Carla Daniela Pinto Barbosa
Carla Daniela Pinto Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 371656
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF3, TJDFT, TJSP, TJSC
Nome:
CARLA DANIELA PINTO BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007725-16.2023.8.26.0008 (processo principal 1000894-32.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L.M.O. - Vistos. Fls. 186/189: Aguarde-se o cumprimento da integralidade do prazo atinente à prisão do executado ou o pagamento do débito ora em execução. Int. - ADV: CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002121-98.2025.8.26.0004 - Imissão na Posse - Imissão - Neusa Polli de Jesus - - Gersino de Jesus - Vistos. Trata-se de ação de imissão na posse, de forma que, caso os requeridos não estejam no imóvel, possível a perda do objeto. Todavia, o AR voltou com a informação "ausente", que não permite concluir que o imóvel foi desocupado. Assim, expeça-se mandado para nova tentativa de cumprimento no endereço indicado, devendo o oficial proceder à citação por hora certa caso suspeite de ocultação, na forma da lei processual. Anoto que, caso o imóvel aparente estar desocupado, deverá certificar. Caso esteja ocupado por pessoas diversas, igualmente, deverá certificar, questionando acerca de sua identidade. Custas pela justiça gratuita. Int. - ADV: CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP), CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006129-94.2023.8.26.0008 (processo principal 1008261-10.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carla Daniela Pinto Barbosa - Juliano Vanderlei Sposito - Vistos. Fls. 315/319 e 320: Informe o executado, no prazo de 5 dias, qual o paradeiro do veículo AUDI, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Sem prejuízo, confirme a serventia, junto ao Portal de Custas, se há depósitos judiciais vinculados ao presente cumprimento de sentença e ainda não levantados. Oportunamente, retornem os autos conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: ALESSANDRA EULÁLIO MORGADO LOPES (OAB 235468/SP), CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015065-41.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - B.S.M. - L.G.C. - Fls. 129: ficam as partes intimadas da audiência designada no CEJUSC. - ADV: PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP), CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022323-19.2023.8.26.0020 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - E.I.B.B. - A.B. - Vistos. 1) Não há que se falar em perda de objeto superveniente ao ajuizamento, pois, conforme restou consignado às fls. 137, a decisão que antecipou a tutela é provisória e depende do provimento final. O fato de seu objeto (a viagem internacional da menor) ter sido realizada não dispensa a citação do réu, quer porque não houve desistência da ação; que por causa das consequências jurídicas da hipóteses oriundas da sua revogação ou da própria improcedência (artigo 302 do CPC); quer porque a estabilização da tutela antecipada pressupõe o decurso do prazo para a interposição de recurso (artigo 304 do CPC). Portanto, diante de tais circunstâncias, e conforme bem destacou o Ministério Público no parecer de fls. 24/243, restam presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo qualquer nulidade a ser sanada nos autos. 2) Conforme o certificado às fls. 208, o réu deixou decorrer in albis o prazo para contestar o feito, apesar de regularmente citado por Oficial de Justiça (fls. 206). Logo, a contestação de fls. 209/213 é manifestamente intempestiva, tendo sido protocolada apenas em 04 de fevereiro de 2025, ao passo que a citação ocorreu em 24 de novembro de 2024 (fls. 206). Ademais, o réu não alegou êxito em comprovar qualquer hipótese de justa causa que justificasse a perda do prazo, atraindo, assim, a incidência do disposto no artigo 223 do Código de Processo Civil. Frise-se que o fato de não se opor ao pedido não afasta a intempestividade de sua manifestação. Com base no exposto, impõe-se o reconhecimento da intempestividade da contestação apresentada, com o consequente decreto de revelia do réu, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, com a ressalva do disposto no artigo 345, II, do CPC, segundo o qual, a revelia não produz seus efeitos quando o litígio versa sobre direitos indisponíveis.. 3) Em razão da relevância da questão, e com fundamento nos artigos 9º, 10 99, §2º, do CPC, converto o julgamento em diligência para o fim de conceder ao réu o prazo de cinco dias para se manifestar a respeito do documento copiado a fls. 220, bem como para comprovar o preenchimento dos pressupostos para a obtenção da gratuidade de justiça; 4) A seguir, conclusos. Ciência ao MP. Int. - ADV: LUCIANA RICCI DE OLIVEIRA ROSA (OAB 262254/SP), CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP), SAMANTA SANTOS DA ROCHA (OAB 323938/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044894-50.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marcelo Pereira da Silva - 1. Ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento dos valores devidos, ainda não houve comunicação de depósito, o que autorizaria o sequestro dos valores. Contudo, considerando as reiteradas tentativas de sequestro nas contas da CBPM nas diversas varas do JEFAZ que foram infrutíferas, é inócuo que a execução continue a ser intentada contra o referido órgão. Há uma desproporção muito grande entre os recursos públicos utilizados para essas tentativas frustradas e o seu resultado. O Tribunal de Justiça de São Paulo exige o valor de 1 UFESP (R$37,02) para cada ordem de bloqueio simples via SISBAJUD e 3 UFESPs (R$111,06) para cada ordem de bloqueio reiterada. Considerando que nos Juizados Especiais não se cobram as referidas despesas, deve se ter racionalidade na utilização dos serviços públicos e, portanto, ante o custo ao erário do Poder Judiciário, deixo de adotar a providência de realizar sequestro das contas da CBPM. 2. Nesse panorama, independentemente de idiossincrasias, reputa-se legítimo o direcionamento da cobrança da dívida contra o Estado de São Paulo, em razão da sua responsabilidade subsidiária. Nesse sentido: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR AUTARQUIA ESTADUAL AUSÊNCIA DE RECURSOS PRÓPRIOS PARA QUITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA ADMISSIBILIDADE. Cumprimento de sentença em face de autarquia estadual. Extrapolado o prazo para pagamento da RPV, as tentativas de sequestro de verbas públicas de titularidade da CBPM foram frustradas, constatando-se a ausência de patrimônio para responder pela dívida. Responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica de direito público responsável por sua criação e controle. Sequestro de verba pública de titularidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Admissibilidade. Precedentes da Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido. V.U. (Agravo de Instrumento nº 3006143-22.2021.8.26.0000 - 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Julgado em 23 de novembro de 2021. Rel.: DÉCIO NOTARANGELI) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RRPV. Expedição de RPV pela CBPM há mais de dois anos, sem o pagamento e sem qualquer justificativa. Decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado por inadimplemento de RPV expedido pela autarquia estadual CBPM. Admissibilidade. CBPM que é vinculada à Secretaria de Segurança Pública, nos termos do art. 1º, § 1º da lei nº 452/74, sendo o Superintendente da CBPM livremente nomeado pelo governador do Estado. Responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos da autarquia. Viável o prosseguimento da execução em face do Estado, mediante do sequestro. Inexistência de violação à coisa julgada ou de violação ao limite subjetivo. Hipótese de responsabilidade patrimonial subsidiária do Estado, podendo prosseguir o cumprimento em face dele. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 3005182-81.2021.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi, j. 15/09/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CBPM. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Irresignação contra decisão que determinou a inclusão da Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo da demanda, a fim de que arque com as obrigações inadimplidas pela CBPM. Descabimento. Frustradas as tentativas de recebimento e verificado o esgotamento dos recursos da autarquia, possível a responsabilização subsidiária da Fazenda do Estado de São Paulo para cumprimento da obrigação. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 3003525-07.2021.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Nogueira Diefenthaler, j. 25/08/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Requisitório de pequeno valor não atendido pela Caixa Beneficente da Polícia Militar. Tentativas sucessivas de bloqueio eletrônico frustradas. Execução redirecionada para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com determinação de sua inclusão no polo passivo e citação para pagamento do valor devido. Irresignação da FESP ao argumento de que a medida viola os artigos 502, 503 e 506, do Código de Processo Civil. Possibilidade do redirecionamento da execução. Aplicação do artigo 17, § 2º, da Lei n.º 10.258/2001 e artigo 13, § 1º, da Lei n.º 12.153/2009. Esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido, subsiste a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos de Autarquia a ele vinculada. Precedentes do Eg. TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 3003788-39.2021.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Jose Eduardo Marcondes Machado, j. 23/08/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CBPM CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR. INADIMPLÊNCIA. REDIRECIONAMENTO À FAZENDA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Em se tratando de autarquia estadual, e esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido, subsiste a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos da sua autarquia. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 3002389- 72.2021.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Souza Nery, j. 04/08/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença CBPM Caixa Beneficente da Polícia Militar Indisponibilidade de ativos financeiros Redirecionamento à Fazenda Estadual Cabimento Esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido, subsiste a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos de Autarquia Estadual a ela vinculada Decisão agravada mantida Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 3000084-18.2021.