Flávia Teixeira Pinto De Almeida
Flávia Teixeira Pinto De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 371874
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010466-20.2025.8.26.0053 (processo principal 1014000-04.2015.8.26.0053) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Utilização de bens públicos - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Edilson Francelino dos Santos - Café - - EDILSON FRANCELINO DOS SANTOS - Ciência à Companhia do Metropolitano de São Paulo das informações prestadas na pesquisa Sisbajud. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação em termos de continuidade, requerendo o que de direito. - ADV: JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), CRISTINA HARTMANN DE OLIVEIRA (OAB 379035/SP), CRISTINA HARTMANN DE OLIVEIRA (OAB 379035/SP), TATIANA GUIDINI GUERRA (OAB 192834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010466-20.2025.8.26.0053 (processo principal 1014000-04.2015.8.26.0053) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Utilização de bens públicos - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Edilson Francelino dos Santos - Café - - EDILSON FRANCELINO DOS SANTOS - Ciência à Companhia do Metropolitano de São Paulo das informações prestadas na pesquisa Sisbajud. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação em termos de continuidade, requerendo o que de direito. - ADV: JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), CRISTINA HARTMANN DE OLIVEIRA (OAB 379035/SP), CRISTINA HARTMANN DE OLIVEIRA (OAB 379035/SP), TATIANA GUIDINI GUERRA (OAB 192834/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007082-55.2023.4.03.6342 EXEQUENTE: MARIO SERGIO PINTO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FLAVIA TEIXEIRA - SP371874 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Ciência à União acerca dos documentos apresentados pela parte exequente. Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, pois eventual impugnação aos cálculos deve ser apresentada com memória de cálculo. Aguarde-se manifestação da União pelo prazo de quinze (15) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para homologação da conta apresentada pela parte exequente. Intimem-se. BARUERI, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015449-78.2017.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.C.V. - J.P.V. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006128-26.2023.8.26.0068 (apensado ao processo 1016200-65.2017.8.26.0068) (processo principal 1016200-65.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Kleidson Barbosa Campos - Vistos. Defiro a penhora de valores investidos em Previdência Privada em nome do(s) executado(s) KLEIDSON BARBOSA CAMPOS, CPF 427.660.788-43, via Susep, até o limite de R$ 389.539,81. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias necessárias, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010466-20.2025.8.26.0053 (processo principal 1014000-04.2015.8.26.0053) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Utilização de bens públicos - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Edilson Francelino dos Santos - Café - - EDILSON FRANCELINO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 12/17 - Defiro a diligência via Sisbajud. Expeça-se o necessário. Após, intime-se a autora sobre o resultado da pesquisa, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. Decorridos sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), TATIANA GUIDINI GUERRA (OAB 192834/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), CRISTINA HARTMANN DE OLIVEIRA (OAB 379035/SP), CRISTINA HARTMANN DE OLIVEIRA (OAB 379035/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012775-12.2023.4.03.6183 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ORDALICE DE SOUZA VIANA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA TEIXEIRA - SP371874, MARISTELA BORELLI MAGALHAES - SP211949 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Saliento que, conforme explicitado em ato ordinatório anterior, consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, §4º, da Lei n. 8.906, de 04/07/1994, o pedido deve ser apresentado antes da elaboração do requisitório. Por tais razões, reputo prejudicado o requerimento do autor, uma vez que o requisitório de pagamento já se encontra expedido. Assim, ratifico o(s) requisitório(s) expedido(s) e determino o prosseguimento do feito, com a transmissão do(s) ofício(s) ao E. Tribunal. Intime-se. SãO PAULO, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004660-27.2023.8.26.0068 (processo principal 0010713-20.2006.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Dellian Gift Store Presentes Ltda - Me - Marcia Cristina Zacharias de Almeida - Vistos. Considerando que a executada celebrou com a exequente o acordo noticiado às fls. 39/41, ocasião em que a devedora obteve conhecimento da presente demanda, assinando a avença, inclusive constando reconhecimento de firma, considerando ainda o e-mail da OAB-SP, juntado às fls. 94, indicando que se a parte celebrou acordo com advogado da outra parte é dado como localizada, encerrando a atuação do curador especial, defiro o pedido formulado às fls. 91/93. Exclua-se do sistema a curadora especial, Flavia Teixeira Pinto de Almeida. No mais, requeira a exequente o que de direito ao efeito prosseguimento da ação, em até 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002647-40.2025.