Ana Paula Neves Teixeira

Ana Paula Neves Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 371551

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TRF6, TJSP, TRT15, TRT9, TJPR
Nome: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002608-54.2023.8.26.0619 (processo principal 1001982-18.2023.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Mateus Vicente Leonardo - Ednei Humberto dos Santos Me (Natural Art Móveis Planejados) - Vistos. 1) Página 208: conforme artigo 112 do CPC, o advogado, a qualquer tempo, poderá renunciar ao mandato, contudo, continuará a representar o mandante durante os dez (10) dias seguintes para lhe evitar prejuízo. Nos termos do art. 112, § 2º, do CPC, acolho a renúncia do advogado Dra. Geisa Aparecida Cilião Crippa, dispensando-se a comprovação da comunicação de que trata o caput do referido artigo, tendo em vista a tentativa sua frustrada de contato com o executado. Providencie o cartório a exclusão no sistema SAJ. 2) Intime-se o executado pessoalmente do bloqueio realizado nos autos. Providencie a parte autora o recolhimento das taxas necessárias para a devida intimação. Intime-se. - ADV: FERNANDA CORDESCO (OAB 361001/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025636-48.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - C.F.O. - - E.F.O. - - G.S.O. - - Z.M.C.O. - - M.S. - - M.A.F.O.C. - - E.C. - - S.M.F.O. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002783-87.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: BEATRIZ DA COSTA RODRIGUES, MARIANE RABELO DA COSTA POMPEU, MEIRE ANE RABELO DA COSTA MARTINHO Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA - SP371551, SILVANA MARCIA MARTINEZ - SP323606 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos, etc. BEATRIZ DA COSTA RODRIGUES, MARIANE RABELO DA COSTA POMPEU e MEIRE ANE RABELO DA COSTA MARTINHO promove a presente Ação de Conhecimento em face da UNIÃO FEDERAL pretendendo a obtenção de tutela de urgência que determine o imediato pagamento da pensão por morte considerando o soldo e demais consectários de Segundo-Tenente. Fundamento e decido, na forma disposta pelos artigos 2º, 5º, 6º e 38 da Lei 9.099/1995 e pela Lei 10.259/2001. A antecipação pretendida pela parte autora depende de exaustiva análise de provas a serem ainda produzidas nos autos. Efetivamente, não há nos autos todas informações necessárias para o deferimento do pleito, de modo que a tutela de urgência antecipatória, sem a necessária instrução probatória, poderá ensejar efeitos irreversíveis, o que impede seu deferimento. Ademais, necessária a oitiva da União Federal inclusive para a análise da competência deste Juizado Especial Federal em julgar o pedido da parte autora. Por conseguinte, face a ausência da probabilidade do direito neste momento processual e com o que consta dos autos, bem ainda face ao perigo de efeito irreversível da decisão antecipatória pretendida, indefiro o pedido, nos termos legais. Cite-se e intime-se. Registrado eletronicamente. RIBEIRãO PRETO, 25 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002783-87.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: BEATRIZ DA COSTA RODRIGUES, MARIANE RABELO DA COSTA POMPEU, MEIRE ANE RABELO DA COSTA MARTINHO Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA - SP371551, SILVANA MARCIA MARTINEZ - SP323606 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos, etc. BEATRIZ DA COSTA RODRIGUES, MARIANE RABELO DA COSTA POMPEU e MEIRE ANE RABELO DA COSTA MARTINHO promove a presente Ação de Conhecimento em face da UNIÃO FEDERAL pretendendo a obtenção de tutela de urgência que determine o imediato pagamento da pensão por morte considerando o soldo e demais consectários de Segundo-Tenente. Fundamento e decido, na forma disposta pelos artigos 2º, 5º, 6º e 38 da Lei 9.099/1995 e pela Lei 10.259/2001. A antecipação pretendida pela parte autora depende de exaustiva análise de provas a serem ainda produzidas nos autos. Efetivamente, não há nos autos todas informações necessárias para o deferimento do pleito, de modo que a tutela de urgência antecipatória, sem a necessária instrução probatória, poderá ensejar efeitos irreversíveis, o que impede seu deferimento. Ademais, necessária a oitiva da União Federal inclusive para a análise da competência deste Juizado Especial Federal em julgar o pedido da parte autora. Por conseguinte, face a ausência da probabilidade do direito neste momento processual e com o que consta dos autos, bem ainda face ao perigo de efeito irreversível da decisão antecipatória pretendida, indefiro o pedido, nos termos legais. Cite-se e intime-se. Registrado eletronicamente. RIBEIRãO PRETO, 25 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002783-87.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: BEATRIZ DA COSTA RODRIGUES, MARIANE RABELO DA COSTA POMPEU, MEIRE ANE RABELO DA COSTA MARTINHO Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA - SP371551, SILVANA MARCIA MARTINEZ - SP323606 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos, etc. BEATRIZ DA COSTA RODRIGUES, MARIANE RABELO DA COSTA POMPEU e MEIRE ANE RABELO DA COSTA MARTINHO promove a presente Ação de Conhecimento em face da UNIÃO FEDERAL pretendendo a obtenção de tutela de urgência que determine o imediato pagamento da pensão por morte considerando o soldo e demais consectários de Segundo-Tenente. Fundamento e decido, na forma disposta pelos artigos 2º, 5º, 6º e 38 da Lei 9.099/1995 e pela Lei 10.259/2001. A antecipação pretendida pela parte autora depende de exaustiva análise de provas a serem ainda produzidas nos autos. Efetivamente, não há nos autos todas informações necessárias para o deferimento do pleito, de modo que a tutela de urgência antecipatória, sem a necessária instrução probatória, poderá ensejar efeitos irreversíveis, o que impede seu deferimento. Ademais, necessária a oitiva da União Federal inclusive para a análise da competência deste Juizado Especial Federal em julgar o pedido da parte autora. Por conseguinte, face a ausência da probabilidade do direito neste momento processual e com o que consta dos autos, bem ainda face ao perigo de efeito irreversível da decisão antecipatória pretendida, indefiro o pedido, nos termos legais. Cite-se e intime-se. Registrado eletronicamente. RIBEIRãO PRETO, 25 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000430-70.