Beatriz Matos Cardoso

Beatriz Matos Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 371610

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJGO, TJSP, TJRN, TRF3
Nome: BEATRIZ MATOS CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0114402-29.2007.8.26.0009 (009.07.114402-3) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.S. - R.C.S. - Ciência ao advogado (fls. retro) da sua habilitação como curador especial, devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: YARA LEONATO CAPARROZ (OAB 54170/SP), RICARDO LUIZ JACOPUCCI (OAB 263223/SP), RICARDO MARIO ARREPIA FENÓLIO (OAB 192308/SP), BEATRIZ MATOS CARDOSO (OAB 371610/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016454-58.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yasmin de Almeida Reis - Vistos. Em consulta ao SAJ, verificou-se a propositura em massa de ações contra instituições financeiras contendo tese jurídica semelhante e solicitação indistinta de justiça gratuita e/ou concessão de tutela de urgência inaudita altera pars, o que torna necessária a adoção de medidas por este juízo para aferir, em cada caso concreto, a efetiva ciência da parte autora quanto ao ajuizamento da demanda em seu nome e a autenticidade da procuração apresentada. O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda expediu o Comunicado 02/2017, recomendando cautela ao processar ações com os seguintes contornos: "(I) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (II) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (III) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (V) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (VI) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (VII) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (VIII) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu". Assim, como medida de cautela e a fim de assegurar a regularidade da representação processual, deverá a parte autora providenciar a juntada de procuração com assinatura de próprio punho e firma reconhecida, para ratificação da demanda, sob pena de extinção. Ainda, para a adequada apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte interessada promover a juntada cumulativa de: (i) As duas últimas declarações completas de imposto de renda e, se for o caso, extrato da Receita Federal ou declaração de próprio punho de que é isenta do referido imposto; (ii) Comprovantes atualizados de rendimentos (salário ou benefício) e extratos das contas bancárias ativas do mês vigente; (iii) Esclarecimento quanto à titularidade de bens imóveis e veículos, com especificação do patrimônio. Ressalte-se que documentos contendo dados sensíveis podem ser juntados aos autos como "sigilosos", conforme funcionalidade do SAJ, o que é suficiente para a preservação da intimidade da parte. Alternativamente, promova o recolhimento das custas de distribuição. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BEATRIZ MATOS CARDOSO (OAB 371610/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006168-25.2022.8.26.0009 (processo principal 0005659-80.2011.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.D.O. - H.G.O. - Manifeste o exequente sobre a impugnação. - ADV: FLAVIA APARECIDA ARENAS (OAB 400451/SP), BEATRIZ MATOS CARDOSO (OAB 371610/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008279-40.2021.8.26.0001 (processo principal 1018138-68.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cheque - Millenium Formaturas Ltda - Amanda Tomaz Caleguri - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência da resposta SISBAJUD de fls. 185/188, no valor de R$ 504,08. Fica o executado intimada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). - ADV: BEATRIZ MATOS CARDOSO (OAB 371610/SP), RICARDO LUIZ DA SILVA (OAB 353744/SP), ALESSANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 114654/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006168-25.2022.8.26.0009 (processo principal 0005659-80.2011.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.D.O. - H.G.O. - A parte executada foi intimada por edital, tendo sido nomeado um curador em sua defesa. Devidamente intimado, o curador não se manifestou no prazo legal. Sendo assim, oficie-se à Defensoria Pública para que seja nomeado novo curador. Com a nomeação, intime-se para manifestação. Int. - ADV: BEATRIZ MATOS CARDOSO (OAB 371610/SP), FLAVIA APARECIDA ARENAS (OAB 400451/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004647-31.2021.8.26.0704 (processo principal 1004081-65.