Cristiana Vieira Batista Caliman

Cristiana Vieira Batista Caliman

Número da OAB: OAB/SP 371711

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiana Vieira Batista Caliman possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (3) INVENTáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001589-48.2025.8.26.0288 - Inventário - Inventário e Partilha - S.A.S.S. - C.H.S.O. - - C.H.S.O. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Não obstante a data constante na procuração outorgada, recebo a inicial. Anote-se a intervenção Ministerial, através da respectiva tarja digital. Nomeio inventariante o(a) autor(a) SIMONE APARECIDA SLUIUZAS DE OLIVEIRA, viúva, secretaria, portadora do CPF sob o nº. 273.804.058-61 e RG: 25.454.385 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua José Baltazar Santiago, nº. 297, bairro Jardim Vale do Carmo, CEP 14500-000 - Ituverava/SP, nos autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador RG n.º 25.456.232 SSP/SP e do CPF n.º 264.986.498-28, Rua José Baltazar Santiago, nº. 297, bairro Jardim Vale do Carmo, CEP 14500-000 - Ituverava/SP, no dia 23 de junho de 2021. Deverá o(a) inventariante assinar o presente termo, sob compromisso de exercer o cargo com absoluta fidelidade. Em seguida, por seu advogado que o(a) representa neste autos, juntá-lo por petição. Requisite-se ao Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo, através do sistema Censec, informações acerca da existência de eventual testamento em nome do "de cujus". Em vinte dias, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações. No caso de serem arrolados bens imóveis, deverá o(a) inventariante providenciar a cópia da matrícula do bem juntamente com a certidão da inexistência de débitos de tributos municipais. Se forem imóveis rurais, deverá ser apresentada a certidão negativa de ITR. Deverá também ser providenciada a declaração de recolhimento do ITCMD, comprovando-se o protocolo nestes autos. Providencie também o(a) inventariante a juntada da certidão negativa de tributos federais, que pode ser obtida através da Internet. Somente se em ordem, tornem os autos conclusos. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP), CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP), CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001610-24.2025.8.26.0288 - Inventário - Inventário e Partilha - João Donizeti da Silva Souza - Cleber Anunciacao Souza - - Katia Tereza de Souza da Silva - - Carla Matilde de Souza - - Weder da Silva Souza - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Não obstante a data constante na procuração outorgada, recebo a inicial. Nomeio inventariante o(a) autor(a) JOÃO DONIZETI DA SILVA SOUZA, viúvo, serviços gerais, portador do CPF n.º 041.579.678-44 e RG n.º 17.104.827-1 SSP/SP respectivamente residente e domiciliado na Rua Silvio Maximiano palmares, nº. 654, bairro Nosso Teto, Ituverava/SP, CEP 14500-000, nos autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de YOLANDA APARECIDA ANUNCIAÇÃO SOUZA, brasileira, viúva, portadora RG n.º 17.104.831-3 SSP/SP e do CPF n.º 038.343.398-30, residia na Rua Silvio Maximiano palmares, nº. 654, bairro Nosso Teto, Ituverava/SP, CEP 14500-000, no dia 01 de fevereiro de 2023. Deverá o(a) inventariante assinar o presente termo, sob compromisso de exercer o cargo com absoluta fidelidade. Em seguida, por seu advogado que o(a) representa neste autos, juntá-lo por petição. Requisite-se ao Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo, através do sistema Censec, informações acerca da existência de eventual testamento em nome do "de cujus". Em vinte dias, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações. No caso de serem arrolados bens imóveis, deverá o(a) inventariante providenciar a cópia da matrícula do bem juntamente com a certidão da inexistência de débitos de tributos municipais. Se forem imóveis rurais, deverá ser apresentada a certidão negativa de ITR. Deverá também ser providenciada a declaração de recolhimento do ITCMD, comprovando-se o protocolo nestes autos. Providencie também o(a) inventariante a juntada da certidão negativa de tributos federais, que pode ser obtida através da Internet. Somente se em ordem, tornem os autos conclusos. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP), CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP), CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP), CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP), CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001608-54.2025.8.26.0288 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene da Cruz Silverio Nunes - Sebastiana Aparecida da Cruz Silveiro - - Rosimar Silverio de Freitas - Vistos. Considerando a data constante na procuração, nos termos do convênio OAB/DPE, providencie a nobre causídica a renovação da indicação, com a juntada aos autos do respectivo ofício de indicação. Prazo: 15 dias. Com a juntada, nova conclusão. Intime-se. - ADV: CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP), CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP), CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2378921-26.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ituverava - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravada: Cristiana Vieira Batista Caliman - Interessado: Banco Itaú Consignado S.a - Interessado: Pkl One Participações S/A - Interessado: Banco Crefisa S/A - Interessado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - Interessado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Interessada: Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Interessada: Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Interessado: Banco Csf S/A - Interessado: Carrefour Comércio de Alimentos Ltda - Interessado: Porto Seguro Adminstração de Cartões de Crédito Portocard Sc Ltda - Interessado: Picpay Bank Banco Múltiplo S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - Cristiana Vieira Batista Caliman (OAB: 371711/SP) - Clovis Nicolino Junior (OAB: 363429/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) - Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Renata Maria Silveira Toledo (OAB: 165255/SP) - Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) - William Fernando Martins Silva (OAB: 190353/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Luciana Martins de Amorim Amaral Soares (OAB: 235913/RJ) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001442-56.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.L.M.D. - T.V.D. - Vistos. Dê-se ciência às partes e ao MP do V. Acórdão de fls.237/245.Eventual cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado 6/2016.Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANA JULIA GERMANO ABRAHÃO (OAB 492152/SP), CLOVIS NICOLINO JUNIOR (OAB 363429/SP), CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000464-86.2025.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana Abadia Pereira de Souza Me - Determino a CITAÇÃO do (a) requerido(a) para os atos e termos desta ação, cuja cópia da petição inicial, em atendimento ao artigo 18 da Lei 9099/95, encontra-se disponível no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br, '"consultas processuais"). Fica, ainda, INTIMADO(A) a participar da Audiência de Conciliação, designada para o dia 25/07/2025 às 10:00h , munido de documento pessoal, a qual se realizará pela ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC). Para participação da audiência facultar-se-ão às partes (i) comparecerem perante o Juizado no dia e hora designados ou (ii) informarem nos autos, no prazo de até cinco dias, endereço de e-mail, a fim de que possam receber o link de acesso à sala virtual para participação da audiência. Deverá o patrono da parte autora, providenciar a participação de sua constituinte na audiência numa das modalidades acima, no dia e hora designados, independentemente de intimação, nos termos do artigo que dispõe o artigo 334, § 3º, do Código de Processo Civil. Desnecessária a presença das testemunhas nessa ocasião, devendo as partes observarem que: a) Ausente o(a) requerente: o processo será extinto sem julgamento do mérito, com a consequente condenação ao pagamento da taxa judiciária de ingresso e despesas processuais (art. 51, I, da Lei 9099/95 e Comunicado Conjunto nº 951/2023). A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão, inclusive, em audiência, serem representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não se admitindo a figura do preposto (Enunciado nº 141 - FONAJE). b) Ausente o requerido: reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099/95, arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/95 e CPC, arts. 345 e 371). Em se tratando de pessoa jurídica, os atos constitutivos e a carta de preposição deverão ser juntados aos autos até o momento da realização da audiência (Enunciado 99 do Fonaje) . c) Presentes as partes e frustrada a conciliação, a(s) parte(s) requerida(s) terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, para, querendo, apresentar(em) contestação (Lei nº 9.099/95, artigos 30 e 31, c.c. CPC, artigos. 341, 344 e 345) e eventuais provas documentais, sob pena de preclusão e sem prejuízo de prazo para réplica, se necessário. Nos termos do "caput" do artigo 1.268 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria do Estado de São Paulo, os documentos relativos à representação processual e legal da parte interessada, tais como carta de preposição, procuração, substabelecimento e atos constitutivos da empresa deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio. Em conformidade com o citado artigo, não serão aceitas petições ou documentos apresentados no ato da audiência, seja por mídia eletrônica (pen drive), ou em papel para inserção nos autos digitais. Contudo, nas causas de valor até vinte salários mínimos, a parte requerida, não assistida por advogado, deverá apresentar referidos documentos, preferencialmente, em arquivo digital. Eventuais mudanças de endereços, ocorridas no curso do processo, deverão ser comunicadas imediatamente ao juízo pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (Lei 9.099/95 art. 19, § 2º). Ficam as partes advertidas de que deverão conservar os documentos que instruírem a presente ação em seu poder até a solução final do processo (inclusive recursos), apresentando-os em todas as audiências designadas e sempre que determinado pelo magistrado. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, obtempero que, à luz do art. 54 da Lei 9.099/95, dispensa-se, neste primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas e despesas. Para análise do pedido deverá ser demonstrada, in totum, a hipossuficiência do(a) requerente. Isso porque, nos termos do Enunciado nº 116 do Fonaje, "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (CF, art. 5º, LXXIV), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Ademais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, há elementos suficientes para afastar essa presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos *e a contratação de advogado particular. Assim, a fim de permitir futura apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte interessa juntar aos autos: (i) cópia da última declaração de bens e rendimentos perante a Receita Federal, (ii) caso seja isento, cópia do último holerite ou documento equivalente, do extrato bancário, bem como do resultado de pesquisa junto ao sítio da Receita Federal do Brasil, comprovando não constar na base de dados Declaração de IR do último ano/calendário, além da certidão de regularidade do CPF da parte, a fim de demonstrar a isenção. Observe-se, quando do peticionamento eletrônico, a necessidade de atribuição do sigilo aos documentos, se o caso. Em virtude do exposto, advirto que, na eventual interposição de recurso, deverá o(a) requerente, caso pretenda os benefícios da gratuidade e sob pena de indeferimento desta, instruir determinada peça com a documentação necessária, supra mencionada. Consigno que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, os prazos processuais nos Juizados Especiais são contados da intimação ou da ciência do ato respectivo. Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (Lei Lei 9.099/95, art. 18 e CPC, art. 250) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, www.tjsp.jus.br, sendo considerado vista pessoal (Lei nº 11.419/2006, art. 9º, § 1º) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser juntados por peticionamento eletrônico, nos termos dos artigos 5º, 7º e 9º da Resolução 551/2011 e da Portaria 8441/2011. Cite-se e intime-se. - ADV: CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001116-96.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jocineia Gonçalves Costa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Aparecida de Almeida Balduíno - - Luis Guilherme Passarela Oliveira - Vistos. Intime-se o requerido conforme manifestação de fls.371/373. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP), CLOVIS NICOLINO JUNIOR (OAB 363429/SP), MURILLO PASSARELA DE OLIVEIRA (OAB 422426/SP), MURILLO PASSARELA DE OLIVEIRA (OAB 422426/SP)
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