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Geralda Evangelista dos Santos - Banco Daycoval S.A. - Vistos. Esclareçam as partes se possuem interesse na realização da audiência de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060045-84.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.G. - E.G.G. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa/ protocolo do(s) ofício(s) retro(s) junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo legal, conforme determinado judicialmente. - ADV: DEVANIR DANIEL DA SILVA (OAB 321869/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025636-48.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - C.F.O. - - E.F.O. - - G.S.O. - - Z.M.C.O. - - M.S. - - M.A.F.O.C. - - E.C. - - S.M.F.O. - Considerando o bem arrolado, defiro os benefícios da Justiça gratuita. Como cediço, quem arca com as custas processuais é o espólio. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, nos autos de inventário, rejeitou o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao espólio - Acervo hereditário de valor módico - Inexigibilidade de alienação do patrimônio imobilizado para o pagamento da taxa judiciária - Hipossuficiência caracterizada - Benesse da gratuidade concedida - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2184070-21.2023.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023) Havendo interesse de menor (fls. 29), colhas-se manifestação do Ministério Pùblico. - ADV: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001313-85.2021.4.03.6322 RELATOR: 38º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: CLAUDIO GOMES POLIZELI Advogados do(a) RECORRENTE: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA - SP371551-N, FERNANDA CORDESCO - SP361001-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001313-85.2021.4.03.6322 RELATOR: 38º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: CLAUDIO GOMES POLIZELI Advogados do(a) RECORRENTE: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA - SP371551-N, FERNANDA CORDESCO - SP361001-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de acórdão que negou provimento ao seu recurso, mantendo a sentença que deixou de reconhecer e de determinar a averbação de determinados períodos como exercidos em condições especiais. Sustenta a parte embargante que o acórdão embargado deve ser modificado. Afirma que a prova dos autos é suficiente para enquadramento dos períodos em discussão como especiais, pelos motivos que elenca. Alega ter ocorrido o alegado cerceamento de defesa. Requer o provimento dos embargos, com efeitos infringentes. Intimado, o INSS não se manifestou. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001313-85.2021.4.03.6322 RELATOR: 38º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: CLAUDIO GOMES POLIZELI Advogados do(a) RECORRENTE: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA - SP371551-N, FERNANDA CORDESCO - SP361001-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. O recurso não reúne condições de ser provido. Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer ou integrar a decisão recorrida. Por esse motivo, somente são cabíveis quando, na sentença ou acórdão, houver erro material, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Analisando os fundamentos lançados na peça da parte embargante, verifico que tais pressupostos não foram observados. O acórdão embargado apreciou de forma detida a controvérsia estabelecida nos autos, quanto à especialidade dos períodos neles discutida, com apoio em precedentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como afastou, de forma fundamentada, a alegação de cerceamento de defesa. Não há obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas, revelando-se o recurso interposto apenas como meio de veiculação do inconformismo da parte embargante, cuja pretensão, claramente, é a de reversão do resultado do acórdão embargado, inclusive mediante reexame de matéria de fato. Esse não é o escopo dos embargos de declaração. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. É como voto. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm o objetivo de integrar ou esclarecer o acórdão, desservindo para veicular inconformismo com a decisão judicial. 2. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Juiz Federal
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010108-54.2025.8.26.0506 (processo principal 1023787-75.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Belisa Vieira da Silveira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Considerando o equívoco da decisão de fls. 19/20, torno-a sem feito, proferindo nova decisão, conforme segue. Valor do débito: R$ 17.317,29 (dezessete mil, trezentos e dezessete reais e vinte e nove centavos,) em maio de 2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Ribeirão Preto, 18/06/2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP)
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