Diogo Henrique Dos Santos

Diogo Henrique Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 371323

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000846-43.2019.5.02.0231 RECLAMANTE: EMERSOM DE LUNA SILVA RECLAMADO: JILMAR FREITAS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8c818 proferida nos autos. Processe-se o agravo de instrumento interposto pelo(a) exequente. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam. CARAPICUIBA/SP, 03 de julho de 2025. MARIANA MENDES JUNQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JILMAR FREITAS DE OLIVEIRA
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000389-43.2025.5.02.0702 distribuído para 12ª Turma - 12ª Turma - Cadeira 5 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000092-17.2024.5.02.0073 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 5 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010119-37.2021.8.26.0405 (processo principal 1003210-98.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabio Marcilio dos Santos - Sara Raquel de Queiroz - Cilene Aparecida Queiroz - Fls. 176/180: Cuida-se de pedido de penhora do veículo PEUGEOT/207PASSION, placa EMN5C73 Renavam: 00198219237. Consigno que os embargos à execução opostos por Cilene (sob o nº 1031488-36.2022.8.26.0405), foram julgados improcedentes, com o reconhecimento de fraude à execução e transitou em julgado no dia 06/02/2024. Pois bem. Considerando o reconhecimento da fraude à execução e que o veículo foi objeto de transação (troca ou permuta), tendo a executada recebido o automóvel PEUGEOT/207 PASSION, placas EMN5C73, Renavam 00198219237, em substituição, estendo os efeitos da decisão de fls. 49 para alcançar, também, a o referido veículo. A fim de evitar nova alienação, providencie o bloqueio do bem (transferência) junto ao sistema Renajud. Porém, antes de prosseguir com a penhora, esclareço: Por expressa determinação legal, para depósito de bens móveis, salvo dinheiro, pedras e metais preciosos, deverá ser nomeado depositário judicial (art. 840, II, do CPC) e, não havendo depositário judicial, o bem ficará em poder do próprio exequente (art. 840, § 1º, do CPC), salvo situações excepcionais (art. 840, §2º, do CPC). Afinal, a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal cristalizou o entendimento de que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito (Súmula Vinculante nº 25), a excepcional nomeação do próprio executado como depositário de bem móvel, em processo de execução, passou a ser medida insegura e instável: contrária à efetividade processual. Assim, deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, informar se concorda em exercer ela própria o encargo de depositária do veículo a ser penhorado, recebendo oportunamente remuneração desde já arbitrada e fixada, levando-se em conta a condição do bem e as dificuldades para execução do mister, no valor correspondente a 10% da quantia a ser obtida com a efetiva alienação ou adjudicação do bem (art. 160 do CPC). Caso concorde, tornem conclusos para se determinar a expedição de mandado/carta precatória para avaliação (pelo próprio oficial de justiça - art. 870 do CPC - à luz da Tabela FIPE) e depósito do bem, devendo a parte exequente acompanhar o cumprimento da medida e, após ser nomeada como depositária no auto, guardar e conservar o veículo (art. 159 do CPC), podendo oportunamente reaver o que legitimamente despender no exercício do encargo (art. 161 do CPC). Oportunamente, realizada a penhora, deverá a parte exequente providenciar a adjudicação do bem pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou aliená-lo por iniciativa particular, pela própria parte exequente (art. 880 do CPC), hipótese em que a venda deverá se dar à vista, sem comissão, por preço não inferior ao da avaliação, com a maior publicidade possível (art. 880, §1º, do CPC). Eventual oferta por valor inferior ao da avaliação, desde que razoável (não vil), deverá ser trazida aos autos para apreciação, podendo ser autorizada a venda. Caso a parte exequente não concorde em ser depositária do veículo e em providenciar a sua venda, desde já indefiro o pedido de penhora. Deferir a penhora do veículo e nomear o possuidor (executado) como depositário acarretaria na inutilidade da medida. Nada indica que haveria interessados na sua aquisição em hasta pública nesta circunstância: mantido em local incerto, sem manutenção conhecida, por pessoa que não tem qualquer interesse em vendê-lo. Finalmente, a parte exequente é a interessada na pronta e efetiva solução da crise de direito material e ela cabe a tomada das medidas necessárias para garantir a satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), JOAO APARECIDO CARNELOSSO (OAB 141900/SP), RAFAEL MOIA NETO (OAB 347904/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003354-69.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1006784-22.2019.8.26.0127) (processo principal 1006784-22.