Daniel De Almeida Nardini
Daniel De Almeida Nardini
Número da OAB:
OAB/SP 371726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel De Almeida Nardini possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
DANIEL DE ALMEIDA NARDINI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051037-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane da Silva Faustino França - Vistos. Ante o complemento das custas, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 90. Int. - ADV: DANIEL DE ALMEIDA NARDINI (OAB 371726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004169-35.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1008106-07.2023.8.26.0590) (processo principal 1008106-07.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Olga Ana de Castro Fonseca - Andre Mazzeo Domingues de Castro - - Marilia Thilara de Oliveira Pelissari Mazzeo - Vistos. Diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com o depósito efetuado pela parte executada, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, expeça-se mandado para levantamento do depósito de fls. 8, extrato retro, no valor de R$ 3.742,67, em favor da parte exequente, sem a necessidade de aguardar o decurso do prazo para recurso desta decisão. Cumpra-se observando-se a ordem cronológica de cumprimento das guias, devendo a parte interessada providenciar a juntada do "Formulário MLE" (link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Ressalto ser vedado à serventia a expedição do MLE cujo formulário for preenchido de forma incompleta ou imprecisa. Ademais, consigno que no formulário deverá constar como beneficiário aquele que efetivamente for credor da verba principal a ser levantada, independentemente de a conta bancária indicada para transferência ser de seu representante legal, hipótese em que deverá constar também o CPF do advogado, o número de registro na OAB e as folhas em que se encontra a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Intime-se. - ADV: IZO SILVIO STROH (OAB 340430/SP), IZO SILVIO STROH (OAB 340430/SP), DANIEL DE ALMEIDA NARDINI (OAB 371726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004169-35.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1008106-07.2023.8.26.0590) (processo principal 1008106-07.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Olga Ana de Castro Fonseca - Andre Mazzeo Domingues de Castro - - Marilia Thilara de Oliveira Pelissari Mazzeo - Vistos. As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0004169-35.2025.8.26.0590); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Após aludido prazo, inicia-se a contagem de prazo de 15 dias para eventual impugnação. Decorrido o prazo para pagamento, ainda que no curso do prazo para impugnação, a parte credora deverá apresentar o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias, se aplicável à parte. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou deixando esta de cumprir integralmente o determinado, a Serventia deverá providenciar a intimação, por ato ordinatório, para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. - ADV: IZO SILVIO STROH (OAB 340430/SP), DANIEL DE ALMEIDA NARDINI (OAB 371726/SP), IZO SILVIO STROH (OAB 340430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026754-82.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Josineide Maria da Silva Santos - - Jose Edson dos Santos - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DANIEL DE ALMEIDA NARDINI (OAB 371726/SP), DANIEL DE ALMEIDA NARDINI (OAB 371726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009541-02.2021.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Aurelio dos Santos - Vistos. Trata-se de ação despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança, entre as partes Aurelio dos Santos e Erivan Alves Silva, em que determinado o regular andamento, devido à prolongada paralisação sem causa, nenhuma diligência ou providência útil foi tomada. Cumpre consignar que às fls.101 foi determinada a expedição de carta de intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito, assim como, às fls.108/109, foi determinada expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Em cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça (fls.113), foi-lhe informado que o proprietário do imóvel havia falecido. No caso vertente, informado o falecimento da parte autora, não houve habilitação dos seus herdeiros no processo, restando ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, além de caracterizado o abandono da causa. Ante o exposto, extingo o processo na forma do artigo 485, incisos III, IV e X, §3, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira-se a baixa no sistema e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANIEL DE ALMEIDA NARDINI (OAB 371726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031801-50.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marjorie Bernardete Camargo Medina - Barbara Beatriz de Almeida - - Bianca Santos da Silva - Maria Teresa Lima Cabral Messias - Vistos. 1) Não postulada prova testemunhal em especificação de provas (fls. 186). 2) Apresente a requerida Maria Teresa procuração ad judicia assinada, sob pena de desentrahamento da contestação e declaração de revelia. Para análise do pedido de justiça gratuita, apresente a parte RÉ MARIA TERESA, como documento SIGILOSO, cópia integral da última declaração de IR. Se for o caso, comprovar situação de isento, trazendo pesquisa: site Receita Federal- item "consulta restituições". No silêncio, fica indeferida a gratuidade. - ADV: DANIEL DE ALMEIDA NARDINI (OAB 371726/SP), MEYRE LUCY TEREZA DA SILVA COIMBRA (OAB 224283/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), LUMBELA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 134165/SP), LUMBELA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 134165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003364-32.2025.8.26.0002/SP AUTOR : CRISTIANE DA SILVA FAUSTINO FRANCA ADVOGADO(A) : DANIEL DE ALMEIDA NARDINI (OAB SP371726) SENTENÇA Por todo exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito e o faço com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95.
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