Thayna Albertoni Marcal
Thayna Albertoni Marcal
Número da OAB:
OAB/SP 371036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayna Albertoni Marcal possui 245 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 143 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
245
Tribunais:
TRT2, TST, TRT15, TJMT, TJSP
Nome:
THAYNA ALBERTONI MARCAL
📅 Atividade Recente
143
Últimos 7 dias
167
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
245
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (130)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (50)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (26)
AGRAVO DE PETIçãO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000893-62.2025.5.02.0051 REQUERENTE: CIBELE DE OLIVEIRA CARMO DIAS REQUERIDO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36cf29c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Recebo como simples petição, eis que no processo do trabalho os embargos de declaração são cabíveis apenas da sentença ou do acórdão (art. 897-A, da CLT). Corrijo o erro material da decisão #id:1f53daa para constar que os cálculos homologados foram da autora. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001594-83.2024.5.02.0010 distribuído para 12ª Turma - 12ª Turma - Cadeira 1 na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000311118200000270452748?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001557-33.2024.5.02.0050 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 1 na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000311118200000270452748?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000903-62.2025.5.02.0001 REQUERENTE: CAROLINE BERNADETE BARBOSA RODRIGUES REQUERIDO: TTEC BRASIL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f60d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. MEYRIMAR URZEDA DA SILVA CIRIACO Diretor de Secretaria 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se Perito do Juízo o Sr. Sérgio Cremaschi Sampaio, devidamente compromissado às fls. do livro próprio, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Ao Sr. Perito. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc; 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para manifestação acerca do laudo apresentado pela sra. perita. Assim, após a apresentação voltem conclusos para análise e eventual homologação. 4- Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE BERNADETE BARBOSA RODRIGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000903-62.2025.5.02.0001 REQUERENTE: CAROLINE BERNADETE BARBOSA RODRIGUES REQUERIDO: TTEC BRASIL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f60d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. MEYRIMAR URZEDA DA SILVA CIRIACO Diretor de Secretaria 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se Perito do Juízo o Sr. Sérgio Cremaschi Sampaio, devidamente compromissado às fls. do livro próprio, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Ao Sr. Perito. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc; 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para manifestação acerca do laudo apresentado pela sra. perita. Assim, após a apresentação voltem conclusos para análise e eventual homologação. 4- Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TTEC BRASIL SERVICOS LTDA. - GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001579-19.2023.5.02.0053 RECLAMANTE: CAMILA CASSIA DE CAMPOS RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2aa60a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. No caso de pagamento parcial, a imputação inicial deve ocorrer nos juros e não de forma proporcional no capital e nos juros (artigo 354 do Código Civil) e ainda, nas condenações de natureza trabalhista, incidem juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento ao credor, conforme dispõem os artigos 459 e 883 da CLT e artigo 39, caput e § 1º da Lei 8.177/91. Assim, reanalisando atentamente os cálculos de atualização de #id:7a44135 e as liberações efetivadas nos autos, verifica-se que alguns depósitos foram contabilizados com sendo soerguidos na data de depósito, o que não está de acordo com o supra informado. Retificados os cálculos de atualização, conforme #id:1dc007b, verifica-se que cabe à reclamada a devolução de R$ 10.287,80, devendo ser devolvido ao reclamante os valores remanescentes do depósito de #id:73e3ce0 (R$ 17.535,79). Os valores a serem devolvidos à reclamada (R$ 10.287,80) deverão ser utilizados para pagamento dos valores remanescentes conforme #id:1dc007b. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, conforme art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após o decurso do prazo, não havendo impugnação das partes: i. Libere-se ao reclamante R$ 17.535,79; ii. Expeça-se ofício para a transferência de R$ 226,57 a título de FGTS para a conta vinculada do reclamante; iii. Expeça-se ofício para a transferência de R$ 34,85 a título de imposto de renda (sentença de liquidação #id:47e056f - período de 27meses); iv. Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante a quantia de R$ 60,63, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; e v. Expeça-se ofício para a transferência de R$ 9.965,75 a título de contribuição previdenciária cota patronal (DARF código 6092; contribuinte - 00.461.479/0001-63. Por medida de cooperação, a fim de se permitir celeridade na expedição dos alvarás acima determinados, solicita-se que a parte beneficiada informe nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, número de banco, agência, número de conta), vez que o “Cadastro de Dados Bancários de Advogados” não possui integração com os sistemas de expedição de alvará (SISCONDJ/SIF). Deverá a reclamada comprovar, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias remanescentes devidas (R$ 2.830,68), sob pena de execução. Tendo em vista o valor do recolhimento previdenciário ser igual ou inferior a R$ 40.000,00 e os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, deixo de oficiar o INSS. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA CASSIA DE CAMPOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001579-19.2023.5.02.0053 RECLAMANTE: CAMILA CASSIA DE CAMPOS RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2aa60a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. No caso de pagamento parcial, a imputação inicial deve ocorrer nos juros e não de forma proporcional no capital e nos juros (artigo 354 do Código Civil) e ainda, nas condenações de natureza trabalhista, incidem juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento ao credor, conforme dispõem os artigos 459 e 883 da CLT e artigo 39, caput e § 1º da Lei 8.177/91. Assim, reanalisando atentamente os cálculos de atualização de #id:7a44135 e as liberações efetivadas nos autos, verifica-se que alguns depósitos foram contabilizados com sendo soerguidos na data de depósito, o que não está de acordo com o supra informado. Retificados os cálculos de atualização, conforme #id:1dc007b, verifica-se que cabe à reclamada a devolução de R$ 10.287,80, devendo ser devolvido ao reclamante os valores remanescentes do depósito de #id:73e3ce0 (R$ 17.535,79). Os valores a serem devolvidos à reclamada (R$ 10.287,80) deverão ser utilizados para pagamento dos valores remanescentes conforme #id:1dc007b. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, conforme art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após o decurso do prazo, não havendo impugnação das partes: i. Libere-se ao reclamante R$ 17.535,79; ii. Expeça-se ofício para a transferência de R$ 226,57 a título de FGTS para a conta vinculada do reclamante; iii. Expeça-se ofício para a transferência de R$ 34,85 a título de imposto de renda (sentença de liquidação #id:47e056f - período de 27meses); iv. Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante a quantia de R$ 60,63, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; e v. Expeça-se ofício para a transferência de R$ 9.965,75 a título de contribuição previdenciária cota patronal (DARF código 6092; contribuinte - 00.461.479/0001-63. Por medida de cooperação, a fim de se permitir celeridade na expedição dos alvarás acima determinados, solicita-se que a parte beneficiada informe nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, número de banco, agência, número de conta), vez que o “Cadastro de Dados Bancários de Advogados” não possui integração com os sistemas de expedição de alvará (SISCONDJ/SIF). Deverá a reclamada comprovar, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias remanescentes devidas (R$ 2.830,68), sob pena de execução. Tendo em vista o valor do recolhimento previdenciário ser igual ou inferior a R$ 40.000,00 e os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, deixo de oficiar o INSS. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
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