Alan Siqueira Garbes Luciano

Alan Siqueira Garbes Luciano

Número da OAB: OAB/SP 371489

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 240
Total de Intimações: 397
Tribunais: TJSC, TRT18, TJRJ, TJPR, TRT9, TJBA, TRT12, TRT10, TJRS, TJMG, TJMS, TRT15, TRT3, TRT5, TRT1, TRT4, TRT16, TJDFT, TRF3, TRT23, TRT2, TRT24, TJSP
Nome: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 397 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO ROT 1001877-78.2024.5.02.0084 RECORRENTE: RICHARD PADILHA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA RECORRIDO: SUDESTE FACILITIES EIRELI E OUTROS (2) PROCESSO N. 1001877-78.2024.5.02.0084 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Destinatario(a): SUDESTE FACILITIES EIRELI Considerando o disposto no art. 346 do CPC, fica o(a) destinatário(a) INTIMADO quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, cuja conclusão é a seguinte:  Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso da terceira reclamada (JAMEF) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para esclarecer que as obrigações de fazer, de caráter personalíssimo, serão suportadas exclusivamente pela 1ª reclamada (entrega de documentação), nos termos da fundamentação. No mais, resta mantido o r. julgado de Origem, inclusive em relação ao valor da condenação e das custas processuais. A íntegra do acórdão poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/pjekz/validacao, digitando a seguinte chave de acesso: 25051621505746700000265659868.  SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LEONOR ALVES LEAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUDESTE FACILITIES EIRELI
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO ROT 1001877-78.2024.5.02.0084 RECORRENTE: RICHARD PADILHA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA RECORRIDO: SUDESTE FACILITIES EIRELI E OUTROS (2) PROCESSO N. 1001877-78.2024.5.02.0084 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Destinatario(a): SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI Considerando o disposto no art. 346 do CPC, fica o(a) destinatário(a) INTIMADO quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, cuja conclusão é a seguinte:  Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso da terceira reclamada (JAMEF) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para esclarecer que as obrigações de fazer, de caráter personalíssimo, serão suportadas exclusivamente pela 1ª reclamada (entrega de documentação), nos termos da fundamentação. No mais, resta mantido o r. julgado de Origem, inclusive em relação ao valor da condenação e das custas processuais. A íntegra do acórdão poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/pjekz/validacao, digitando a seguinte chave de acesso: 25051621505746700000265659868.  SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LEONOR ALVES LEAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43159d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO   Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por MATEUS LUCAS RAMOS DOS SANTOS em face de SMIX COMÉRCIO VAREJISTA DE UTENSÍLIOS LTDA., nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial; E, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.   Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$661,70 sobre o valor da causa R$33.084,80, a serem pagas pelo Reclamante, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes.   TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS LUCAS RAMOS DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43159d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO   Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por MATEUS LUCAS RAMOS DOS SANTOS em face de SMIX COMÉRCIO VAREJISTA DE UTENSÍLIOS LTDA., nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial; E, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.   Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$661,70 sobre o valor da causa R$33.084,80, a serem pagas pelo Reclamante, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes.   TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SMIX COMERCIO VAREJISTA DE UTENSILIOS LTDA.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Primeiramente, ao cartório para cumprir integralmente ID 148619370.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº. 0043244-84.2025.8.16.0000 Abra-se vista dos autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça, pelo prazo legal. Curitiba, 07 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0011287-67.2022.8.16.0001 Processo:   0011287-67.2022.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Transação Valor da Causa:   R$1.926.717,95 Exequente(s):   Fernando Moraes de Paula (CPF/CNPJ: 276.344.728-75) Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes, 635 243 - Vila Mogilar - MOGI DAS CRUZES/SP - CEP: 08.773-490 Executado(s):   FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA (RG: 154576533 SSP/PR e CPF/CNPJ: 362.089.558-90) Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3350 1303 - Campo Comprido - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-528 INTERAG ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS LTDA (CPF/CNPJ: 40.652.855/0001-11) Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3350 Conj.131 – Sala 1001, Andar 10º - Campo Comprido - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-528 INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (CPF/CNPJ: 33.317.379/0001-17) Rua Oscar Borges de Macedo Ribas, 251 Loja 801, 7º andar - Campo Comprido - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-521 ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CPF/CNPJ: 36.057.668/0001-12) Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3350 Conj. 131 – Sala, 1304, Andar 13º - Campo Comprido - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-528         DECISÃO 1. Considerando a inexistência de valores localizados via Sisbajud e a possibilidade da existência de eventuais criptoativos em nome da parte executada, defiro o pedido retro. Oficie-se à Binance para que, em 10 dias, informe as atividades do executado Francisley Valdevino da Silva junto à corretora, desde a data de 13/07/2022. 2. Com a resposta da diligência, intime-se o exequente para o prosseguimento do feito, em 10 dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Curitiba, 02 de julho de 2025. Paulo Fabricio Camargo Juiz de Direito Substituto
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