Vanessa Gaziola

Vanessa Gaziola

Número da OAB: OAB/SP 371159

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VANESSA GAZIOLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006322-07.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ellen da Silva de Oliveira - Astra Ambientes Planejados Sociedade Unipessoal Ltda – Portal Ambientes Planejados - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados, necessária a produção da prova pericial. Fixo como pontos controvertidos: a)a correspondência entre os móveis montados e o projeto; b) a exequibilidade do projeto, considerando-se as medidas reais do ambiente; c) a correspondência entre os materiais empregados (qualidade e cores) e os constantes do contrato. Nomeio como perito o Arq Heitor Tonissi. Intime-se o i. Perito para estimativa de honorários, que serão rateados pelas partes, uma vez que ambas solicitaram a produção da prova, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil. Saliente-se que o ônus da prova não se confunde com a responsabilidade pelo custeio desta. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de reparação de danos - Contrato compra e venda de veículo usado - Pedido de inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor - Regra de julgamento - Possibilidade de inversão do ônus da prova - Eventual inversão do ônus da prova que não implica na inversão do ônus financeiro - Perícia requerida apenas pelo autor - Adiantamento dos honorários periciais pela parte que efetivamente requereu a produção da prova pericial - Decisão mantida. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2191747-34.2025.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Conchal -Vara Única; Data do Julgamento: 01/07/2025; Data de Registro: 01/07/2025). DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento contra decisão que determinou a realização de perícia, invertendo o ônus da prova para que a empresa ré custeasse integralmente as despesas. O agravante busca a reforma da decisão para que as despesas sejam rateadas entre as partes, já que ambas solicitaram a produção da prova. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o custeio dos honorários periciais deve ser suportado integralmente pela empresa ré ou rateado entre as partes, considerando que ambas solicitaram a perícia. III. Razões de Decidir. 3. A relação entre as partes é de consumo, enquadrando-se nos conceitos de consumidor e fornecedor do Código de Defesa do Consumidor. 4. Embora o ônus da prova seja da agravante, o custeio dos honorários periciais deve ser rateado entre as partes conforme o artigo 95 do Código de Processo Civil, especialmente porque ambas solicitaram a perícia. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O ônus da prova pode ser invertido em relações de consumo, mas o custeio dos honorários periciais deve ser rateado entre as partes quando ambas solicitam a prova. 2. Beneficiários da Justiça Gratuita têm suas despesas atribuídas ao Estado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2146269-03.2025.8.26.0000; Relator (a):Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2025; Data de Registro: 01/07/2025) Os quesitos do juízo coincidem com os pontos controvertidos estabelecidos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 355174/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023241-23.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1108375-35.2024.8.26.0100) (processo principal 1108375-35.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - V.G. - - A.V.H.G. - - L.V.A.G. - A.A.M.I.S. - - Q.A.B.S. - Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003463-81.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Linneu de Lima Filho - Astra Ambientes Planejados Sociedade Unipessoal Ltda – Portal Ambientes Planejados - Ciência à parte autora sobre a contestação. Prazo 15(quinze) dias. (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), EDUARDO DE SOUZA BENEDETTI (OAB 74589/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028402-07.2018.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Denise Acciarito Tavares - - Belmira Acciarito Corrêa - - Sérgio Evaristo Acciarito - - Raquel Acciarito Motta - - Flávia Acciarito Moreira - - Miria Antonia Evaristo Acciarito - Alberto Dela Fiore e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e outros - Ivete Ferraresi Dela Fiore e outros - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 704/708: Recebo o laudo complementar. No mais, remeto ao mandado já expedido. Destaco que a exigência constante na nota de devolução (fls. 695) pode ser atendida mediante a apresentação do laudo de fls. 704/708. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV: JOSE TADEU MODOLO (OAB 74296/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), JOSE TADEU MODOLO (OAB 74296/SP), JOSE TADEU MODOLO (OAB 74296/SP), JOSE TADEU MODOLO (OAB 74296/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), JOSE TADEU MODOLO (OAB 74296/SP), JOSE TADEU MODOLO (OAB 74296/SP), ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR (OAB 131066/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001248-68.2023.8.26.0010 (processo principal 1000799-64.2021.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luciana Fernandes Ribeiro - Sales Planejados Indústria e Comércio de Móveis Eireli, na pessoa do sócio Paulo Daniel Sousa Varandas Sales - Vistos. Fls. 44 - Anote-se a renúncia e prossiga-se, observando-se a subsistência da responsabilidade pelo prazo do art. 112, § 1º, do CPC. No mais, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), THAIS DE ANDRADE CARBONARO (OAB 404603/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049026-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elenice Domingos da Silva - L.a Marcenaria - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), MARIA ARLETE GASPAR CARVALHO (OAB 516289/SP), ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085467-47.