Katiane Mara Antonio
Katiane Mara Antonio
Número da OAB:
OAB/SP 371362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katiane Mara Antonio possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
KATIANE MARA ANTONIO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5033966-71.2023.4.03.6100 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: KELLY MATOS DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIANE MARA ANTONIO - SP371362, OLIVIANE DE SOUZA LIMA - SP398018 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 D E S P A C H O Dê-se ciência à parte autora do documento juntado pela parte ré com informação do cumprimento integral da obrigação decorrente do julgado. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. Na ausência de impugnação no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão remetidos ao Arquivo. Na hipótese de haver valores ainda não levantados vinculados a este feito, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo sobrestado para aguardar o respectivo levantamento. Certificado o levantamento dos valores, arquivem-se. Intimem-se. SãO PAULO, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5033966-71.2023.4.03.6100 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: KELLY MATOS DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIANE MARA ANTONIO - SP371362, OLIVIANE DE SOUZA LIMA - SP398018 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 D E S P A C H O Dê-se ciência à parte autora do documento juntado pela parte ré com informação do cumprimento integral da obrigação decorrente do julgado. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. Na ausência de impugnação no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão remetidos ao Arquivo. Na hipótese de haver valores ainda não levantados vinculados a este feito, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo sobrestado para aguardar o respectivo levantamento. Certificado o levantamento dos valores, arquivem-se. Intimem-se. SãO PAULO, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030090-48.2024.8.26.0002 (processo principal 1035125-40.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Bio Vida Saúde Ltda - Festone Confeccoes Ltda Me - Vistos. Homologo a transação de fls. 76/78, para que surtam os devidos efeitos de direito, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se integral cumprimento do acordo, no arquivo, o qual deverá ser informado pela parte exequente para extinção definitiva do feito (art. 924, II, do CPC). Intimem-se. - ADV: KATIANE MARA ANTONIO (OAB 371362/SP), RAFAEL BERTOLOTTI VALLE (OAB 184816/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), OLIVIANE DE SOUZA LIMA (OAB 398018/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011274-20.2021.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: J. N. D. S. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIANE MARA ANTONIO - SP371362, OLIVIANE DE SOUZA LIMA - SP398018 EXECUTADO: I. N. D. S. S. -. I. INTERESSADO: L. R. A. A. A T O O R D I N A T Ó R I O Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil/2015, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pelo seguinte motivo: 1. Intimem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria do Juízo, podendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugná-los fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 2. Havendo impugnação das partes ao cálculo judicial, venham os autos conclusos para decisão. 3. Não havendo impugnação, HOMOLOGO desde já, os cálculos da Contadoria do Juízo. 4. Sem prejuízo, uma vez homologados os cálculos, no mesmo prazo de 10 dias, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado da parte, se o caso, pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo de 10 dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 7. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo, para impressão pelo advogado (a certidão tem validade de 30 dias). 8. Com a notícia do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2164536-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Assitência Médica e Odontológica Ltda-Me - Agravada: Adeildes Gomes Pereira - Vistos. 1-) A hipótese dos autos justifica a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, considerando-se a relevância da fundamentação expendida e o evidente e efetivo perigo de dano irreparável que da demora da prestação jurisdicional pode advir à agravante, caso tenha que fazer o depósito dos honorários do perito, antes do julgamento do presente recurso. Assim, concedo tal efeito para suspender, até o julgamento deste recurso, o mencionado depósito. Oficie-se ao MM. Juízo 'a quo', comunicando-lhe o teor do presente despacho. À resposta, a teor do quanto contido no artigo 1.019, II do Código de Processo Civil. 2-) Decorrido o prazo concedido, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) - Marcelo Angeli (OAB: 183150/SP) - Oliviane de Souza Lima (OAB: 398018/SP) - Katiane Mara Antonio (OAB: 371362/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Katiane Mara Antonio (OAB 371362/SP), Oliviane de Souza Lima (OAB 398018/SP), Maria Karolina Alves da Costa (OAB 435823/SP) Processo 0003106-93.2025.8.26.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: C. A. do S. - Exectdo: J. A. dos S. - Caique Alves do Santos ingressou com o presente cumprimento de sentença pelo rito da prisão em face Joao Alves dos Santos, pretendendo o pagamento dos débitos alimentares atrasados desde dezembro de 2024. O executado voluntariamente ingressou nos autos (fls. 84) e manifestou-se às fls. 89/90. Alega que a prestação alimentícia do mês de dezembro foi quitada. Reconhece estar inadimplente no montante de R$ 928,41, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025. Apresenta proposta de parcelamento do débito. A proposta de acordo foi rejeitada pelo exequente (fls. 94). Pois bem. Considerando que o exequente não impugnou a planilha do executado, o feito deve prosseguir em relação aos meses de janeiro de 2025 e seguintes. Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento e apresente o exequente planilha atualizada dos débitos, observado o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil, devendo discriminar mensalmente o valor da prestação alimentícia devida. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Katiane Mara Antonio (OAB 371362/SP), Oliviane de Souza Lima (OAB 398018/SP) Processo 0003951-04.2020.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jal Administração e Imóveis Ltda. - Exectda: Márcia Monteiro de Sales, Joselito Muniz das Virgens - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância de R$448,16, em favor do(a) exequente. O formulário MLE foi apresentado às fls. 200. 2) Apresente o coexecutado Joselito o formulário MLE, através de petição, para expedição do MLE da importância de R$2.199,66 em seu favor. 3) Fls. 199. No prazo de 05 dias, apresente o(a) exequente o endereço a ser diligenciado, junte planilha atualizada e discriminada do débito, descontando o valor a ser levantado, bem como recolha o valor de duas (02) diligências do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme demonstrativo atualizado do débito, cuja planilha será apresentada, sendo que cópia da mesma deverá acompanhar o mandado, devendo constar do mandado que nos termos do artigo 833 do NCPC são impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. Intime-se.