Caroline Thomaz De Oliveira

Caroline Thomaz De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 371672

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Thomaz De Oliveira possui 192 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 192
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: CAROLINE THOMAZ DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
192
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (68) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004940-60.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ADILSON BERTANHOLI DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB SP259984) ADVOGADO(A) : CAROLINE THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB SP371672) DESPACHO/DECISÃO ​Juiz(a) de Direito: Dr(a). JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação , sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. ​São Paulo, 25 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019924-03.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jorge Melo Alves - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Ante os fatos narrados na inicial e trazidos em defesa, verifica-se que o conjunto fático-probatório documental, jungido à matéria de direito, é suficiente ao deslinde do feito. Deste modo, mostrando-se desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento e, com base no que expresso pelo artigo 355 do CPC, dispensa-se a realização do mencionado ato. Acrescento que "a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado" (STF - RE 101.171-8-SP). Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95, passa-se à fundamentação e decisão. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes, em que alega o autor, em breve resumo, que seu táxi foi atingido por tampa de um bueiro, arremessado pela roda de um ônibus, quando por cima dela passou, o que obrigou o autor a arcar com o pagamento do conserto das avarias e suportar perdas decorrentes dos lucros não auferidos nos quatro dias em que o automóvel permaneceu na oficina. Aduziu que, em processo administrativo distribuído junto à Prefeitura Municipal, restou identificada a ré como responsável pela respectiva caixa coletora. A ré contestou o feito impugnando os pedidos formulados na exordial. Desacolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré, vez que restou certo que a tampa do bueiro que causou danos ao veículo do requerente está identificada como sendo da Telesp, empresa adquirida pela Telefônica, que posteriormente se tornou a Telefônica Brasil e adotou a marca Vivo para prestação de seus serviços, conforme identificado nas fotografias colacionadas ao processo. O conjunto das provas juntadas ao processo indica a ocorrência dos fatos de acordo com o relato exposto na petição inicial. No mérito, é certo que cabe à ré ressarcir o autor dos danos materiais e lucros cessantes decorrentes do acidente causado pela tampa de bueiro que atingiu o veículo do demandante. Não há como se negar, portanto, que realmente houve falha por parte da requerida e, apurada a responsabilidade da ré pelos prejuízos suportados pela parte autora, é o caso de acolhimento de seus pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes, bem comprovados pela documentação acostada ao processo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a requerida a pagar à parte autora, a título de danos materiais, a importância de R$ 6.265,38 (seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos), corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data do evento danoso (agosto de 2024), bem como acrescida de juros relativos à SELIC menos o IPCA, a contar da citação. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. 1 - Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021,a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 2 - O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 3 - Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Em caso de execução, nos termos do Comunicado CG 1631/2015, deverá a parte exequente, por seu advogado, fazer cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 - Cumprimento Provisório de Sentença). P. I. São Paulo, 24 de julho de 2025. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), CAROLINE THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB 371672/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000804-36.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Oferta - R.Z. - L.H.Z. - - B.H.Q. - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) autora maior de idade, pela imprensa na pessoa de seu advogado, para pagamento da taxa judiciária em aberto, no valor de R$ 180,00, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Int. - ADV: FERNANDA SANTAMARIA DIAS (OAB 315887/SP), CAROLINE THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB 371672/SP), EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP), EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP), CAROLINE THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB 371672/SP), RAFAEL DIAS ALMEIDA (OAB 497013/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000400-88.2025.8.26.0609/SP AUTOR : JOSE DE BRITO RIBEIRO ADVOGADO(A) : CAROLINE THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB SP371672) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 6: Manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo legal. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004786-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Paulo Ferraz Dias - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Declarar que a parte autora goza de isenção de IPVA 2023 e 2024, referentes ao veículo de placa SVI9G70, Código Renavam nº 01377332311, por se tratar de um único automóvel utilizado no transporte público de passageiros na categoria táxi (Condutax nº 188.438-32 e alvará de estacionamento n.016.933-28). Devendo a requerida restituir à parte autora o valor de R$ 6.520,60 (fls. 20/25) referente ao pagamento do IPVA de 2023 e 2024. Deverá a parte ré promover a baixa de eventual gravame pertinente ao objeto desta ação, existente junto ao Detran-SP, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta sentença. O cálculo do crédito de natureza tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o a data do trânsito em julgado. Os juros moratórios incidirão a contar do trânsito em julgado, com a incidência da SELIC até o efetivo pagamento, vedada a cumulação de outro índice de atualização. Não havendo previsão legal para a incidência da SELIC, aplicar-se-á a taxa de 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN. apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros, bem como vedada a aplicação do disposto no art. 161, §1º, do CTN. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. P.Int. - ADV: CAROLINE THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB 371672/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022578-38.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Sonia Regina de Oliveira Pereira - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: CAROLINE THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB 371672/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022578-38.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Korosue e Antunes Advogados Associados - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: CAROLINE THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB 371672/SP)
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