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Rosiene Maria da Silva - Vistos 1. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 2. Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006589-71.2022.8.26.0152 (processo principal 1005050-87.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Financiamento de Produto - Daniela Caroline do Nascimento Vieira - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Sales Planejados Indústria e Comércio de Móveis Eireli – Epp - - Paulo Daniel Sousa Varandas Sales e outro - Fls. 142: Anote-se a renúncia. Após a publicação desses despacho, exclua-se as patronas do sistema e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), CARLOS EDUARDO NEVES KEBIAN (OAB 354992/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023599-02.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriana Silva Bandeira - Aspen Móveis Planejados Eireli EPP - - Astra Ambientes Planejados Sociedade Unipessoal Ltda - - Hassan Ahmad Zoghbi - Vistos. Considerando a aparente disposição das partes na solução consensual da demanda, diante das propostas de acordo apresentadas, remetam-se os autos ao Anexo Unip para designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), CELSO LIMA JUNIOR (OAB 130533/SP), ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007129-59.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1025014-97.2022.8.26.0001) (processo principal 1025014-97.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Zacarias Garcia dos Santos Neto - Conquista Planejados - Aline Hellen Freire de Carvalho e outro - Vistos. Executada intimada a fls. 33. Certificado decurso de prazo a fls. 45. Da análise dos autos, verifica-se que a executada possui registro como empresária individual. Sendo assim, responde a pessoa física pelos passivos da pessoa jurídica e vice-versa, restando desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista ausência de separação entre o patrimônio da pessoa física e o da sociedade empresária. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Executada que atua como empresária individual. Decisão que indeferiu pedido no sentido de que a penhora recaísse sobre a empresa em nome individual titularizada pela executada, sob o fundamento de que a postulação consistiria em desconsideração inversa da personalidade jurídica. Recurso buscando a reforma da decisão. Possibilidade. Na empresa individual, não há separação legal entre o patrimônio pessoal do empresário e o da empresa, permitindo que o titular responda com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa. Precedente do STJ. Confusão patrimonial que, nesses casos, é presumida. Hipótese autorizante da imediata ampliação da responsabilidade originária. Desnecessidade de instauração de incidente visando à desconsideração inversa da personalidade jurídica. Precedentes do TJ/SP. Decisão reformada. Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2029079-19.2025.8.26.0000; Relator (a): Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/03/2025; Data de Registro: 24/03/2025) Inclua-se no polo passivo a pessoa jurídica ALINE HELLEN FREIRE DE CARVALHO FREITAS 30850071801. Anotado. 3. Providencie a z. Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2024 e 2025, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet. 4. Indefiro pesquisa via INFOJUD da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, eis que imprestável à finalidade pretendida pela exequente. Em verdade, o sistema, contrariamente ao que se poderia supor, não apresenta, no que tange as pessoas jurídicas, rol de bens, como ocorre quanto as pessoas físicas, indicando, tão somente, a movimentação financeira ocorrida no período consultado. No máximo, serviria a indicar se a empresa continua ativa quanto a sua atividade econômica. 5. Providencie a z. Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 6. Este juízo realiza normalmente os bloqueios via SISBAJUD. Todavia, antes de deferir o referido na modalidade teimosinha, considerando que se trata de medida mais gravosa ao devedor e também muito mais trabalhosa ao Juízo, que tem com periodicidade verificar se houve algum bloqueio na conta do executado, deve ser deferida tão somente quando as demais diligências (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD) forem negativas, de modo que indefiro o pedido ora formulado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), via sistema SisbaJud. Irresignação do credor. Descabimento. Medida precoce. Pesquisa que só deve ser deferida depois de esgotadas todas as tentativas para localização de bens, o que não ocorreu no presente caso. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271293-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora IPTU Pedido de penhora reiterada de ativos financeiros "Teimosinha" Medida que possui caráter excepcional que se justifica após tentativas frustradas de localização de bens do executado, o que se vislumbra no caso dos autos, na medida em que infrutíferas as tentativas de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Deferimento - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282323-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto de Pirapora -Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022) 7. Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 61.295,76 - fls. 50), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. Protocolo nº 20250039225218. Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 7.1. Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 8. Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 9 Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: RAUANNY KELLY DA SILVA (OAB 438028/SP), ERICKSON ERCULES EDRAS PAIVA DE CARVALHO (OAB 437333/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB 300638/SP), MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP), ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP)
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