Cristina Alexandra Damasceno
Cristina Alexandra Damasceno
Número da OAB:
OAB/SP 371316
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Alexandra Damasceno possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, STJ, TJSP
Nome:
CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INVENTáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001828-06.2020.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Marisa de Souza Brandão - Alex Molina de Souza - - Carla Kozakevics Diz e outros - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 170 ou eventual notícia de liminar. Intime-se. - ADV: CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB 371316/SP), TAILLY ALVES LOUREIRO (OAB 430107/SP), CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB 371316/SP), CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB 371316/SP), CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB 371316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 2219965-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 2ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Inventário; Nº origem: 1001828-06.2020.8.26.0554; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Marisa de Souza Brandão (Inventariante); Advogada: Cristina Alexandra Damasceno (OAB: 371316/SP); Agravante: Laura Nieblas de Souza (Espólio); Agravado: O Juizo; Interessado: Allan Molina de Souza e outros; Advogada: Cristina Alexandra Damasceno (OAB: 371316/SP); Interessado: Carla Kozakevics Diz; Advogada: Tailly Alves Loureiro (OAB: 430107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043936-03.2024.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Fixação - P.G.P.S. e outro - M.M.S.S. - Vistos. Fls. 123/126 e 129. Verifico que não houve consenso entre as partes apenas em relação ao regime de convivência do menor com o genitor. Constou existência de automóvel com valor atribuído de R$65.900,00 (fls. 03), sem referência na partilha (fls. 124), constando que a Autora é administradora, ainda nos termos da decisão de fls. 71, em relação ao pedido de gratuidade formulado pelo requerido, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.". Assim, para a análise do pedido de gratuidade da justiça apresentem-se: a) demonstrativos de rendimentos dos três últimos meses (extratos de conta corrente, extrato de aposentadoria, ou qualquer outro que se amolde à situação fática da parte que pleiteia o benefício); b) declarações anuais de imposto de renda, últimos dois exercícios financeiros ou, caso inexistente, comprovante de isenção/inexistência de declaração https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//>. Caso não apresentem-se os documentos no prazo concedido, deverão ser recolhidas as custas de ingresso, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pela parte ré, certificando-se o decurso do prazo, se o caso. Int. - ADV: CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB 371316/SP), TAMARA RODRIGUES MASSOTTI (OAB 126295/RS), TAMARA RODRIGUES MASSOTTI (OAB 126295/RS)
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Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2923702/SP (2025/0156535-0) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : CLAYR IRETE RANGEL GARCIA VENTRICE ADVOGADOS : PAULA CRISTINA DE ANDRADE - SP266241 CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO - SP371316 AGRAVADO : ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA ADVOGADOS : AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES - SP302356 RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL - SP303249 CRISLAINE LAZARI - SP278718 JULIANA MAZETTO MASSELLI - SP170960 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248 ANTÔNIO CARLOS FARDIN - SP103137 MILENA PIRAGINE - SP178962 Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046329-31.2021.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LINDEMBERG BONANCIN THOME JUNIOR - - Dalila Moreno Thome - Luiza de Andrade Thomé - Vistos. Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int - ADV: HELENA REGINA DE AQUINO SENA BERZAGHI (OAB 266803/SP), CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB 371316/SP), HELENA REGINA DE AQUINO SENA BERZAGHI (OAB 266803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004941-06.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.F.A. - F.T.G. - Ciência às partes quanto ao agendamento da Audiência Virtual de Conciliação - CEJUSC, para o dia 21 de agosto de 2025 às 15h00, bem como demais informações juntadas às Fls. 744. Int. - ADV: CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB 371316/SP), ANTONIO DA SILVA (OAB 380519/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 266241/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5018808-18.2023.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ELIZABETH NUNES ALVES Advogado do(a) AUTOR: CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO - SP371316 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos, em sentença. A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação, sob rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando obter provimento jurisdicional que determine a revisão da renda mensal inicial de seu benefício previdenciário. Aduz, em síntese, que o benefício foi calculado observando-se o artigo 3º, caput, da Lei nº 9.876/99, que previu regra de transição, limitando o período básico de cálculo a julho/94. Todavia, a regra permanente, que calcula o benefício considerando os 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo, lhe é mais favorável, razão pela qual faz jus à incidência da referida regra no cálculo do benefício, prevista no artigo 29 da Lei nº 8.213/91. Inicial acompanhada de documentos. Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em sede de embargos de declaração no bojo do RE 1276977 – Tema 1.102, foi determinada a suspensão do feito. Posteriormente, tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 2111, no julgamento dos embargos de declaração, a parte autora foi intimada a se manifestar acerca de eventual interesse na manutenção da presente ação. A parte autora, entretanto, permaneceu inerte. Concedido à parte autora prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do determinado, sob pena de indeferimento da inicial. No entanto, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora permaneceu novamente inerte. É o relatório do necessário. Passo a decidir, fundamentando. Ao deixar de impulsionar o feito por mais de 30 (trinta) dias e a não dar cumprimento às providências determinadas por este Juízo, a parte autora inviabiliza o seu válido e regular processamento, demonstrando, com isso, inequívoco desinteresse no seu prosseguimento. Dessa forma, entendo que a inércia da parte autora, por opor obstáculos ao desenvolvimento da lide, impõe a extinção do processo. Nada obstante, cumpre-me registrar que o entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Tema 1.102 ficou superado, em razão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2110 e 2111, no qual o Plenário da E. Corte fixou a seguinte tese com eficácia vinculante: “A declaração da constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II da Lei 8.213, independentemente de lhe ser mais favorável”. Como é notório, as decisões proferidas pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade são dotadas de efeito vinculante e eficácia erga omnes (Rcl 3632 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 02-02-2006, DJ 18-08-2006 PP-00018 EMENT VOL-02243-01 PP-00116 RTJ VOL-00199-01 PP-00218 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 247-249), sendo, portanto, de rigor a imediata observância do quanto decidido nas ADIs 2.110/SF e 2.111/DF. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o feito sem o exame de seu mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV e § 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Deixo de fixar os honorários advocatícios, vez que não houve citação da Autarquia-ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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