Marcela D Andrea De Rosa

Marcela D Andrea De Rosa

Número da OAB: OAB/SP 370967

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela D Andrea De Rosa possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJMG, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJMG, TRT2, TRF3, TJSP, TJMT
Nome: MARCELA D ANDREA DE ROSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0003356-46.2013.5.02.0202 RECLAMANTE: SONIA LIMA DA SILVA RECLAMADO: NACARATO COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4e4d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA KAWAHASHI DESPACHO   Considerando a liberação determinada em id 36b789c é de valor incontroverso, assim como a penhora de julho (R$ 3.558,11 em 04/07/25), cumpra-se com a integral liberação ao reclamante antes da remessa dos autos à 2ª instância para apreciação do Agravo de Petição do reclamante. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de julho de 2025. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONIA LIMA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001026-20.2020.5.02.0071 RECLAMANTE: RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPORIO NAKA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d2a2a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001026-20.2020.5.02.0071 RECLAMANTE: RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPORIO NAKA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d2a2a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALLE FRANQUIAS LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001026-20.2020.5.02.0071 RECLAMANTE: RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPORIO NAKA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d2a2a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO ROGERIO NACCARATO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003315-41.2014.8.26.0224 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - EMPRESA C.H.O. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ITAU UNIBANCO SA e outros - Fernando Celso de Aquino Chad - Banco Santander Brasil S/A e outros - Gequímica S/A Indústria e Comércio - - M Cassab Comercio e Industria Ltda - - Alfacom SA - - BANCO BRADESCO S.A. - - Packseven Industria e Comércio Ltda - - Miracema Nuodex Insustria Quimica Ltda - - Sulatlantica Importadora e Exportadora Ltda - - Continentalbanco Fomento Mercantil Ltda. - - Sina Indústria de Alimentos Ltda - - Fama Ovos Indústria e Comercio de Ovos Ltda. e outros - Megh Industria e Comercio Ltda - - Zinquímica Indústria e Comércio Ltda. - - Total Lubrificantes do Brasil Ltda. e outros - Brasilminas Industria e Comercio Ltda e outros - Valdivino Silva Oliveira - - Erivelton Leite Barbosa - - Rafael Oliveira de Souza - - Edvaldo Barbosa de Oliveira - - Aroldo da Silva Sousa - - Adelmo Paim Cardoso - - Genadreano Batista de Melo - - Sandro Mariano Andre de Lima - - Severino dos Ramos Ribeiro Leite - - Joao Oliveira da Silva - - Jose Marcelo Barbosa - - Antonio da Silva Sousa - - Jose Edivan Barbosa - - Agilson Marcos Paim Cardoso - - Francinaldo de Sales - - Luis Carlos Pereira da Silva - - Widney Anderson Barbosa de Souza - - Rosemeire Aparecida Vargas de Moraes e outros - Additiv Comercio de Produtos Cosméticos Ltda - - Salmo Oliveira Silva - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Eduardo Augusto Mauricio e outros - Vistos. De proêmio, manifeste-se a recuperanda e o Sr. Administrador Judicial, no prazo de 10 dias, sobre o pleito de fls. 3125/3127. Certifique a z.serventia quanto ausência de impugnação i) da avaliação do imóvel colacionada às fls. 2840/2888 e ii) e do edital do quadro geral de credores (fls. 3106/3107). Considerando a informação colacionada à fl. 3102, cadastre-se a Municipalidade de Guarulhos como credora no presente feito. Anote-se e dê-se ciência à Municipalidade, via portal eletrônico. Não há vicissitudes a serem sanadas tampouco houve impugnação das partes ou do Ministério Público quanto ao prosseguimento da alienação judicial do imóvel matriculado sob o n° 105.010, junto ao 1° Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, inscrito na municipalidade sob nº 121.45.45.0127.00.000.6. Contudo, para prosseguimento da hasta pública é necessária a vinda da matrícula atualizada do respectivo imóvel, devendo a recuperanda trazer tal documentação à baila, no prazo de 10 dias. Consigno, desde já, que o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Ainda, para a realização do leilão, fica, desde já, nomeado o leiloeiro Dr. José Roberto Neves Amorim, habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja intimação ocorrerá oportunamente, com vinda da referida matrícula de imóvel. Consigno, ainda, que o leiloeiro deverá indicar datas para as hastas públicas com prazo superior a 40 dias da data em que responder a intimação, a fim de se ter tempo hábil para intimação dos interessados e publicação do edital. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: I - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; III - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, oportunamente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Fls. 3130/3134 - Manifeste-se a empresa Recuperanda e o Sr. Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. Não obstante, considerando ainda a solicitação de fls. 3130/3134, informe ao r.Juízo da 1ª Vara Federal de Taubaté - São Paulo, referente aos autos de Execução Fiscal nº 0002971-50.2016.4.03.6119, que o haverá o praceamento do imóvel alhures. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício à 1ª Vara Federal de Taubaté - São Paulo. Com apresentação da matrícula do imóvel matriculado sob o n° 105.010 do 1° CRI de Guarulhos/SP, intime-se o leiloeiro, via portal dos auxiliares da justiça. Com a vinda da minuta do edital de leilão, tornem os autos conclusos, com urgência. Ciência ao Parquet, via portal eletrônico integrado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), GUILHERME BORGES HILDEBRAND (OAB 208231/SP), ÉDNEI ALVES MANZANO FERRARI (OAB 215737/SP), MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR (OAB 222342/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MEIRE REIS BAPTISTA (OAB 200881/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), ALAN BALABAN SASSON (OAB 253794/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), SIMONE DAMIANI GOMES GONÇALVES (OAB 262470/SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), VANESSA LOPES FERREIRA (OAB 157004/SP), RAIMUNDO PASCOAL DE MIRANDA PAIVA JUNIOR (OAB 114170/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), MARCELO DE CAMARGO ANDRADE (OAB 133185/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), JOALDO BISPO DE SOUZA (OAB 199194/SP), MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/SP), SIMONE SOARES GOMES RAMOS (OAB 170987/SP), ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP), JOALDO BISPO DE SOUZA (OAB 199194/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), MATHEUS CORREIA DOS SANTOS ARAUJO (OAB 357369/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), ANDRESA DERADELI (OAB 371172/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), ANDREZA CROITOR DA SILVA (OAB 329470/SP), CAROLINE NAVARRO DA SILVA (OAB 340251/SP), JOSE OSWALDO CORREA (OAB 12667/RJ), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), FLAVIO TEIXEIRA THIBURCIO (OAB 64435/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), TATIANA ALENCAR MILHOME (OAB 282905/SP), JOÃO PAULO MORETTO FIGUEIRINHAS PINTO (OAB 289775/SP), RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), MARCELA D ANDREA DE ROSA (OAB 370967/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005432-31.2024.4.03.6182 ESPÓLIO: CARLOS EDUARDO NEME INVENTARIANTE: PATRICIA CHRISTOFARO NEME DELL ABBADIA Advogados do(a) ESPÓLIO: MARCELA D ANDREA DE ROSA - SP370967, REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Inicialmente, ciência à parte autora da redistribuição do feito. Afasto as hipóteses de prevenção em relação aos processos associados pelo PJe. No caso em apreço, observo que o autor objetiva a anulação de débito no valor de R$ 33.381,23, contudo, deu à causa o valor de R$ 5.150,61. Por conseguinte, determino que a parte autora emende a petição inicial, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, adequar o valor da causa ao benefício econômico almejado, bem como recolher as custas judiciais iniciais complementares devidas mediante GRU JUDICIAL, no banco Caixa Econômica Federal, nos termos da tabela de custas judiciais (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/). No mais, observo que o documento de Id 321653887, no qual consta escritura de inventário e partilha, foi grafado como sigiloso pela parte autora. Considerando que, em regra, se trata de documento público e que o art. 189 do CPC exige fundamentação específica para a decretação do sigilo de peças processuais, deverá a parte autora, no mesmo prazo supra assinalado, justificar de forma concreta a necessidade de manutenção do sigilo sobre o referido documento, sob pena de sua publicidade. Decorrido o prazo supra assinalado, tornem os autos conclusos. Publique-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES JUIZ FEDERAL TITULAR
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001026-20.2020.5.02.0071 RECLAMANTE: RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPORIO NAKA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1624363 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA RODRIGUES   DECISÃO Vistos, etc. Ante a minuta de acordo id. 73e7720, resta prejudicado o embargos à execução id. 6e58cf6. HOMOLOGO o acordo noticiado, no importe total de R$ 44.000,00 (pagamento em 10 parcelas), para que produza seus efeitos legais. O reclamante quando do recebimento dará ampla e geral quitação ao objeto do processo e ao contrato de trabalho havido entre as partes, para mais nada pleitear, seja a que título for. Multa de 50% em caso de inadimplemento, sobre o saldo em aberto quanto ao valor da avença, sem prejuízo de juros e correção monetária. Dispensa-se a comprovação nos autos das parcelas devidamente quitadas. O silêncio do(a) reclamante no prazo de 05 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. A(s) reclamada(s) fica(m) ciente(s) na forma do art. 880 da CLT, em caso de eventual e futura execução. Por seu turno, fica a parte reclamante expressamente ciente de que eventual comunicação falsa de inadimplemento do acordo lhe acarretará no enquadramento como litigante de má-fé em prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeitando-o às penalidades correlatas previstas em lei. Por tal razão, recomenda-se o máximo de cautela e atenção por parte do credor, antes de comunicar ao Juízo qualquer ocorrência nesse sentido. Dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP). As Contribuições Previdenciárias serão quitados pela reclamada em guias próprias (GPS – Cód. 2909) até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de R$ 800,00, pelo reclamante, das quais fica isento, nos termos da lei. Intimem-se as partes para que indiquem, no prazo de 5 dias, a natureza jurídica das parcelas objeto do acordo, observando os termos da OJ-376 da SDI-I/TST, sob pena de serem consideradas integralmente salariais. Considerando a resolução do litígio por meio de conciliação, não há falar em sucumbência, razão pela qual deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais Intimem-se a empresa ALLE FRANQUIAS LTDA, empregadora do executado, através de seu patrono cadastrado nos autos, para que suspenda a penhora realizada sobre o salário deste, até o integral cumprimento do acordo.. Cumpridas as providências supra, encaminhem-se ao Arquivo.       SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA
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