Aureliano Francisco De Paula
Aureliano Francisco De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 371602
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aureliano Francisco De Paula possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJAL, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJAL, TJRJ, TJSP, TRF3, STJ
Nome:
AURELIANO FRANCISCO DE PAULA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011359-93.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristina Santos da Silva Cirino - Vistos. Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil"). Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite-se para resposta em 15 dias, com a advertência legal (art. 344). Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: AURELIANO FRANCISCO DE PAULA (OAB 371602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017133-66.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Hot Beach Suites Olimpia Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Apelado: Jean Carlo Oliveira da Silva e outro - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C. C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL COM CLÁUSULA DE MULTIPROPRIEDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ A RESTITUIR INTEGRALMENTE AS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS PAGAS PELOS AUTORES, COM INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. PLEITO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NOTÓRIA DIVERGÊNCIA ENTRE O MEMORIAL DESCRITIVO E A REALIDADE FÁTICA. AUMENTO DESPROPORCIONAL (300%) DA COTA CONDOMINIAL EM COMPARAÇÃO À PROMESSA FEITA NO STAND DE VENDAS, DE QUE SERIA DE R$30,00 POR CADA UMA DAS VINTE E SEIS FAMÍLIAS TITULARES DE CADA UNIDADE CONDOMINIAL. FRUSTRAÇÃO DA PROMESSA DE RETORNO FINANCEIRO QUE OCORRERIA POR MEIO DA LOCAÇÃO DAS SEMANAS QUE OS ADQUIRENTES FARIAM JUS NO DECORRER DO ANO. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA QUE HAVIA SIDO FOMENTADA, NO ATO DA COMPRA, PELA PUBLICIDADE OSTENSIVA QUE GARANTIA, DENTRE OUTROS, O DIREITO DE LIVRE ACESSO DO PROPRIETÁRIO E DE SEUS CONVIDADOS AO PARQUE AQUÁTICO ADJACENTE AO EMPREENDIMENTO. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR TODOS OS VALORES RECEBIDOS DA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, SEM EXCEÇÃO. CULPA DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA PELA RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES QUE DEVE OCORRER DE UMA SÓ VEZ E NÃO EM PARCELAS. ORIENTAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA Nº 543 DO C. STJ E NA SÚMULA Nº 2 DO E. TJSP. INVERSÃO DA MULTA COMPENSATÓRIA QUE É DEVIDA, CONFORME OS TEMAS 970 E 971 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Minari Domingues da Silva (OAB: 323310/SP) - Cleber Roger Francisco (OAB: 227278/SP) - Aureliano Francisco de Paula (OAB: 371602/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004085-45.2024.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Waléria Nascimento Barros Cordeiro e outros - Apelado: Hot Beach Suites Olimpia Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. OS AUTORES ALEGAM QUE A TAXA PARA ACESSO AO PARQUE AQUÁTICO NÃO ESTAVA PREVISTA NOS CONTRATOS E QUE HOUVE PROMESSA DE ACESSO GRATUITO E IRRESTRITO AOS CONVIDADOS HOSPEDADOS NAS FRAÇÕES IMOBILIÁRIAS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA COBRANÇA DA TAXA DIÁRIA DE ACESSO AO PARQUE AQUÁTICO HOT BEACH SUITES PARA TERCEIROS CONVIDADOS QUE OCUPEM AS FRAÇÕES IMOBILIÁRIAS ADQUIRIDAS EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CLÁUSULA CONTRATUAL VINCULA O ACESSO GRATUITO AO PARQUE AQUÁTICO AO PROMITENTE COMPRADOR, CONDICIONADO À HOSPEDAGEM E AO LIMITE DE PESSOAS POR UNIDADE. 4. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE A PUBLICIDADE ASSEGUROU GRATUIDADE IRRESTRITA AOS HÓSPEDES, SENDO O BENEFÍCIO DESTINADO AO TITULAR DA FRAÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A GRATUIDADE DO PARQUE AQUÁTICO DEVE OBSERVAR OS TERMOS CONTRATUAIS. 2. NÃO HÁ INFRINGÊNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO OU PRÁTICA DE PUBLICIDADE ENGANOSA. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003653-18.2022.8.26.0003, REL. CRISTINA ZUCCHI, 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 01/11/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aureliano Francisco de Paula (OAB: 371602/SP) - Bianca de Carvalho Marques (OAB: 426551/SP) - Bruna Minari Domingues da Silva (OAB: 323310/SP) - Cleber Roger Francisco (OAB: 227278/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000026-93.2025.8.26.0020/SP AUTOR : ELENITA ALVES BARBOSA ADVOGADO(A) : AURELIANO FRANCISCO DE PAULA (OAB SP371602) DESPACHO/DECISÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso inominado, no efeito devolutivo, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 9.099/95, e determino à Serventia que, nos moldes do artigo 42, §2º, do mesmo diploma legal, intime a parte contrária para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, a resposta escrita a esse recurso. Após, regularizados os autos, providencie-se a remessa ao Colégio Recursal. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029447-63.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ccb - Comércio Central de Embalagens Equipamentos - Epp - Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se. Complementada a taxa postal (R$34,35, AR digital), cumpra-se. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: AURELIANO FRANCISCO DE PAULA (OAB 371602/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 115. RECURSO INOMINADO 0801554-83.2025.8.19.0024 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAGUAI JUI ESP CIV Ação: 0801554-83.2025.8.19.0024 Protocolo: 8818/2025.00090150 RECTE: MATEUS MOURA LEITE ADVOGADO: AURELIANO FRANCISCO DE PAULA OAB/SP-371602 RECORRIDO: MARINALVA COSTA DE ALMEIDA DA SILVA RECORRIDO: MARIO SERGIO MADEIRA DA SILVA ADVOGADO: PAULO ROBERTO DE SOUZA MEYER OAB/RJ-245393 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0801554-83.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO SERGIO MADEIRA DA SILVA, MARINALVA COSTA DE ALMEIDA DA SILVA RÉU: MATEUS MOURA LEITE 1- Considerando o indeferimento da gratuidade de justiça requerida (ID 205965441), e que a parte autora-recorrente não procedeu ao recolhimento das custas, conforme determinado (ID 207960672), JULGO DESERTO O RECURSO, consoante o art.42, § 1º da Lei 9;099/95 c/c enunciado n. 80 do FONAJE. 2-Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte ré. Recebo o recurso (ID 206751604) em seu regular efeito. Ao recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. 3- Decorrido o prazo, com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E. Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão. ITAGUAÍ, 11 de julho de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
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