Maureci Vicente Da Silva

Maureci Vicente Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 371389

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TRT5, TRT2, TJBA
Nome: MAURECI VICENTE DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1004608-15.2023.8.26.0197; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; JOÃO PAZINE NETO; Foro de Francisco Morato; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1004608-15.2023.8.26.0197; Posse; Apelante: Brigida Isis da Costa; Advogado: Maureci Vicente da Silva (OAB: 371389/SP); Apelado: Maurício Ferreira (Justiça Gratuita); Advogada: Ivone Pereira de Sousa (OAB: 437365/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010754-47.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DOMINGOS MOTA DOS SANTOS - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 96 (noventa e seis) dias da pena do(a) executado(a) DOMINGOS MOTA DOS SANTOS, Penitenciaria III de Hortolandia. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Intime-se. - ADV: VANESSA DA CONCEIÇÃO CARVALHO (OAB 484883/SP), MAURECI VICENTE DA SILVA (OAB 371389/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500916-58.2022.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.R.S. - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE EM PARTE a pretensão acusatória para condenar PAULO RICARDO DA SILVA como incurso nos crimes: i) do art. 240 do ECA, por diversas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, à pena de 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de reclusão, além de 26 (vinte e seis) dias-multa; ii) do art. 217-A do Código Penal, por diversas vezes, na forma do art. 71 do mesmo diploma, à pena de 31 (trinta e um) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão. Somadas as penas, nos termos do art. 69 do CP, chega-se à pena total de 43 (quarenta e três) anos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, além de 26 (vinte e seis) dias-multa, com valor unitário fixado no mínimo legal (art. 49, § 1º, do CP). Comunique-se a ofendida sobre a prolação da sentença (art. 201, § 2º, do CPP). Após o trânsito em julgado: i) expeça-se guia de execução definitiva; ii) oficie-se ao TRE, para os fins do art. 15, III, da CF, na forma do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral; iii) oficie-se ao IIRGD; iv) expeça-se certidão de honorários na máxima proporção, se o caso. Com relação à fixação de indenização à vítima, a jurisprudência do STJ tem se orientado no sentido de que basta haver pedido expresso na peça acusatória, sem necessidade de instrução específica para tal fim, ou de quantificação (tema 983). No caso, ante a presunção de dano relacionada à prática de crime sexual contra menor de 14 anos, fixa-se indenização mínima de 30 (trinta) salários mínimos, suficiente para compensar a vítima pela dor experimentada e desestimular a condutas lesivas. Custas pelo acusado nos termos dos arts. 804 do CPP e 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado na fase de execução. Atendendo ao requerimento do Ministério Público (fl. 587-588) e considerando que a irmã da vítima, Edvani (nascida em 28/03/2004), possuía 14 anos quando da realização das fotos de fls. 188-208, inclusive com a suposta criação de perfil em plataforma de acompanhantes (fls. 195 e 197), e que posteriormente as imagens foram postadas pelo réu quando da criação de um perfil no site de vídeos pornográficos (-4997069195220986784_109.jpg, -5037656588923546561_121.jpg e -5037656588923546562_121.jpg link de fl. 261), bem como enviadas para dois contatos por rede social (-4997069195220986785_109.jpg link de fl. 261), defere-se a expedição de ofício à Autoridade Policial para a apuração da eventual prática dos crimes previstos no art. 218-C do Código Penal e arts. 240 e 241-A do ECA. A presente decisão, assinada, valerá como ofício e mandado. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MAURECI VICENTE DA SILVA (OAB 371389/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004676-25.2024.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - N.S.M.L. - - P.R.L. - Vistos. Para análise da benefício da justiça gratuita, juntar aos autos os seguintes documentos, em nome de ambos os autores: Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) com instituições financeiras, que pode ser obtido de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil através do link https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato; Para cada vínculo bancário apresentado no relatório que denote a existência de conta bancária mantida pelo(s) autor(es), juntar cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) que pode ser obtido de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil através do link https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato; Para cada vínculo bancário apresentado no relatório que denote a existência de cartão de crédito de titularidade do(s) autor(es), juntar cópia das