Ari Gilberto Portas
Ari Gilberto Portas
Número da OAB:
OAB/SP 371057
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TJPR
Nome:
ARI GILBERTO PORTAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001418-08.2019.8.26.0222; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 30ª Câmara de Direito Privado; MARCOS GOZZO; Foro de Guariba; 2° Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1001418-08.2019.8.26.0222; Seguro; Apelante: I. H. S. S/A; Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP); Apelado: A. da R. R. (Justiça Gratuita); Advogado: Ari Gilberto Portas (OAB: 371057/SP); Interessado: U. S. A. S.A; Advogado: Marcelo Galbiati Silveira (OAB: 250092/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0002089-05.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JAQUELINE MARIA DA SILVA AMERICO, VIVIAN APARECIDA BAZELLA Advogado do(a) REU: MARCIO BARBOSA LOURENCO - SP404816 Advogado do(a) REU: ARI GILBERTO PORTAS - SP371057 A T O O R D I N A T Ó R I O Apresentem as defesas, memoriais, no prazo legal. São José dos Campos, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000965-73.2025.8.26.0075 (processo principal 1001044-11.2020.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cristiane Matos de Paula - Marcelo Roberto Cardinal dos Santos - Vistos. Comprove, o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC. Deverá, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das taxas para intimação da parte na forma que preferir, uma vez transcorrido mais de um ano desde o trânsito em Julgado do título executivo. Intime-se. - ADV: CRISTIANE MATOS DE PAULA (OAB 370373/SP), ARI GILBERTO PORTAS (OAB 371057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1001418-08.2019.8.26.0222; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guariba; Vara: 2° Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001418-08.2019.8.26.0222; Assunto: Seguro; Apelante: I. H. S. S/A; Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP); Apelado: A. da R. R. (Justiça Gratuita); Advogado: Ari Gilberto Portas (OAB: 371057/SP); Interessado: U. S. A. S.A; Advogado: Marcelo Galbiati Silveira (OAB: 250092/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) OUTRAS DECISÕES (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014260-91.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ari Gilberto Portas - O autor foi intimado a dar andamento ao processo, mas não atendeu ao comando de fls. 28 , no prazo fixado de 05 dias, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta. A teor do art. 51, § 1º da Lei n° 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. III- DECISÃO. Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 485, I e IV e 330, IV, ambos do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 300,00, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 800,00, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). Repropositura da ação: O autor deverá pagar as custas, que fixo em 1,5% do valor da causa, nunca inferior a 5 UFESPs, nos termos do art. 486, § 2º, do CPC, por meio da guia DARE (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença (SE O CASO): 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: ARI GILBERTO PORTAS (OAB 371057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012598-46.2024.8.26.0001 (processo principal 1009731-39.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Vendas casadas - Ari Gilberto Portas - Bradesco Vida e Previdência S.A. - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor das partes, nos termos da decisão de fls. 101/103, item 2. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ARI GILBERTO PORTAS (OAB 371057/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0002089-05.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JAQUELINE MARIA DA SILVA AMERICO, VIVIAN APARECIDA BAZELLA Advogado do(a) REU: MARCIO BARBOSA LOURENCO - SP404816 Advogado do(a) REU: ARI GILBERTO PORTAS - SP371057 T E R M O D E A U D I Ê N C I A Aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de 2025, às 14h30min, sob presidência do MM. Juiz Federal, Dr. RENATO BARTH PIRES, comigo Analista Judiciária, aberta a audiência e apregoadas as partes, fizeram-se presentes através de acesso digital à plataforma de videoconferência “Microsoft Teams”, pelo Ministério Público Federal, o Procurador da República, Dr. RICARDO BALDANI OQUENDO; a acusada JAQUELINE MARIA DA SILVA AMÉRICO acompanhada por seu Advogado de defesa, Dr. ARI GILBERTO PORTAS, OAB/SP nº 371.057; a acusada VIVIAN APAREICA BAZELLA, acompanhada por seu Advogado de defesa, Dr. MÁRCIO BARBOSA LOURENÇO, OAB/SP nº 404.816; as testemunhas comuns JÚLIO CÉSAR FERNANDES DA SILVA e CELI ROSE DE MELO PORTO. Ausente a testemunha Maria Catarina Bezerra. Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz passou a inquirir as testemunhas comuns presentes. Pela Acusação e Defesa da acusada Vivian foi requerida a desistência da oitiva da testemunha faltante, Maria Catarina Bezerra, o que foi homologado pelo MM. Juiz. Em seguida, passou o MM. Juiz a interrogar as acusadas separadamente, primeiro a acusada Vivian, em seguida, a acusada Jaqueline. Antes do interrogatório, pelo MM. Juiz foi dada a oportunidade para entrevista entre os Defensores e respectivas interrogadas. Na sequência, de acordo com a redação da Lei 10.792/2003, do Código de Processo Penal, as acusadas foram devidamente qualificadas, respondendo às perguntas a respeito da PRIMEIRA PARTE DE SEU INTERROGATÓRIO (SOBRE A PESSOA DA ACUSADA), conforme o disposto no art. 187, § 1º do CPP. Depois de cientificada, nos termos do artigo 186 do CPP, de seu direito constitucional de permanecer calada e de não responder às perguntas que lhes forem formuladas, não importando, por isso, em confissão, acerca dos termos da denúncia, tampouco, de ser o seu silêncio interpretado contra a sua defesa, passou À SEGUNDA PARTE DE SEU INTERROGATÓRIO (SOBRE OS FATOS), respondendo como segue registrado em sistema de gravação digital audiovisual. Os dados qualificativos, compromisso, eventual contradita e os depoimentos ficaram registrados em sistema de gravação audiovisual, na forma do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal, cujo conteúdo será anexado ao processo digital. Na fase do artigo 402 do CPP, nada foi requerido pelas partes. A Acusação requereu concessão de prazo para apresentação de alegações finais escritas. Pelo MM. Juiz foi deliberado: “Abra-se vista ao MPF para que apresente alegações finais escritas, pelo prazo legal. Em seguida, intime-se a defesa para o mesmo fim, vindo os autos oportunamente conclusos para sentença. O presente termo será assinado somente pelo Juiz”. Nada mais. Analista Judiciária - RF 4773.
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004081-73.2024.8.26.0441 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rogerio Carlos Izzo - Sonia Siqueira Izzo - Sonia Siqueira Izzo - Rogerio Carlos Izzo - Apresentada a contestação, procedo à intimação da parte reconvinte para que apresente réplica no prazo de 15 dias. - ADV: MONIQUE FRANÇA BUENO (OAB 383581/SP), MONIQUE FRANÇA BUENO (OAB 383581/SP), JOSE MARIA DE SIQUEIRA (OAB 84004/SP), RICHARD LUZ DE SIQUEIRA (OAB 376498/SP), ARI GILBERTO PORTAS (OAB 371057/SP), ARI GILBERTO PORTAS (OAB 371057/SP), RICHARD LUZ DE SIQUEIRA (OAB 376498/SP), JOSE MARIA DE SIQUEIRA (OAB 84004/SP)
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