Thayna Albertoni Marcal
Thayna Albertoni Marcal
Número da OAB:
OAB/SP 371036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayna Albertoni Marcal possui 245 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 117 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMT, TRT2, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
245
Tribunais:
TJMT, TRT2, TST, TRT15, TJSP
Nome:
THAYNA ALBERTONI MARCAL
📅 Atividade Recente
117
Últimos 7 dias
167
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
245
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (130)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (50)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (26)
AGRAVO DE PETIçãO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000003-45.2020.5.02.0069 RECLAMANTE: PETER DOS SANTOS FERREIRA ALCIDES RECLAMADO: COGNIZANT SERVICOS DE TECNOLOGIA E SOFTWARE DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39da5ec proferido nos autos. Vistos, etc. ID c36eefd: alega o autor que incorreto, na decisão ID 31a0353, o valor a ser transferido ao INSS. Atente-se o autor, contudo, à parte final da decisão supracitada, intimando a ré a pagar os valores remanescentes da execução, sendo que tais valores referem-se justamente às contribuições previdenciárias faltantes. Aguarde-se o prazo concedido à reclamada para pagamento. Sem prejuízo, proceda a Secretaria às liberações já determinadas. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETER DOS SANTOS FERREIRA ALCIDES
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS ATOrd 0011033-24.2024.5.15.0124 AUTOR: WELTON DA SILVA SOUZA RÉU: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4667e93 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Tendo em vista os trabalhos cooperativos entre Varas do Trabalho e Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) de 1º grau, sob os parâmetros da Ordem de Serviço CR-NUPEMEC 01/2021, encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC-JT, Núcleo de Araçatuba-SP, para designação de audiência de tentativa de conciliação, com as nossas homenagens. ams PENAPOLIS/SP, 07 de julho de 2025 CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELTON DA SILVA SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS ATOrd 0011033-24.2024.5.15.0124 AUTOR: WELTON DA SILVA SOUZA RÉU: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4667e93 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Tendo em vista os trabalhos cooperativos entre Varas do Trabalho e Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) de 1º grau, sob os parâmetros da Ordem de Serviço CR-NUPEMEC 01/2021, encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC-JT, Núcleo de Araçatuba-SP, para designação de audiência de tentativa de conciliação, com as nossas homenagens. ams PENAPOLIS/SP, 07 de julho de 2025 CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000222-72.2025.5.02.0040 RECLAMANTE: JOSE NILTON DO NASCIMENTO RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e14a50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: I – PRONUNCIAR A REVELIA DA RECLAMADA (item 2.2.); II – RATIFICAR A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DOS PEDIDOS RELACIONADOS À DOENÇA OCUPACIONAL, nos termos do item 2.3.; III - CONCEDER AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do item 2.4.; e IV – JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação formulada por JOSE NILTON DO NASCIMENTO em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, o valor correspondente aos seguintes títulos: a) horas extras e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e RSR; b) indenização pelo intervalo intrajornada suprimido; c) diferenças salariais por equiparação e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, horas extras pagas e comprovadas nos autos, 13º salários, FGTS + 40% e adicional de periculosidade; d) multa do art. 477, §8º, da CLT. Honorários de sucumbência recíproca conforme fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum Debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos, com incidência de juros e correção monetária, na forma acima estabelecida. Custas processuais, pela reclamada, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor arbitrado à condenação para fins de direito. Quando da quitação do seu débito, independente de notificação específica, deverá a parte reclamada proceder aos recolhimentos dos tributos e contribuições incidentes, comprovando nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de execução quanto às contribuições devidas à Previdência social, considerando os títulos de natureza salarial (horas extras e reflexos sobre férias gozadas, 13ºs salários e RSR; diferenças salariais e reflexos sobre férias gozadas, 13ºs salários e adicional de periculosidade), nos termos do artigo 114, da CF/88, c/c Lei nº 8.212/91. Oportunamente, expeça-se ofício à União Federal (Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, à luz do art. 16, §3º, inciso II, da Lei nº 11.457/2007), informando-a do inteiro teor do presente julgado. Ficam advertidas as partes de que, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios, inclusive aqueles apresentados com o intuito de rediscutir a matéria já tratada, será aplicada a multa prevista no § 2º, do artigo 1.026, do CPC. Notifiquem-se as partes. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000222-72.2025.5.02.0040 RECLAMANTE: JOSE NILTON DO NASCIMENTO RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e14a50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: I – PRONUNCIAR A REVELIA DA RECLAMADA (item 2.2.); II – RATIFICAR A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DOS PEDIDOS RELACIONADOS À DOENÇA OCUPACIONAL, nos termos do item 2.3.; III - CONCEDER AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do item 2.4.; e IV – JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação formulada por JOSE NILTON DO NASCIMENTO em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, o valor correspondente aos seguintes títulos: a) horas extras e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e RSR; b) indenização pelo intervalo intrajornada suprimido; c) diferenças salariais por equiparação e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, horas extras pagas e comprovadas nos autos, 13º salários, FGTS + 40% e adicional de periculosidade; d) multa do art. 477, §8º, da CLT. Honorários de sucumbência recíproca conforme fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum Debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos, com incidência de juros e correção monetária, na forma acima estabelecida. Custas processuais, pela reclamada, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor arbitrado à condenação para fins de direito. Quando da quitação do seu débito, independente de notificação específica, deverá a parte reclamada proceder aos recolhimentos dos tributos e contribuições incidentes, comprovando nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de execução quanto às contribuições devidas à Previdência social, considerando os títulos de natureza salarial (horas extras e reflexos sobre férias gozadas, 13ºs salários e RSR; diferenças salariais e reflexos sobre férias gozadas, 13ºs salários e adicional de periculosidade), nos termos do artigo 114, da CF/88, c/c Lei nº 8.212/91. Oportunamente, expeça-se ofício à União Federal (Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, à luz do art. 16, §3º, inciso II, da Lei nº 11.457/2007), informando-a do inteiro teor do presente julgado. Ficam advertidas as partes de que, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios, inclusive aqueles apresentados com o intuito de rediscutir a matéria já tratada, será aplicada a multa prevista no § 2º, do artigo 1.026, do CPC. Notifiquem-se as partes. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILTON DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000495-16.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: DOUGLAS SILVA RECLAMADO: TTEC BRASIL SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c87de98 proferida nos autos. Determino o processamento do presente Recurso Ordinário interposto pela 1ª ré, eis que tempestivo, com o devido preparo legal e subscrito por patrono devidamente constituído. Ficam as demais partes intimadas para resposta. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000495-16.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: DOUGLAS SILVA RECLAMADO: TTEC BRASIL SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c87de98 proferida nos autos. Determino o processamento do presente Recurso Ordinário interposto pela 1ª ré, eis que tempestivo, com o devido preparo legal e subscrito por patrono devidamente constituído. Ficam as demais partes intimadas para resposta. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - PERCEPTA GESTAO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE LTDA.