Fabio Silva Santos

Fabio Silva Santos

Número da OAB: OAB/SP 371331

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Silva Santos possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: FABIO SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014266-30.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Investprev Seguradora S/A - Osmar Bartolomeu - - Lindinalva dos Santos Bartolomeu - Vistos. Defiro a penhora do veículo marca I/HYUNDAI VERACRUZ 3.8V6; PLACAS ELD8A38; em nome de OSMAR BARTOLOMEU, CPF nº 174.808.968-40. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud como termo de constrição, independentemente de outra formalidade (fls. 178/179). Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, ou, se não estiver representado nos autos, por meiodemandado acerca da penhora. Recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação do veículo, direcionado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, competindo ao Sr. Oficial de Justiça certificar o atual estado de conservação do bem. Não sendo o bem localizado no endereço do executado, compete a este informar sua atual localização ou, desconhecendo-a, informar a razão de continuar registrado em seu nome. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado, (Tabela FIPE). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, com o decurso de prazo da presente decisão, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Santo André, 08 de julho de 2025. - ADV: EDUARDO DA SILVA WINTER (OAB 57052/RS), FABIO SILVA SANTOS (OAB 371331/SP), FABIO SILVA SANTOS (OAB 371331/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044750-47.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Wilson dos Santos Soares - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: FABIO SILVA SANTOS (OAB 371331/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044750-47.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Wilson dos Santos Soares - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: FABIO SILVA SANTOS (OAB 371331/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058877-53.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Amélio José da Silva - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: FABIO SILVA SANTOS (OAB 371331/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058877-53.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Amélio José da Silva - Vistos. Torno sem efeito a sentença de fls. 148, tendo em vista que foi lançada por equivoco. No mais, aguarde-se o pagamento do RPV. Intimem-se. - ADV: FABIO SILVA SANTOS (OAB 371331/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058877-53.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Amélio José da Silva - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 10. Providencie o autor o cadastro de NOVO incidente processual digital com a entidade cadastrada nos autos principais. Arquive-se este incidente. Intimem-se. - ADV: FABIO SILVA SANTOS (OAB 371331/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004912-43.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - J.A.M. - M.V.A.S. - - J.V.A.S. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, em parte o pedido inicial, para exonerar o autor da obrigação alimentar devida apenas a favor do filho João Vitor Almeida dos Santos, mantendo os alimentos atuais nos mesmos termos pactuados em relação à coautora Maria Vitória, que serão devidos até que ela complete o curso técnico que está frequentando ou atinja 24 (vinte e quatro) anos, o evento que primeiro ocorrer. E, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência parcial, em observância ao disposto no art. 86 do CPC, condeno as partes à divisão proporcional das despesas processuais, e ao respectivo pagamento dos honorários advocatícios m favor do patrono da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da ação atualizado (somatória do valor da prestação alimentícia fixada), nos termos do artigo 85, §2º, CPC. Contudo, observando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, deverá restar suspenso o pagamento das custas e honorários sucumbenciais, em observância ao art. 98, §3º do CPC. - ADV: DALILA PASSOS DA SILVA (OAB 435455/SP), DALILA PASSOS DA SILVA (OAB 435455/SP), FABIO SILVA SANTOS (OAB 371331/SP)
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