Alexandre Tagawa Lemos
Alexandre Tagawa Lemos
Número da OAB:
OAB/SP 371505
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJBA
Nome:
ALEXANDRE TAGAWA LEMOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001673-39.2023.5.02.0708 RECLAMANTE: ANA LAURA DA COSTA E SILVA RECLAMADO: CLEIA FERREIRA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6537fcc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo SUIANNE BURLAMAQUI NUNES Servidor DESPACHO Vistos etc. Ciência à parte autora da certidão do(a) sr.(a) oficial(a) de justiça., para manifestar-se no prazo de 5 dias. Silente, prossiga-se nos termos da decisão de Id b6d171e. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LAURA DA COSTA E SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013615-28.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Nazarete Pereira Gomes - - Gilmar Antonio Stela - - Raimundo Emídio Pereira - - Eunice Saturnina Pereira e outros - Francisco Emídio Pereira (espólio) - - Neli Soares Pereira (espólio) e outros - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para as pesquisas postuladas, observando os valores atualizados dispostos pelo Comunicado CSM 2684/2023, conforme orientações que constam no sítio do TJSP, cujo link segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Outrossim, providencie-se, caso não tenha feito, a planilha atualizada do débito. - ADV: JOSÉ PASCHOAL NETO (OAB 416379/SP), JOSÉ PASCHOAL NETO (OAB 416379/SP), JOSÉ PASCHOAL NETO (OAB 416379/SP), JOSÉ PASCHOAL NETO (OAB 416379/SP), ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP), ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP), JOSÉ PASCHOAL NETO (OAB 416379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016608-85.2024.8.26.0405 (processo principal 1008961-56.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.M.D.M. - T.M. - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 42, na qual a(o) exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2- Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos. 3- Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512460-66.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDILON ROCHA SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu EDILON ROCHA SOUZA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial FECHADO, bem como ao pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, fixados no mínimo legal. O réu respondeu preso ao presente feito, tendo sua prisão preventiva sido devidamente decretada e mantida durante todo o curso processual. Seria um contrassenso que o acusado permanecesse custodiado durante a instrução criminal e fosse posto em liberdade justamente no momento em que se confirma, através de sentença condenatória, a procedência da acusação e a necessidade de reprimenda penal. Com a condenação, os fundamentos da prisão cautelar se fortalecem, razão pela qual mantenho a prisão preventiva do acusado. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra e expeça-se guia de recolhimento provisória. Deixo de observar o art. 387, IV, do CPP, pela natureza do crime praticado. Decreto o perdimento da quantia em dinheiro apreendida em favor da União, devendo o numerário ser depositado em conta vinculada ao FUNAD. Autorizo a destruição das drogas caso ainda não foi feito. Considerando a notável gestão antieconômica por parte da administração pública e, em consonância com a Portaria SENAD/MJSP n.° 124, de 28 de novembro de 2022 (DOU de 01/12/2022, Edição 225, Seção 1, Página 63), determino a destruição/inutilização/leilão dos celulares apreendidos nos autos. Caso leiloados, os valores deverão ser revertidos em favor do Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD, conforme art. 516, § 1º, das Normas da Corregedoria. Condeno o réu ao pagamento das custas na forma do artigo 804 do CPP. Eventual isenção ou gratuidade será analisada pelo juízo das execuções. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia para execução definitiva; verifique-se se há fiança para abatimento da pena de multa imposta, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal, bem como da taxa judiciária. Caso não haja fiança ou o valor seja insuficiente, intime-se o(s) réu(s) para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 dias, bem como disponibilize-se a certidão da sentença ao Ministério Público, certificando-se nos autos. Na hipótese de aplicação de pena de multa isolada, cumpra-se o disposto no item 479-A das NSCGJ. Oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD) e ao TER/SP, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Publicada em audiência saem os presentes intimados. - ADV: ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004884-67.2024.8.26.0152 (processo principal 1005592-08.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Cabanellos Schu Advogados Associados - Cristian Alberto Costa - Após o recolhimento das custas respectivas, defiro a realização de pesquisas pelo sistema infojud relativa ao ultimo exercício, já que os anteriores mostram-se inúteis à aferição de bens, bem como a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veiculo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memoria discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processual. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522930-16.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALINE CRISTINA FIGUEIREDO DOS SANTOS - VISTOS. Uma vez cumprido o acordo de não persecução penal em relação à denunciada ALINE CRISTINA FIGUEIREDO DOS SANTOS, cuja proposta foi regularmente aceita por ocasião da audiência de homologação, ANULO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, bem como JULGO EXTINTA a sua punibilidade, pela integral satisfação da condição imposta, conforme o disposto no artigo 28-A, § 12º e § 13º do CPP. Proceda a z. serventia com anotação no Histórico de Partes do sentenciado o evento Cód. 20 Acordo de não persecução penal cumprido. Oficie-se ao IIRGD - Instituto de Identificação Criminal Ricardo Gumbleton Daunt (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), comunicando a homologação do acordo de não persecução penal, visando o devido abastecimento dos registros criminais que venham impedir a obtenção de benefício idêntico, em prazo vedado pela lei (art. 28-A, § 2º, III, Código de Processo Penal). Com relação ao denunciado CAYQUE, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação quanto ao cumprimento do ANPP, em dez dias, comprovando o adimplemento das condições impostas ou apresentando justificativa, pena de revogação. P.R.I.C. São Paulo, 1º de julho de 2025. - ADV: ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0077047-97.2003.8.26.0405 (405.01.2003.077047) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.C.G.G. - Vistos. 1. Analisando os autos, observo que a denúncia foi oferecida em 10 de novembro de 2003, em face de J. C. G. G. e O. J. R. G., como incurso no artigo 155, §4º, incisos II e IV c.C artigo 29, ambos do Código Penal; Houve o recebimento da exordial acusatória em 12 de novembro de 2003 (fl. 59); Os réus não foram localizados para citação, tendo sido expedido edital às fls. 80/81; Determinada a suspensão do processo em 15 de abril de 2005, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (fl. 87); 2. Compulsando a resposta escrita de fls. 250/253, observo que, preliminarmente a Defesa alega a ocorrência da prescrição e ausência de justa causa para a ação penal. De início, reporto-me a Decisão de Fl. 230 onde analisada a inocorrência da prescrição em relação ao delito. Há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, reunindo os autos elementos suficientes para o exercício da ação penal. Verifico, outrossim, que não há elementos de convicção suficientes a embasar decreto de absolvição sumária, o qual, frisa-se, também não foi requerido pela Defesa. Destarte, mantenho decisão que recebeu a denúncia, pois presentes os requisitos legais para a propositura da ação penal. 3. Uma vez superadas as questões atinentes ao recebimento da exordial acusatória, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 13:30 HORAS, na modalidade híbrida. Intime-se o réu, a vítima e as testemunhas arroladas, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 4. Compulsando os autos, verifico que o processo encontra-se suspenso também em relação ao réu O. J. R. G., na forma do artigo 366 do Código de Processo penal, em razão de o acusado ter sido citado por edital e não ter comparecido ou constituído defensor. Assim, determino ao cartório que providencie a juntada da folha de antecedentes, na forma do art. 402 da NSCGJ. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para que providencie a realização de pesquisas em busca de novos endereços, como forma de viabilizar a citação pessoal e o prosseguimento do processo, bem como eventual prescrição Osasco, 25 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP)
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