acostada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda, abra-se nova vista ao MP. Em seguida, tornem-me conclusos. Int. - ADV: GUILHERME VINHOLI CORREA (OAB 451506/SP), JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP), ALEXSANDRO PANTALEÃO (OAB 347950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011741-68.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.A.I.G.S. - M.E.G.S. - - A.L.G.S. e outro - Vistos. M. A. I. G. da S., qualificado na inicial, ajuizou a presente Ação Revisional de Alimentos em face de M. E. G. da S. e A. L. G. da S. menores representadas pela genitora P. de M. e S., igualmente qualificada, pleiteando, por intermédio de tutela antecipada, a redução dos alimentos fixados em sentença judicial transitada em julgado, de 50% do salário-mínimo por mês para 10% dos rendimentos líquidos por mês, correspondente a um valor médio de R$ 178,50. Alegou desequilíbrio no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade ocorrido desde a data da prolação da sentença, passando por situação de desemprego, invocando a tese de superveniência de prole em decorrência do nascimento de outras duas filhas posteriormente à fixação dos alimentos. Afirmou que atualmente exerce trabalho formal auferindo renda mensal de R$ 1.982,57, da qual é deduzido o auxílio financeiro às três filhas menores e despesas cotidianas. Com a inicial vieram documentos (fls. 10/46). Emendas à inicial (fls. 54/56, 61/63 e 67). A gratuidade de justiça foi concedida e parcialmente deferida a tutela antecipada para redução dos alimentos em 20% dos rendimentos líquidos, ou 20% do salário-mínimo para a hipótese de vínculo empregatício (fls. 72/73). Pedido de habilitação (fls. 84), seguido de oferta de contestação (fls. 89/96) na qual as requeridas postularam pela improcedência da ação, aduzindo, em resumo, falta de provas da alteração da capacidade financeira do alimentante. Réplica (fls. 118/123), com reiteração da inicial A audiência de conciliação resultou infrutífera a fls. 154. Deferidos os benefícios da gratuidade às requeridas e determinada a expedição de ofício à empregadora do alimentante para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento (fls. 160). Instados à especificação de outras provas, as requeridas e o autor deram-se por satisfeitos, sobrevindo manifestação do autor pelo julgamento antecipado do feito (fls. 166 e 170). O Ministério Público apresentou parecer opinando pela procedência parcial da ação, a fls. 174/177. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil, cabível o julgamento do feito no estado em que se encontra, considerando-se o desinteresse das partes na produção de outras provas. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos com pedido de tutela antecipada visando o autor a redução do valor da obrigação fixada em sentença judicial transitada em julgado, de 50% do salário-mínimo, para 10% dos rendimentos líquidos por mês. A ação é parcialmente procedente. Inicialmente, convém esclarecer que, em razão de a sentença originária não ter previsto o pagamento de pensão almentícia para a hipótese de trabalho formal, é necessário que seja averiguado o percentual adequado doravante. Com efeito, dos documentos coligidos aos autos, o autor comprovou a existência de quatro filhas menores (Maria Eduarda, Ana Laura, Alice e Marcela - fls. 34/37) e a obrigação de pensão alimentícia fixada em favor de três delas, quais sejam: as requeridas Maria Eduarda, Ana Laura e Alice (fls. 45/46 e 62/63), de modo que Marcela e Alice seriam supervenientes às requeridas, acolhendo-se, desde logo, a tese de nova prole e a constituição de nova família, sem olvidar do princípio da paternidade responsável. De igual modo, ainda que exerça trabalho formal, comprovou parcos rendimentos mensais (fls. 19 e 137/141), fazendo jus à revisão da pensão originalmente fixada, ao passo que as requeridas não comprovaram, à luz do artigo 373, inciso II, do CPC, fato extintivo ou modificativo do direito do autor. Sendo assim, seguindo parecer ministerial o qual adoto como razão de decidir, e atendendo-se aos padrões usuais da região para situações semelhantes, os alimentos devem ser fixados, doravante, em 20% dos rendimentos líquidos do autor, ou 20% do salário-mínimo, para a hipótese de desemprego, vez que, embora módicos, seriam suficientes para atender às necessidades prementes das menores, observando-se o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade, a vigorar o novo patamar a partir da citação. Ante o exposto, Julgo Parcialmente Procedente a Ação nos termos da fundamentação. Condeno as partes, meio a meio, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, permanecendo suspensa a exigibilidade tendo em vista o deferimento neste ato da assistência judiciária (fls. 89). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ODILON SOARES LEITE (OAB 470295/SP), JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP), JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP), JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088183-47.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Plasnewtec Comercio de Plasticos Ltda - Vistos. Infere-se dos endereços indicados na inicial que ambas as partes não se vinculam à base territorial deste Foro Central, encontrando-se o endereço da parte autora inserido na base territorial do Foro Regional de Itaquera, e da parte ré na base territorial do Foro Regional do Jabaquara. Logo, considerando que o valor atribuído à causa é inferior a quinhentos salários mínimos, que a livre escolha de juízo, desvinculada de qualquer parâmetro, não pode prevalecer, e que a competência entre os Foros Regionais, segundo a Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e as normas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é absoluta e não relativa, impõe-se a redistribuição. Nesse sentido: Conflito de Competência - ação de busca e apreensão - ajuizamento em juízo diverso do endereço da sede do autor ou da ré - escolha aleatória do Juízo - afronta ao princípio do juiz natural - conflito procedente - competência do juízo suscitante (TJSP CC 0044647-61.2015.8.26.0000; Relator(a): Eros Piceli (Vice Presidente); Comarca: Barueri; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 14/12/2015; Data de registro: 17/12/2015) Assim, REMETAM-SE os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara. Intime-se. - ADV: JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP)