Érika Cenci Pineze
Érika Cenci Pineze
Número da OAB:
OAB/SP 371816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Érika Cenci Pineze possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2022, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
ÉRIKA CENCI PINEZE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026137-06.2012.8.26.0032 (apensado ao processo 0009484-02.2007.8.26.0032) (processo principal 0009484-02.2007.8.26.0032) (032.01.2007.009484/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.C.G. - Ciência ao interessado de que os autos foram desarquivados no formato digital e se encontram à disposição da parte interessada pelo prazo de 30 dias. Nada Mais. - ADV: SANDRA CRISTINA CENCI (OAB 133216/SP), ÉRIKA CENCI PINEZE (OAB 371816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007067-39.2019.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/a. - Apdo/Apte: Francisco Carlos Lopes (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Rosangela Alves Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiza Administradora de Consórcios Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 388408/SP) - Sandra Cristina Cenci (OAB: 133216/SP) - Érika Cenci Pineze (OAB: 371816/SP) - Ana Laura Marcheti Carrijo (OAB: 417678/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315