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rafael Tabarelli Marques - Jidiene Dylese Presecatan Depintor - - Yunes de Godoy - Nos termos do artigo 82 § 3° da Lei 15.109 de 13/03/2025: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.". Anote-se. Intime-se os executados, na pessoa de seu advogado, para satisfazerem voluntariamente a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, mais 10% de honorários de advogados. Intime-se. - ADV: RAFAEL TABARELLI MARQUES (OAB 237742/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006345-96.2017.8.26.0127 (processo principal 0002613-88.2009.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Posse - Maria do Livramento Rocha do Nascimento - Maria Aucioneides Soares da Rocha e outros - Planem Engenharia e Eletricidade LTDA - Fls. 618/620: defiro o pedido. Aguarde-se os depositos judiciais a serem feitos nos autos. Fls. 621: intime-se o exequente para manifestação, se o caso.. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DE ABREU CARVALHO (OAB 200636/SP), VALMIR DE SOUSA VIDAL (OAB 211978/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP), ADRIANO KILMAIR DE SOUZA (OAB 264673/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005534-46.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Freitas de Souza - Odonto Company - - Odonto Company (Adf Franchising Ltda), - - ALLIANZ SEGUROS S/A - Vistos. Ciente da informação de cumprimento do acordo. Considerando que já houve prestação jurisdicional neste feito, com homologação de acordo e extinção, entendo não ser o caso de extinguir novamente o processo. Eventual pedido de desbloqueio e/ou liberação de constrição deverá ser feito de forma expressa, indicando a parte interessada em que página foi realizada a constrição que deve ser desfeita. No silêncio das partes em 05 dias, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), LUIZ GUILHERME FERREIRA (OAB 368254/SP), RAFAEL ARAGAKI RODRIGUES (OAB 352649/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001687-17.2014.8.26.0127 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.F.B. - Ciência à exequente quanto ao mandado cumprido negativo. - ADV: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004271-62.2024.8.26.0050 (apensado ao processo 0000327-22.2024.8.26.0545) - Cautelar Inominada Criminal - Furto Qualificado - S.V.P.S. - - T.S.F. - - W.C. - - R.V.S. - - L.F.M. - - L.N.M.A. - - G.N.S. - - A.R.F. - - W.B.M. - - G.A.T. - - F.S.S. - - P.V.B. - - M.L.F. - - J.O.F. - - N.O.C.S. - - R.R.L.S. - - G.N.S. - - C.B.S. - - S.P.S. - - A.M.B. e outro - P.O.S. - - C.B.S. - - E.F.C. - - C.S.C. - 1) Fls. 1760/1762: Intime-se a Defesa do quanto certificado a fls. 1763, a fim de que seja regularizado o respectivo cadastro, possibilitando a correta habilitação e acesso aos autos. 2) Fls. 1768/1771: Providencie a serventia o desentranhamento dos documentos, intimando o requerente a peticionar no respectivo incidente processual que trata sobre a alienação antecipada do bem, evitando-se tumulto processual. 3) Fls. 1706/1723: Cuida-se de ofício da 2ª Vara de Ituporanga/SC em que requer informações sobre a restrição imposta sobre o veículo Renault/Sandero EXPR 10, placas PYG0C74. Aduz que o veículo foi objeto de medida cautelar de alienação antecipada de automóveis apreendidos e arrematado em leilão judicial, sendo que a restrição imposta impede a transferência do veículo. Em razão do exposto, e considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 1727, DETERMINO a baixa da restrição RENAJUD que recai sobre o veículo Renault/Sandero EXPR 10, placas PYG0C74, possibilitando a transferência da propriedade ao arrematante Jaison de Souza. Oficie-se. Intime-se. - ADV: DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO (OAB 232969/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA (OAB 386611/SP), EDUARDO RODRIGUES DA COSTA (OAB 340405/SP), JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 1869A/DF), LUIZ GUILHERME FERREIRA (OAB 368254/SP), GEORGIA FRUTUOSO SANTOS (OAB 290248/SP), CLEIDE PEREIRA SOBREIRA (OAB 216347/SP), CLEIDE PEREIRA SOBREIRA (OAB 216347/SP), GEORGIA FRUTUOSO SANTOS (OAB 290248/SP), MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP), PAULA FREITAS DA SILVA (OAB 302157/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), CHRISTOVAM MACHADO DO ESPIRITO SANTO (OAB 62065A/GO), MATEUS VINICIUS TORRES SILVA (OAB 68563/DF), NAYARA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 469683/SP), JÉSSICA MIYUKI WAKIYAMA (OAB 465315/SP), AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 506425/SP), NATANAEL ROBERTO DA COSTA (OAB 47997/DF), LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL (OAB 63147/DF), JULIO CEZAR NABTE DIPPE (OAB 5965/SC), MAIARA MARQUES DA SILVA (OAB 74958/DF), MATHEUS DE OLIVEIRA WUNDER (OAB 118271/RS), LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR (OAB 29378/DF), VALCRECIO PAGANELE DOS SANTOS (OAB 489627/SP), NATHALIA CORRÊA COELHO DA SILVA (OAB 71077/DF), DANIELLE DIAS COSTA (OAB 503425/SP), HYGO CARLOS CONCEIÇÃO DE SOUZA (OAB 79573/DF)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012252-88.2024.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.P.S. - A.C.S. - Fica a parte apelada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: LUIZ GUILHERME FERREIRA (OAB 368254/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), SIDMAR PALL (OAB 336126/SP)
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