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - João Gonçalves Monteiro Junior - Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD. Considerando que os valores constritos são irrisórios para os fins de satisfação do crédito exequendo, o desbloqueio foi efetuado de ofício. - ADV: VÂNIA EDITE COSTA SANTOS (OAB 353407/SP), BEATRIZ MATOS CARDOSO (OAB 371610/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0940033-72.1998.8.26.0100 (583.00.1998.940033) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Ramon Indústria de Plásticos Ltda - Banco Nossa Caixa S.a. - Plastibel Ind. Comércio de Plásticos Ltda. - William Lima Cabral - Banco Comercial e de Investimento Sudameris S/A - - Banco do Brasil S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - - Murilo Ribeiro de Almeida - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos. 1. Fls. 2021/2022: último pronunciamento judicial, que determinou a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovesse a vinculação de conta judicial a este juízo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00. Ressaltou-se, ainda, que após a resposta do banco, a decisão de fls. 2.000/2.003 deveria ser integralmente cumprida. 2. Vinculação e transferência de valores de conta judicial 2.1. Em cumprimento à decisão de fls. 2021/2022, foi expedido ofício ao Banco do Brasil em 13 de janeiro de 2025, solicitando a vinculação da conta judicial nº 1800113677950 no prazo de 5 dias, sob pena de multa (fl. 2024). O cartório certificou que o referido ofício foi encaminhado por e-mail à instituição financeira em 27 de janeiro de 2025 (fl. 2025). Na sequência, o cartório certificou ter encaminhado e-mail à 25ª Vara Cível solicitando a assinatura da vinculação da mesma conta judicial no portal de custas, uma vez que o processo foi redistribuído daquela vara. No e-mail, foi orientado que, caso não fosse possível realizar a assinatura, a 25ª Vara Cível deveria oficiar diretamente ao Banco do Brasil (fls. 2026 e 2027). Em resposta, o Banco do Brasil informou o cumprimento do ofício e anexou o extrato da conta nº 1800113677950 (fls. 2028/2048). Posteriormente, em 11 de março de 2025, a 25ª Vara Cível encaminhou ofício que havia sido protocolado junto ao Banco do Brasil, conforme solicitado (fls. 2051/2054). 2.2. Tendo em vista que a vinculação da conta já foi realizada pelo BB, nada a deliberar. 3. Conta de liquidação e impugnação 3.1. O cartório juntou extrato da conta judicial unificada (fl. 2049). Na sequência, por meio de ato ordinatório, foi determinado que o síndico providenciasse a conta de liquidação para o pagamento dos credores, com base no saldo de capital de R$ 458.226,84, apurado em 28/02/2025, com os devidos acréscimos legais e exclusão dos credores que já tivessem recebido seus créditos (fl. 2050). O síndico requereu o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que o contador pudesse finalizar os trabalhos de elaboração da conta de liquidação (fl. 2056). O prazo foi concedido por ato ordinatório de 03 de abril de 2025 (fl. 2057). Após, o síndico juntou aos autos a manifestação da perita contábil, a fim de dar ciência aos interessados (fl. 2059). A contadora apresentou o demonstrativo de rateio, informando que o saldo de R$ 458.226,84 (apurado em 28 de fevereiro de 2025) era suficiente para a quitação integral dos créditos tributários e parcial do crédito com garantia real, devendo incidir sobre os pagamentos os acréscimos legais a partir da data base do saldo (fl. 2060). O credor Murilo Ribeiro de Almeida impugnou a conta de liquidação, alegando que os créditos tributários da União, habilitados nos autos, estariam prescritos. Requereu que o síndico fosse determinado a apresentar nova conta de liquidação, com a exclusão dos valores referentes às habilitações da União, para que o crédito do peticionário (credor com garantia hipotecária) recebesse a integralidade dos valores disponíveis (fls. 2062/2063). O Síndico da massa falida, em face da petição do credor, requereu a intimação da União Federal para manifestação (fl. 2072). Foi dada ciência aos interessados sobre a conta de liquidação, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação (fl. 2075). A intimação da União acerca do ato ordinatório que deu ciência da conta de liquidação foi providenciada