Jussiene Ventura Sousa

Jussiene Ventura Sousa

Número da OAB: OAB/SP 370944

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jussiene Ventura Sousa possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: JUSSIENE VENTURA SOUSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1094285-25.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Grqpa Ltda - Rafael Sola Soares e outro - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos juntados, em 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JUSSIENE VENTURA SOUSA (OAB 370944/SP), PAMELLA SIQUEIRA CESCO (OAB 506989/SP), PAMELLA SIQUEIRA CESCO (OAB 506989/SP), JUSSIENE VENTURA SOUSA (OAB 370944/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014910-52.2023.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Alexandre Toro Neto - Fls. 42: O cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de incidente e não nos próprios autos de conhecimento. Assim, providencie a parte interessada a abertura do cumprimento de sentença. Arquivem-se os presentes. - ADV: JUSSIENE VENTURA SOUSA (OAB 370944/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012939-95.2024.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Eurivaldo de Oliveira Sousa - Vistos. 1. Após detida reflexão, alterei entendimento no tocante à concessão da medida de urgência quando o contrato é dotado de garantia e esta é inferior ao valor do débito. Isto porque as hipóteses de concessão de medida liminar versam sobre situações excepcionais, motivo pelo qual não há de se permitir a interpretação extensiva. Indefiro, pois, a medida de urgência, considerando que o contrato previu garantia, ainda que inferior ao débito, sendo certo que a medida de urgência prevista no §1º só se aplica aos contratos desprovidos de garantia, nos termos do inciso IX do §1º do art. 59 da lei nº. 8.245/1991. Incabível, portanto, a liminar. Neste sentido: LOCAÇÃO AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA PEDIDO DE LIMINAR AUSÊNCIA DE REQUISITOS. Não se admite a concessão de liminar de despejo, com base no inciso IX do § 1º do art. 59 da Lei Federal 8.245/91, se o contrato de locação contempla uma das modalidades de garantia locatícia prevista no art. 37 da lei de locações. Excepcionalidade da situação a permitir o deferimento da liminar não verificada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169700-13.2018.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2018; Data de Registro: 03/10/2018) 2. Expeça-se mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. - ADV: JUSSIENE VENTURA SOUSA (OAB 370944/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020906-57.2013.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.I.N. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: JUSSIENE VENTURA SOUSA (OAB 370944/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010178-51.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Manoel Messias de Azevedo - - Aparecida Alves Azevedo - Douglas Ramos Honorato - Vistos. Fls. 143/145: O mandado foi expedido às fls. 146/147. Aguarde-se seu cumprimento. Desejando acompanhar a diligência, a parte deverá consultar via internet qual o Oficial de Justiça designado para dar cumprimento à diligência e contata-lo diretamente. Intime-se. - ADV: JUSSIENE VENTURA SOUSA (OAB 370944/SP), DENIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 486508/SP), JUSSIENE VENTURA SOUSA (OAB 370944/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003507-08.2024.8.26.0008 (processo principal 1004379-40.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tatiana Rodrigues Ferreira da Silva - - Andrew Konishi - Win Home Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - - Big Construtora e Incorporadora Sa - Vistos. Tendo em vista que o(a) executado(a) não possui bens penhoráveis, a extinção da execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Nesta instância, não há custas. Proceda-se ao desbloqueio de contas e ativos financeiros, realizados por meio do sistema SISBAJUD, de acordo com a(s) ordem(ns) de página(s) 88/91. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo, sob pena de deserção, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento da(s): a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos, na guia DARE, código 230-6, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do Tribunal de Justiça de São Paulo, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Ainda, havendo depósito de mídia nos autos, deverá ser recolhida a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = R$ 1,672 UFESP (Guia FEDTJ, código 110-4); observando-se que após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, a mídia e documentos arquivados em cartório serão inutilizados, caso não sejam retirados pela parte que procedeu a juntada. P.I.C. - ADV: TATIANA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA (OAB 347775/SP), FABIO LEONARDO DE SOUSA (OAB 215759/SP), FABIO LEONARDO DE SOUSA (OAB 215759/SP), TATIANA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA (OAB 347775/SP), JUSSIENE VENTURA SOUSA (OAB 370944/SP), JUSSIENE VENTURA SOUSA (OAB 370944/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502517-81.2022.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.A.S.F.O. - L.V.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de CONDENAR o réu P. A. S. F de O. qualificado nos autos, à pena de 01 ano de reclusão e de 01 mês e 05 dias de detenção, no regime inicial aberto, substituída por sursis, dando-o como incurso no art. 129, §13º, do CP e art. 147, caput, c/c art. 61, II, f, na forma do art. 69, todos do CP. O réu respondeu ao processo solto e, ante à pena ora fixada concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. - ADV: ARIATE FERRAZ (OAB 189192/SP), BRUNO INACIO BORGES DE QUEIROZ (OAB 327828/SP), JUSSIENE VENTURA SOUSA (OAB 370944/SP)
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