Bruna Miranda Dos Santos
Bruna Miranda Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 371307
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Miranda Dos Santos possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
BRUNA MIRANDA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007512-87.2023.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.I.V.S. - R.A.S. - Certidão de honorários expedidda. - ADV: BRUNA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 371307/SP), RAYSSA AGUIAR DE SANTI (OAB 438029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041696-36.2023.8.26.0602 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Contratos Bancários - Vagner Cassimiro da Silva - Banco Bradesco S/A - - BANCO PAN S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Banco CSF SA e outro - Manifeste-se a parte interessada em 05 dias acerca da resposta da pesquisa Sisbajud juntada aos autos (fls. 858/971). - ADV: REGINALDO CANDIDO DA SILVA (OAB 60765/PR), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), BRUNA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 371307/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200959-79.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Praia Grande; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0008818-62.2023.8.26.0477; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP); Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP); Soc. Advogados: Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP); Advogada: Bruna Miranda dos Santos (OAB: 371307/SP); Agravado: Edvandro Carlos Leopoldino; Advogado: Saulo Moraes de Oliveira (OAB: 398294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006329-48.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1013292-94.2021.8.26.0100) (processo principal 1013292-94.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Pablo Moreno Nose Tito Teixeira - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Diga a parte credora, no prazo de 05 dias, sobre o depósito. Pedidos de levantamento devem ser acompanhados do respectivo formulário de levantamento. Após, ao MP. - ADV: BRUNA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 371307/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003571-15.2024.8.26.0009 (processo principal 0003022-20.2015.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.G.S. - Sem notícia do domicílio do executado, foram expedidos ofícios na tentativa de sua localização, sem êxito (fls. 70). Houve intimação editalícia (fls. 71), tendo sido certificado o decurso do prazo legal sem notícia do pagamento ou justificativa pelo próprio alimentante (fls. 73). Apresentada impugnação por negativa geral sem comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, (fls. 84/85), pelo que ficam rejeitadas e, por isso, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração de existência de dívida alimentar no valor de R$ 6.973,91 , atualizada até junho de 2025. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada, como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Diante o exposto, não comprovado o pagamento, tampouco a impossibilidade de suportar o executado o encargo alimentar, acolho o pedido do exequente, secundado pelo Ministério Público, e decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de 30 dias, com fundamento no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e art. 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão. - ADV: BRUNA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 371307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0401743-26.1997.8.26.0053 (053.97.401743-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Eunice Maria da Silva - - Expedita de Araújo Brandão e outros - Gilberto Messias de Miranda - para fins de intimações e outros - Aguarde-se em fila própria que a parte interessada apresente a documentação necessária complementar à habilitação de herdeiros, pelo prazo de 30 dias. - ADV: HELIO DA GRAÇA PEREIRA (OAB 337430/SP), OTTO WILD JUNIOR (OAB 219960/SP), BRUNA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 371307/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005435-71.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Luiza Elena Reginelli - Ikechukwu Kenneth Nzekwe - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Luiza Elena Reginelli contra IKECHUKWU KENNETH NZEKWE para (1) declarar rescindido o contrato de locação havido entre as partes; (2) determinar o despejo do imóvel, de pessoas e coisas, assegurando ao réu o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, caso já não tenha se aperfeiçoado no curso do processo e; (3) condenar o réu a pagar à autora R$ 3.399,10 com correção monetária pelos índices previstos na Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento da ação, além do pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos desde janeiro/24 até a data da desocupação. Sobre o débito total serão computados juros de mora desde a citação. No cálculo desses valores, incidirá a dedução da caução locatícia, de R$ 3.900,00 atualizada pelos índices da caderneta de poupança desde dezembro/20. Com a sucumbência mínima da autora, arcará o réu com as despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da condenação, mais juros de mora a partir do trânsito em julgado. Entretanto, fica livre o requerido desses pagamentos em virtude dos benefícios da justiça gratuita. À vista da notícia sobre possível desocupação do bem pelo réu, expeça-se desde logo mandado de constatação e imissão na posse do imóvel, competindo à autora o recolhimento da condução do oficial de justiça (R$ 111,06), em 15 dias. Caso não identificada a desocupação, o requerimento da autora para cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença deverá ser deduzido em incidente próprio, a ser instaurado sem a intervenção do juízo, nos termos do Comunicado 1789/2017 (DJE 2 de agosto de 2017, Caderno Administrativo). Oportunamente, arquive-se. P. R. I. C. - ADV: BRUNA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 371307/SP), AFRANIO MOREIRA DIAS (OAB 87353/SP)
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