faturas dos últimos três meses; cópia da última declaração de IR ou comprovar sua inexistência na base de dados da Receita Federal do Brasil A ausência de declaração de IR pode ser demonstrada mediante simples consulta à página https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.Asp, com o CPF e a data de nascimento do autor. Alternativamente, na impossibilidade de comprovar que preenche os requisitos para concessão do benefício e desistindo do pedido, poderá a parte autora providenciar o recolhimento das custas iniciais consistentes em: 1. Taxa judiciária, a qual deve corresponder a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atribuído à causa, não podendo o recolhimento ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, ou seja, nunca inferior a R$185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) - Guia DARE-SP - Código 230-6 ; 2. Taxa de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) por cada réu - Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - Código 120-1. Salienta-se que, atendendo ao Comunicado CG Nº 1817/2016, primeiramente deverá ser tentada a citação na modalidade carta e somente será deferida a citação por Oficial de Justiça nos casos em que a carta retornar com resultado infrutífero. Caso pretenda afastar a aplicação de tal entendimento, deverá o autor apresentar justificativa nos termos do art. 247, V do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MAURECI VICENTE DA SILVA (OAB 371389/SP), MAURECI VICENTE DA SILVA (OAB 371389/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001273-45.2025.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório - Jose Erasmo Santos - Considerando o pleito do acautelado acerca de remoção para outro estabelecimento prisional, requisite-se à Direção do(a) Penitenciária de Presidente Prudente SP, a instauração de expediente administrativo em nome do sentenciado(a) Jose Erasmo Santos, MTR: 1244403, para análise, naquela seara, da possibilidade de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ 404/2021, com especial ênfase nos termos do artigo 10, inciso II do aludido disposto normativo. Caso haja, na unidade prisional, procedimento administrativo desta natureza, já registrado, antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento. Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada. O parecer a ser emitido pelas unidades prisionais envolvidas deverá ser devidamente fundamentado, indicando, com clareza, o atendimento, ou não, dos critérios preceituados no Ofício Circular SAP/GS nº 15/2000, para melhor instruir estes autos. Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes. Consigno que o setor competente do corpo diretivo do estabelecimento prisional deve observar os autos do presente feito para verificar se houve a juntada de documentos pertinentes para a instrução do expediente administrativo, com o fito de propiciar análise mais célere do pleito em altercação. Decorrido o prazo de 60 dias, não havendo deslinde do procedimento administrativo, deverá a Direção da unidade prestar informações a este Juízo indicando, de forma clara, quais os estabelecimentos prisionais que como destino da eventual remoção do(a) encelado(a), onde aquele feito administrativo se encontra no momento da informação prestada, bem como a data de sua recepção naquele local. Frise-se que tal lapso temporal se justifica dada a complexidade para a análise, na seara administrativa, da demanda apresentada nos autos. Comunique-se à unidade prisional. - ADV: MAURECI VICENTE DA SILVA (OAB 371389/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003494-95.2018.8.26.0462 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - Auto Shopping Cristal Sul Ltda - Vivante Gestão e Administração Judicial - Nota de Cartório ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 5065, para prosseguimento. - ADV: FELIPE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 278929/SP), FELIPE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 278929/SP), ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB 281726/SP), ANA CLAUDIA ALVES DA CUNHA (OAB 270059/SP), ANA CLAUDIA ALVES DA CUNHA (OAB 270059/SP), GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP), LEANDRO TEIXEIRA RAMOS DA SILVA (OAB 264800/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), LEOMAR SARANTI DE NOVAIS (OAB 290279/SP), SHÁRIA VEIGA LUZIANO ELIAS (OAB 290678/SP), CAMILA ANTUNES NOVAIS FUNICO (OAB 294490/SP), CAMILA ANTUNES NOVAIS FUNICO (OAB 294490/SP), RODRIGO PAMPOLIM (OAB 328302/SP), RODRIGO PAMPOLIM (OAB 328302/SP), JOSE ANTONIO AQUINO 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  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001420-87.2018.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.A. - Intimação da parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado do AR negativo. - ADV: MAURECI VICENTE DA SILVA (OAB 371389/SP)
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