Joana D Arc Figueira Cruz
Joana D Arc Figueira Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 371351
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joana D Arc Figueira Cruz possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
JOANA D ARC FIGUEIRA CRUZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015788-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1000068-07.2017.8.26.0011) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Marçal Lourenzoni Barbosa - - Jorge Eduardo Lopes de Macedo - Climedin- Clinica Medica Nikkey S/c Ltda – Me - - Flávio Haruyo Iizuka - Vistos. Por ora, expeçam-se cartas de intimação aos endereços Rua Doutor Renato Paes de Barros, 714 Conj. 83, CEP - 04530-001. Itaim Bibi - SP e Rua Dr. Orlando Feirabend Filho, 230, Torre C, 2º andar, sala 201, Parque Residencial Aquarius, CEP 12246-190, São José dos Campos - SP. Int. - ADV: GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/SP), JOANA D ARC FIGUEIRA CRUZ (OAB 371351/SP), JOANA D ARC FIGUEIRA CRUZ (OAB 371351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0083954-55.2011.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - SESP - Sociedade Educacional São Paulo - Elias dos Reis da Silva - Vistos. Arquivem-se os autos nos termos da decisão retro. Int. - ADV: STEPHANIE ROCHA RODRIGUES (OAB 447049/SP), JOANA D ARC FIGUEIRA CRUZ (OAB 371351/SP), CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017649-44.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joana D Arc Figueira Cruz - Condomínio Residencial Merito - - Imobiliária Unicasa Adm & Consultoria de Imóveis S/c Ltda e outro - Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). Tendo em vista o certificado pela DD. Serventia às fls.590, o recurso é inadmissível. Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)". Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais. A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau. O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado. Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios. Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje. Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)". Intimem-se. - ADV: CARLA PATRICIO RAGAZZO (OAB 135612/SP), JOANA D ARC FIGUEIRA CRUZ (OAB 371351/SP), FRANCISCO DANIEL DA SILVA (OAB 392916/SP), FRANCISCO DANIEL DA SILVA (OAB 392916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031034-93.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Joana D Arc Figueira Cruz - Vistos. 1.Fls. 162/192: prejudicado o pedido de gratuidade processual e de dispensa na antecipação das custas, diante do recolhimento das custas iniciais e do recolhimento das despesas para citação de um executado (fls. 195/198). 2.No mais, com vistas ao cumprimento do item 1. da decisão de fls. 156/157, a parte autora sustenta que o executado João Bosco Rosa Cruz é o único sócio da empresa Rosa Cruz Engenharia e Projetos Ltda, razão pela qual a teria inserido no polo passivo da ação. Juntou documentos, com a finalidade de comprovar a alegação. Contudo, verifica-se que o contrato de honorários advocatícios apresentado como título executivo extrajudicial foi firmado exclusivamente pelo executado pessoa física (fls. 30/32), não havendo assinatura, cláusula expressa ou outro elemento contratual que indique a vinculação direta da pessoa jurídica. O simples fato do executado pessoa física ser sócio único da referida empresa não é suficiente, por si só, para caracterizar obrigação da pessoa jurídica perante a exequente. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias esclarecer se pretende prosseguir apenas em face da pessoa física João Bosco Rosa Cruz ou se deseja manter a empresa no polo passivo, devendo, nesse último caso, justificar documentalmente a responsabilidade da pessoa jurídica pela obrigação exequenda. 3.No mesmo prazo acima assinalado, apresente documento de identificação e comprovante de residência, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOANA D ARC FIGUEIRA CRUZ (OAB 371351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111876-65.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela de Urgência - Rosa Cruz Engenharia e Projetos Ltda - - João Bosco Rosa Cruz - A. Araújo S.A. - Massa Falida - - Hoanes Koutoudjian e outros - Vistos. À última decisão foi deferida a tentativa de citação do requerido Alfredo Luiz Guasque Araújo por meio de oficial de justiça e na modalidade hora certa. Mandado cumprido com resultado negativo (fl. 809). Os autores noticiaram a constituição de nova banca de advogados. Anote-se. Certificada a ausência de resposta à intimação dos autores (fl. 812). Digam os autores em termos de prosseguimento do feito em 10 dias. Caso permaneçam em silêncio, certifique-se e se expeça carta para sua intimação informando a possibilidade de se ter o feito extinto por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. Concretizada essa última hipótese, intime-se o corréu já citado para dizer sobre a extinção do feito por abandono da causa. Após, abra-se vistas ao MP. Intimem-se. - ADV: HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALAN ALMEIDA SALES DE CAMPOS (OAB 8593/SE), ALAN ALMEIDA SALES DE CAMPOS (OAB 8593/SE), JOANA D ARC FIGUEIRA CRUZ (OAB 371351/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOANA D ARC FIGUEIRA CRUZ (OAB 371351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcello Jesus Martins Bersani (OAB 182512/SP), Joana D Arc Figueira Cruz (OAB 371351/SP) Processo 0022688-13.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joana D Arc Figueira Cruz, Joana D Arc Figueira Cruz - Exectdo: Alberto Henrique Rezende da Silva - Para fins de desarquivamento, proceda a exequente conforme determinado a fls. 247.