Roseany Ferreira Cavalcanti
Roseany Ferreira Cavalcanti
Número da OAB:
OAB/SP 371224
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseany Ferreira Cavalcanti possui 25 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TRT2, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT2, TRT12
Nome:
ROSEANY FERREIRA CAVALCANTI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000027-42.2019.5.02.0317 RECLAMANTE: FERNANDO RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: PADARIA PRINCESINHA DO PAPAI EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955c69c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nos termos do despacho ID 23db380, houve a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de FRANCIELLY QUIRINO DA SILVA. Referida pessoa apresentou resposta (ID 32a25d1) aduzindo que sua inclusão no quadro societário foi fraudulenta e que já foram adotadas as medidas pertinentes para a sua exclusão, conforme a documentação juntada. Intimado na forma do despacho ID e3802c7, o exequente concordou tacitamente, pois inerte. Desta forma, julgo improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de FRANCIELLY QUIRINO DA SILVA. Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de hipossuficiência acostada aos autos, consoante decisão proferida no processo TST-IncJulgRREmbRep – 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21). Intimem-se, sendo o exequente para que diligencie o prosseguimento da execução, sob as cominações do art. 11-A da CLT. Exclua-se Francielly. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLY QUIRINO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000753-51.2021.5.02.0315 RECLAMANTE: RENATO PATROCINIO DOS SANTOS RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3637a88 proferido nos autos. Vistas às partes em 05 dias acerca dos esclarecimentos periciais. GUARULHOS/SP, 26 de julho de 2025. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO PATROCINIO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000753-51.2021.5.02.0315 RECLAMANTE: RENATO PATROCINIO DOS SANTOS RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3637a88 proferido nos autos. Vistas às partes em 05 dias acerca dos esclarecimentos periciais. GUARULHOS/SP, 26 de julho de 2025. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001735-36.2019.5.02.0315 RECLAMANTE: LUIZ DONIZETI MAZIERO RECLAMADO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7729062 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a). Guarulhos-SP, 07 de julho de 2025. CRISTIANO DA SILVA Vistos. De acordo com a Planilha de Atualização de Cálculos de ID 0eedc37 elaborada pela Contadoria da VT, LIBEREM-SE do depósito de ID bc74c51 (R$ 14.182,30): - R$ 11.581,18 ao(à) reclamante, na pessoa de seu(ua) patrono(a) JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR, pela totalidade de seu crédito, já deduzida sua contribuição à previdência social; - R$ 1.295,80 ao INSS - cota parte reclamante; - R$ 1.305,32 ao(à) patrono(a) do(a) reclamante, JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR, por seus honorários (parcial) CITE-SE a reclamada para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda o pagamento, com as devidas atualizações, da diferença apontada na atualização de cálculo supra mencionada, que em 07/07/2025 importava em R$ 1.658,57, sob pena de execução. CIÊNCIA às partes. GUARULHOS/SP, 16 de julho de 2025. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ DONIZETI MAZIERO
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001735-36.2019.5.02.0315 RECLAMANTE: LUIZ DONIZETI MAZIERO RECLAMADO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7729062 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a). Guarulhos-SP, 07 de julho de 2025. CRISTIANO DA SILVA Vistos. De acordo com a Planilha de Atualização de Cálculos de ID 0eedc37 elaborada pela Contadoria da VT, LIBEREM-SE do depósito de ID bc74c51 (R$ 14.182,30): - R$ 11.581,18 ao(à) reclamante, na pessoa de seu(ua) patrono(a) JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR, pela totalidade de seu crédito, já deduzida sua contribuição à previdência social; - R$ 1.295,80 ao INSS - cota parte reclamante; - R$ 1.305,32 ao(à) patrono(a) do(a) reclamante, JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR, por seus honorários (parcial) CITE-SE a reclamada para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda o pagamento, com as devidas atualizações, da diferença apontada na atualização de cálculo supra mencionada, que em 07/07/2025 importava em R$ 1.658,57, sob pena de execução. CIÊNCIA às partes. GUARULHOS/SP, 16 de julho de 2025. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0001432-21.2024.5.12.0045 RECORRENTE: FABRICIO ROCHA SANDES RECORRIDO: CONSTRUTORA JLJ LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001432-21.2024.5.12.0045 (ROT/ED) EMBARGANTE: FABRICIO ROCHA SANDES EMBARGADAS: CONSTRUTORA JLJ LTDA , SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PROCAVE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES LTDA RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. Impõe-se rejeitar os Embargos de Declaração quando não se constatar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, sendo embargante FABRICIO ROCHA SANDES. O autor embarga de declaração. Aponta omissão no acórdão. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos, pois estão atendidos os pressupostos de admissibilidade. EMBARGOS DO AUTOR OMISSÃO O autor sustenta que houve omissão no acórdão acerca das férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023, pois seu pagamento não foi comprovado e a verba não consta do TRCT. Constou do acórdão que, instado a apontar diferenças em seu favor após a apresentação da defesa e documentos, "o autor não indicou diferenças que entendesse devidas mesmo em decorrência da eventual confirmação da justa causa (fls. 150-156)". Logo, não existe a omissão alegada pelo embargante. Rejeito. ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação, REJEITÁ-LOS. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 09 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone, o Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz e a Juíza do Trabalho Convocada Maria Aparecida Ferreira Jeronimo (PORTARIA SEAP/SEMAG Nº217/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann. NIVALDO STANKIEWICZ Relator FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO ROCHA SANDES
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0001432-21.2024.5.12.0045 RECORRENTE: FABRICIO ROCHA SANDES RECORRIDO: CONSTRUTORA JLJ LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001432-21.2024.5.12.0045 (ROT/ED) EMBARGANTE: FABRICIO ROCHA SANDES EMBARGADAS: CONSTRUTORA JLJ LTDA , SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PROCAVE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES LTDA RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. Impõe-se rejeitar os Embargos de Declaração quando não se constatar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, sendo embargante FABRICIO ROCHA SANDES. O autor embarga de declaração. Aponta omissão no acórdão. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos, pois estão atendidos os pressupostos de admissibilidade. EMBARGOS DO AUTOR OMISSÃO O autor sustenta que houve omissão no acórdão acerca das férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023, pois seu pagamento não foi comprovado e a verba não consta do TRCT. Constou do acórdão que, instado a apontar diferenças em seu favor após a apresentação da defesa e documentos, "o autor não indicou diferenças que entendesse devidas mesmo em decorrência da eventual confirmação da justa causa (fls. 150-156)". Logo, não existe a omissão alegada pelo embargante. Rejeito. ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação, REJEITÁ-LOS. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 09 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone, o Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz e a Juíza do Trabalho Convocada Maria Aparecida Ferreira Jeronimo (PORTARIA SEAP/SEMAG Nº217/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann. NIVALDO STANKIEWICZ Relator FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA JLJ LTDA
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