em 12 de maio de 2025 (fl. 2076). A União (Fazenda Nacional) apresentou sua manifestação em 03 de junho de 2025, pugnando pela rejeição da impugnação do credor. Alegou, preliminarmente, a ocorrência de preclusão, pois o momento para tal questionamento seria durante a consolidação do quadro-geral de credores. No mérito, sustentou que a alegação de prescrição é genérica e que a matéria já foi discutida e decidida nos autos das próprias habilitações de crédito, estando protegida pela coisa julgada. Afirmou, ainda, que a habilitação do crédito no processo de falência obsta a prescrição, e requereu o prosseguimento do feito com o pagamento dos valores devidos à União (fls. 2082/2084). O cartório certificou o decurso do prazo em 04 de junho de 2025 (fl. 2088). O Ministério Público requereu a intimação do Síndico para que se pronuncie sobre a manifestação da União de fls. 2.082/2.084, informando que aguardará o parecer do síndico para analisar a homologação da conta de liquidação (fls. 2092/2093). 3.2. A análise do "Relatório detalhado" de inscrição em dívida ativa, emitido pelo sistema "Regularize" da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, demonstra o seguinte: - Inscrição nº 55.626.874-1: o documento referente a esta dívida, que se inicia na folha 2067, informa expressamente no campo "Situação da inscrição: Extinta - CREDITO CANCELADO POR PRESCRICAO" (fls. 2067). Adicionalmente, na seção de "Atualizações" para esta mesma inscrição, consta um lançamento em 14/01/2025 com a observação "DM.205401-3.Prescricao Atos_Sensiveis_SAJ" (fls. 2069). - Inscrição nº 55.626.886-5: de forma análoga, o relatório para esta dívida, que se inicia na folha 2064, também aponta no campo "Situação da inscrição: Extinta - CREDITO CANCELADO POR PRESCRICAO" (fls. 2064). A seção de "Atualizações" deste débito igualmente apresenta um registro em 14/01/2025 com a observação "DM.205401-3.Prescricao Atos_Sensiveis_SAJ" (fls. 2065), corroborando o cancelamento por prescrição. Acontece que as habilitações do crédito -que datam, a princípio, de 2015 (Habilitação de Crédito nº 0018042- 69.2015.8.26.0100 e 0010870-76.2015.8.26.0100) -podem impedir o cômputo do prazo de prescrição intercorrente (Recurso Especial nº 1.466.200 - SP). Assim, intime-se a União para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se há erro material nos relatórios juntados pelo credor e, se o caso, promova a devida retificação, comprovando-se nestes autos. Caso não pretenda retificar, deverá se manifestar sobre a necessidade de exclusão dos valores da conta de rateio, considerando a contraditoriedade em reconhecer, administrativamente, a prescrição e, ao mesmo tempo, pugnar pelo recebimento dos valores na falência. Após, ao Síndico, para parecer conclusivo. 4. Apresentação de dados bancários pela SABESP 4.1. A credora Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, indicou seus dados bancários para fins de transferência de valores. Requereu, ainda, que as publicações fossem feitas exclusivamente em nome do advogado indicado (fls. 2073/2074). 4.2. Dê-se ciência ao síndico. No mais, considerando que os pagamentos obedecem à ordem de prioridade estabelecida pela legislação aplicável e que a conta de rateio apresentada alcança apenas os créditos tributários e parte dos créditos com garantia real, aguarde-se eventual rateio complementar, caso haja saldo remanescente. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: GENOI FELIPE SILVA FARIA (OAB 406794/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), KELLY GONÇALVES SILVA (OAB 268431/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIA STEIL ABEID (OAB 350622/SP), DANIEL FIALHO DE AZEVEDO CUNHA (OAB 350711/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), AMANDA TOMAZ CALEGURI (OAB 371524/SP), BEATRIZ MATOS CARDOSO (OAB 371610/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), THAMIRIS OLIVEIRA BASTOS (OAB 395174/SP), NAIANA RAMIREZ RATSBONE (OAB 381686/SP), RAFAELA FIGUEIREDO JORGE (OAB 377458/SP), JANAÍNA COELHO MOTA SANTIAGO (OAB 375880/SP), THAIS APARECIDA DA SILVA NARCHE (OAB 374556/SP), AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), JURACIARA ARENAS CONDE MENECHELLI (OAB 157549/SP), MURILO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 224017/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP)
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