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Público, rel. Des. J. M. Ribeiro de Paula, j. 01/06/2021). Dessa forma, assentada a responsabilidade subsidiária dos entes federativos pelos débitos de suas autarquias, é legítimo o redirecionamento do feito ao Estado de São Paulo para fins de responder acerca do débito. Todavia, em que pese a possibilidade excepcional de inclusão direta do Estado de São Paulo na fase de execução, reputo, melhor ponderando, que se faz necessária a abertura de novo incidente para pagamento de requisitório, agora em face do Estado de São Paulo, sob pena de ferir o planejamento de pagamento dos débitos estatais. 3. Diante de todo o exposto e demonstrada a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo pelos débitos de suas autarquias, DETERMINO (i) o redirecionamento do feito ao Estado de São Paulo para fins de responder acerca do débito, devendo a serventia inclui-lo como parte requerida no cadastro processual, neste cumprimento de sentença, intimando-o desta decisão; (ii) a suspensão do(s) ofício(s) requisitório(s), devendo a serventia certificá-la no(s) respectivo(s) incidentes(s). (iii) que, uma vez preclusa esta decisão, a serventia deverá intimar, via ato ordinatório, a parte autora para protocolar novo ofício requisitório, desta vez, apontando o Estado de São Paulo como entidade devedora. (iv) que, após o protocolo e recebimento do(s) novo(s) ofício(s) requisitório(s), a serventia adote as medidas necessárias para cancelar e arquivar o(s) incidente(s) suspensos. 4. Intimem-se. - ADV: CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001930-85.2024.8.26.0366 (processo principal 1000262-96.2023.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.J.P. - Vistos, Manifeste-se a parte ativa acerca do resultado negativo da(s) missiva(s) ou mandado, indicando novo endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso seja indicado novo endereço e haja interesse na intimação por Oficial de Justiça, valendo-se da decisão que determinou a intimação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de intimação da parte passiva no novo endereço a ser informado (cujo cadastro deverá ser efetuado perante ao SAJ). Após a expedição, o(s) mandado(s) com a(s) respectiva(s) folha(s) de rosto deverá(ão) ser(em) encaminhando(s) à Central de Mandados (local ou compartilhada). Caso opte pela diligência por carta, expeça(m)-se nova(s) missiva(s). Por fim, em caso de solicitação de pesquisas de endereços, ficam desde logo deferidas devendo a serventia providenciar a realização perante os sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD; INFOJUD (mesma base do INFOSEG); RENAJUD e SIEL) por economia processual e preparando eventual citação por edital, cabendo à parte autora a indicação do(s) nome(s) e CPF(s) e/ou CNPJ(s) dos pesquisandos visando auxiliar a realização da pesquisa de forma mais célere, bem como mediante recolhimento (se o caso) pela parte autora das taxas previstas no PROVIMENTO CSM nº 2.684/2023, dando ciência do seu resultado, via ato ordinatório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA: A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo (cód: 61614). Int. - ADV: CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1023703-30.2023.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023703-30.2023.8.26.0068; Assunto: Fixação; Apelante: G. B. L.; Advogada: Carla Daniela Pinto Barbosa (OAB: 371656/SP); Apelado: R. R. de S. (Justiça Gratuita); Advogado: Marivaldo Oliveira dos Santos (OAB: 262429/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100124-31.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Educacao Infantil da Turma S/s Ltda - Fabiana Zampollo de Oliveira Campos - Vistos. Ante o acordo firmado entre as partes, suspenda-se o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores bloqueados conforme formulário de fls. 61. Providencie-se. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP), CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP), LETÍCIA CHINAGLIA RIBEIRO (OAB 523346/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000237-54.2025.8.26.0159 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - L.F.Z.P. e outro - C.I.B.Z. - VISTOS. Designo audiência de transação penal para o dia 26/08/2025 às 14:00h. O link para participação na audiência é: https://tinyurl.com/aud10002375420251400 Intime-se o(a) investigado(a) Claudia Isabel Baranhona Zuniga, devendo ser advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em prosseguimento do feito, bem como para que compareça(m) a audiência acompanhado(a)(s) de advogado. Na falta, ser-lhe(s)-á nomeado advogado dativo para o ato. As partes deverão apresentar nos autos e-mail e numero de celular para envio do link de acesso à audiência ou, caso não possam participar on line, deverão comparecer no forum no dia e hora agendados. ADVERTÊNCIA: Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. Int. Cumpra-se. Cunha, 27 de junho de 2025. - ADV: CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP), ANA ISABELLA MONTEIRO BARRETTO (OAB 524703/SP)
Página 1 de 10
Próxima