Wagner Bernardino Da Silva Junior
Wagner Bernardino Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/SP 371044
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2, TRF2, TJPB
Nome:
WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004931-66.2025.8.26.0003 (processo principal 1011741-74.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aquira Miazaki - Maurílio Ramos da Silva - - Suhai Seguros S/A - Suhai Seguros S/A - Vistos. 1 - A sentença de fls. 136/140 dos autos principais, ao julgar a denunciação da lide, condenou a denunciada, SUHAI SEGURADORA S.A., ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do denunciante, o réu dos autos principais, RAFAEL MOREIRA NAVAS. Inexiste, portanto, qualquer fundamento legal para a manutenção do autor da ação principal, MAURÍLIO RAMOS DA SILVA, no presente cumprimento de sentença, uma vez que, conforme reconhecido pelo próprio exequente às fls. 43/44, o presente incidente trata exclusivamente do ônus de sucumbência decorrente da denunciação da lide, cuja responsabilidade é exclusiva da seguradora SUHAI. DETERMINO, assim, a exclusão de MAURÍLIO do polo passivo, permanecendo exclusivamente a seguradora SUHAI. 2 - Fls. 37/38: Anoto que, conforme consignado na sentença, bem como na decisão de fls. 30/31 dos autos nº 0002119-51.2025.8.26.0003, item 3, restou definido que a responsabilidade da seguradora, quanto à ação principal, limitava-se ao pagamento dos danos materiais, até o valor do seguro contratado, sendo o ônus de sucumbência de responsabilidade exclusiva da parte requerida. No tocante ao presente incidente, o pagamento comprovado às fls. 39 refere-se a obrigação estranha a estes autos, não configurando quitação da obrigação ora discutida. Assim, no prazo de 15 dias, comprove a seguradora SUHAI o pagamento do débito indicado pelo exequente às fls. 45. Int. - ADV: AQUIRA MIAZAKI (OAB 421400/SP), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012989-86.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wagner Bernardino da Silva Junior - Adriana dos Santos França - - Elias Ferreira França - Suhai Seguros S/A - Vistos. Fls.294/295 - Manifeste-se a parte contrária. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PEDRO TORELLY BASTOS (OAB 401525/SP), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), ELANE LIMA DE SOUZA FERREIRA (OAB 515442/SP), ELANE LIMA DE SOUZA FERREIRA (OAB 515442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006442-49.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Isabella Nossig Carvalho - Isabella Nossig Carvalho promoveu a presente ação Procedimento Comum Cível em face de Elisania Gonçalves de Faria e Neurocop - Neurocirurgia e Cirurgia da Coluna Vertebral Ltda. No decorrer do processo, entretanto, o autor omitiu providência que lhe competia, de maneira que o processo ficou paralisado por prazo superior a trinta dias. Intimado a providenciar o andamento, o autor quedou-se inerte (fls. 150). Foram tomadas cautelas exigidas por lei, antes da extinção do feito, inclusive a intimação pessoal do interessado, por carta (fls. 151/153). Nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC,presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Por isso, de rigor a extinção, na forma da lei processual civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos. - ADV: WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002119-51.2025.8.26.0003 (processo principal 1011741-74.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maurílio Ramos da Silva - Rafael Moreira Navas - - Suhai Seguradora S/a. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) autor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 64, em cumprimento às fls. 86. Valor(es): R$ 6.020,30 (depósito efetuado em favor dos autos principais), acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), AQUIRA MIAZAKI (OAB 421400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002119-51.2025.8.26.0003 (processo principal 1011741-74.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maurílio Ramos da Silva - Rafael Moreira Navas - - Suhai Seguradora S/a. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) autor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 64, em cumprimento às fls. 86. Valor(es): R$ 6.020,30 (depósito efetuado em favor dos autos principais), acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), AQUIRA MIAZAKI (OAB 421400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004931-66.2025.8.26.0003 (processo principal 1011741-74.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aquira Miazaki - Maurílio Ramos da Silva - Suhai Seguros S/A - Vistos. 1 - Fls. 36: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente. 2 - Fls. Retro: diga a parte exequente se a obrigação foi satisfeita, no mesmo prazo. Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada com indicação do débito residual. 3 - Anoto que o silêncio implicará extinção pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), AQUIRA MIAZAKI (OAB 421400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014737-71.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.A.S.P. - W.B.S.J. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo contraposto pelo exequente (fls. 323) e aceito pelo executado às fls. 324 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de execução na forma de título judicial em caso de inadimplemento. Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, os dados corretos da conta a serem depositadas as parcelas do acordo. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Em cumprimento ao Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020 (DJE, 22/01/2020, Caderno Administrativo, Páginas 31/33), providencie a serventia a revisão das guias DARE juntadas aos autos, com os comandos que forem necessários no Portal de Custas do TJSP. Após, anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá ao(à) exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Portanto, para iniciar eventual fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). P.I.C. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), REBECA LUCENA RIBEIRO (OAB 503694/SP)