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.P. - A.F.P. e outro - Vistos. A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença, diante disso, é importante ressaltar a possibilidade das partes se conciliarem mesmo após proferida a sentença. Aliás, o Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, prevê, dentre os deveres do advogado, "estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios". O Código de Processo Civil de 2015, em inúmeros preceitos, estimula a autocomposição. Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Assim, por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo Teams, conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º do CPC, agendada para o dia 28 de julho de 2025 às 15:10 horas. O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será recebido. Para tanto, as partes e patronos deverão fornecer seus "e-mails" em cinco dias, a fim de que possam ingressar em audiência. Faculta-se a utilização de uma mesma estação de trabalho pelo patrono e seu respectivo cliente/ assistido caso seja necessário. As partes ficam intimadas da realização da audiência virtual por meio de seus procuradores. Havendo parte(s) assistida por Defensor Público, providencie o Cartório sua intimação. Olinkpara acesso à sala virtual será enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes para o ingresso na videoaudiência. Caso a(s) parte(s) não possua(m) os meios necessários para o acesso à videoaudiência poderá(ão) comparecer ao fórum no dia e horário designado. Ficam as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º do CPC). De acordo com a Resolução 809/2019 a remuneração do Conciliador é devida, desde que realizada a audiência, mesmo que não haja acordo. O valor deverá ser pago pelas partes, preferencialmente em fração de 50% para cada parte, estando isento do pagamento a parte que for beneficiária da assistência gratuita. O pagamento deverá ser realizado após a audiência, mediante depósito em conta que será indicada pelo Conciliador. Sendo assim, fixo o valor da taxa do Conciliador (Nível de remuneração 1), no patamar mínimo estabelecido pela tabela, que poderá ser acessada através do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf As orientações complementares acerca da remuneração devida ao Conciliador podem ser obtidas através do endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.Pdf Intime-se - ADV: FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), ANTONIO JOSE PEREIRA BATISTA (OAB 359332/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001344-84.2025.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André AUTOR: ANTONIO CARLOS SIMOES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA TEIXEIRA - SP371874 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO ANTÔNIO CARLOS SIMÕES DE OLIVEIRA propõe a presente ação processada pelo rito ordinário e com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) pleiteando, em tutela, que “(...) a suspensão imediata dos descontos de imposto de incidentes sobre os proventos de aposentadoria (INSS - CNPJ 16.727.230/0001-97) e da complementação (ALPAPREV - Sociedade de Previdência Complementar – CNPJ 67.000.000/0001-62) recebidos pelo Autor, em razão do diagnóstico de neoplasia maligna, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988; c.1) Subsidiariamente - Princípio da Eventualidade: caso não seja concedida a suspensão imediata dos descontos, que seja determinado o depósito judicial dos valores descontados a título de imposto de renda, até decisão final, garantindo-se a restituição à parte vencedora, sem submissão ao regime de precatórios (...)”. Com a inicial, juntou documentos. Atribui à causa o valor de R$ 169.775,23 Custas recolhidas. Vieram os autos para exame da tutela. Decido. O autor declara que “(...) é portador de doença grave, devidamente comprovada por laudos, exames e relatórios médicos, sendo diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), (...)” (inicial, pág.3). Sustenta que esta doença confere severo prejuízo à saúde e é enquadrada como doença grave para fins de isenção de imposto de renda. Com efeito, o artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza o juiz antecipar os efeitos da tutela pretendida quando constatar a presença da probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, em que pese haver apresentado laudo médico particular atestando a existência da doença (ID 367377217), não há qualquer informação acerca do manejo do requerimento para isenção de imposto de renda realizado perante a Autarquia Previdenciária ou no Fisco. Deste modo, os documentos apresentados unilateralmente pela parte autora não constituem prova plena do direito alegado e, por isso, serão submetidos ao crivo do contraditório no curso da instrução. Numa análise perfunctória dos documentos que instruem a petição inicial não restou comprovado o perigo de dano invocado ou de difícil reparação caso o provimento seja concedido apenas ao final do processamento regular do feito, vez que o autor, apesar de alegar estar aposentado, se encontra no exercício de atividade laboral como proprietário de empresa ou de firma individual auferindo rendimentos, sobre os quais pretende a isenção. Ademais, a doença narrada pelo autor ocorre desde há muitos anos sem que tenha demonstrado que houve indeferimento do requerimento de isenção do IRPF perante o fisco. Portanto, em que pese a alegação de urgência da medida postulada, não verifico a hipótese de perecimento de direito, porque pode ser atribuído efeito retroativo à decisão que eventualmente acolha o pleito demandado. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Cite-se. Intimem-se. Santo André, data da assinatura digital.
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