Darliane Aparecida Belucci Couto D Alambert
Darliane Aparecida Belucci Couto D Alambert
Número da OAB:
OAB/SP 371749
📋 Resumo Completo
Dr(a). Darliane Aparecida Belucci Couto D Alambert possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
DARLIANE APARECIDA BELUCCI COUTO D ALAMBERT
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
SOBREPARTILHA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064882-55.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários do Laboratorio Fleury Ltda - Talita Raucci de Souza Soares - Vistos. Acate-se o v. acórdão que deu provimento ao agravo interposto para determinar a expedição de ofício ao INSS, observando-se que tal medida não implica em imediato deferimento de penhora de valores, que está condicionada à análise do caso concreto e à luz da fundamentação ali expressa. Para tanto, deverá a parte autora recolher as custas para pesquisa, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de 1 UFESP (código 434-1). Com a providência concretizada, diligencie a serventia por meio do sistema PREVJUD, para que se solicitem informações a respeito da existência de benefício previdenciário em gozo pela executada ou de vínculo empregatício formal cadastrado em seu nome no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para requerer o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP), DARLIANE APARECIDA BELUCCI COUTO D ALAMBERT (OAB 371749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088491-23.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1061191-91.2021.8.26.0002) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Jose de Paula Guimarães - - Miriam Lúcia Guimarães - - Paulo Sérgio Guimarães - - Maria Cristina Guimarães - Fls. 264/276: Vista à parte requerente do resultado da pesquisa SISBAJUD. - ADV: DARLIANE APARECIDA BELUCCI COUTO D ALAMBERT (OAB 371749/SP), DARLIANE APARECIDA BELUCCI COUTO D ALAMBERT (OAB 371749/SP), DARLIANE APARECIDA BELUCCI COUTO D ALAMBERT (OAB 371749/SP), DARLIANE APARECIDA BELUCCI COUTO D ALAMBERT (OAB 371749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010148-93.2025.8.26.0002 (processo principal 1025916-47.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Midian Ramos Neres - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença acerca de honorários de sucumbência. 2. Em virtude do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, por seu advogado (via DJE), para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). O débito deve ser atualizado e acrescido de juros de mora até a data do pagamento. 3. Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Antes de esgotado este último prazo, não será deferida a prática de atos de constrição (bloqueio via Sisbajud, Renajud etc.) para evitar tumulto processual. 4. Transcorrido o prazo de impugnação sem qualquer manifestação da parte executada, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC); b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud e de Infojud. Por economia processual todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. 5 Cumpridas as diligências do item anterior, determino desde já bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo o Sisbajud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 6. Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se penhora pelo sistema Renajud. Se encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio/penhora online (de circulação e transferência). O extrato do Renajud valerá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). Desde já nomeio a parte a executada depositária do bem, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). Realizado o bloqueio/penhora, intime-se a parte executada titular do veículo pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, caput, V, do CPC). Se não oferecida impugnação à penhora e a parte exequente: a) concordar com a nomeação da parte executada como depositária, deverá, no prazo de 15 dias: a.i) juntar extrato da Tabela Fipe com preço de mercado do veículo (art. 871, caput, I, do CPC) ou promover a avaliação por oficial de justiça, indicando a localização do bem e recolhendo a respectiva diligência (a menos que beneficiária da justiça gratuita); a.ii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação; b) não concordar com a nomeação da parte executada como depositária, tomará para si tal encargo e deverá, no prazo de 15 dias: b.i) indicar a localização do veículo; b.ii) recolher a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para que acompanhe a diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte executada, até sua expropriação. 7. Caso não identificado veículo passível de bloqueio/penhora ou se a parte exequente deixar de cumprir correta e integralmente as determinações acima após o bloqueio/penhora, certifique-se e proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos e anote-se o segredo de justiça (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora. Se não forem indicados bens penhoráveis ao final desse prazo, o processo será suspenso (art. 921, caput, III, do CPC). Int. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), DARLIANE APARECIDA BELUCCI COUTO D ALAMBERT (OAB 371749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016243-81.2021.8.26.0002 (processo principal 0031570-37.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Marcio Joaquim dos Santos Oliveira - Willian dos Santos e outro - Vistos. Os embargos opostos merecem acolhimento em parte. Inicialmente, não se justifica a suspensão da execução, considerando que advogados particulares, ainda que dativos, não dispõem das prerrogativas conferidas à Defensoria Pública. Outrossim, são válidas as intimações realizadas ao patrono constituído nos autos ( CPC, art. 513, § 2º, I). O executado não comprova o pagamento noticiado. Tal argumento baseia-se exclusivamente em meras conjecturas e suposições, não podendo prevalecer. Aliás, tal tópico da demanda sequer deveria ser conhecido, dada a ausência de indicação do valor que entende correto, ausente ainda demonstrativo do valor incontroverso (CPC, art. 917, § 4º). Entretanto, os honorários de advogado devem ser excluídos do débito exequendo, seja pela novação operada em razão da homologação do acordo entabulado pelas partes, seja pelo fato de que o executado é beneficiário da justiça gratuita, não verificado o advento do evento a que condicionada a exigibilidade das verbas de sucumbência. Julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à execução, nos termos sobreditos. Apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, observado os termos sobreditos, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIVALDO SANTOS GOMES (OAB 295717/SP), DARLIANE APARECIDA BELUCCI COUTO D ALAMBERT (OAB 371749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001020-83.2024.8.26.0002 (processo principal 1052106-47.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Irene Couto - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos (guia FEDTJ, código 206-2, valor de 1,212 UFESP - R$ 44,87) nos termos do Comunicado nº 41/2024 (DJE de 21/02/2024, p. 93). - ADV: ROMULO BUCKENTIN DE ALMEIDA LIMA (OAB 477017/SP), DARLIANE APARECIDA BELUCCI COUTO D ALAMBERT (OAB 371749/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026780-05.2022.8.26.0002 (processo principal 1022813-71.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - D.L.B.R. - J.R. - Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DARLIANE APARECIDA BELUCCI COUTO D ALAMBERT (OAB 371749/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000412-51.2025.8.26.0002 (processo principal 1039921-40.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Irene Couto - Vistos. Fls. 21ss: É prematuro o pedido de exclusão de conta bancária do sistema Sisbajud, considerando que a verificação da impenhorabilidade da verba é feita após o bloqueio, que pode nem mesmo ser frutífero. A tentativa de composição amigável, contudo, é sempre possível e deve ser estimulada. Assim, de acordo com o disposto no ATO NORMATIVO DO NUPEMEC Nº 01/2020, as Partes e seus Patronos deverão, em cinco dias, informar os seus respectivos e-mails. Ressalte-se ser de vital importância o comparecimento das partes à sessão de conciliação, sendo esta salutar e permite que se afastem dúvidas ou se componham, conforme a orientação do CNJ e ETJSP. Assim, deverão ser fornecidos os e-mails das Partes e não somente de seus Patronos, conforme acima determinado. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC Santo Amaro - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, a fim de que seja agendada sessão de conciliação virtual, que será realização por meio do aplicativo Microsoft Teams. Após o agendamento da sessão, as partes e seus Patronos serão comunicadas sobre a data da sessão por e-mail institucional do CEJUSC. O CEJUSC designará o conciliador/mediador para realizar a sessão e será criada reunião no Teams com o conciliador/mediador, as partes e seus respectivos procuradores, devendo ser encaminhado por e-mail, com confirmação de recebimento e de leitura, o convite da sessão de videoconferência. A remuneração do(a) conciliador(a), prevista na Resolução 809/19, deverá ser dividido entre as partes em frações iguais e depositado, após a realização da audiência, em conta do(a) conciliador(a), que informará os dados no momento da solenidade, ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Gratuita, conforme previsto no artigo 14 da Resolução 809/19 . Recomenda-se ainda, que o pagamento do mediador/conciliador, pelas partes, ocorra por meio de transferência bancária/PIX, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência. Int. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), DARLIANE APARECIDA BELUCCI COUTO D ALAMBERT (OAB 371749/SP)