Flávia Teixeira Pinto De Almeida
Flávia Teixeira Pinto De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 371874
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007082-55.2023.4.03.6342 EXEQUENTE: MARIO SERGIO PINTO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FLAVIA TEIXEIRA - SP371874 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Ciência à União acerca dos documentos apresentados pela parte exequente. Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, pois eventual impugnação aos cálculos deve ser apresentada com memória de cálculo. Aguarde-se manifestação da União pelo prazo de quinze (15) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para homologação da conta apresentada pela parte exequente. Intimem-se. BARUERI, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015449-78.2017.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.C.V. - J.P.V. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006128-26.2023.8.26.0068 (apensado ao processo 1016200-65.2017.8.26.0068) (processo principal 1016200-65.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Kleidson Barbosa Campos - Vistos. Defiro a penhora de valores investidos em Previdência Privada em nome do(s) executado(s) KLEIDSON BARBOSA CAMPOS, CPF 427.660.788-43, via Susep, até o limite de R$ 389.539,81. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias necessárias, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010466-20.2025.8.26.0053 (processo principal 1014000-04.2015.8.26.0053) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Utilização de bens públicos - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Edilson Francelino dos Santos - Café - - EDILSON FRANCELINO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 12/17 - Defiro a diligência via Sisbajud. Expeça-se o necessário. Após, intime-se a autora sobre o resultado da pesquisa, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. Decorridos sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), TATIANA GUIDINI GUERRA (OAB 192834/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), CRISTINA HARTMANN DE OLIVEIRA (OAB 379035/SP), CRISTINA HARTMANN DE OLIVEIRA (OAB 379035/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012775-12.2023.4.03.6183 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ORDALICE DE SOUZA VIANA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA TEIXEIRA - SP371874, MARISTELA BORELLI MAGALHAES - SP211949 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Saliento que, conforme explicitado em ato ordinatório anterior, consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, §4º, da Lei n. 8.906, de 04/07/1994, o pedido deve ser apresentado antes da elaboração do requisitório. Por tais razões, reputo prejudicado o requerimento do autor, uma vez que o requisitório de pagamento já se encontra expedido. Assim, ratifico o(s) requisitório(s) expedido(s) e determino o prosseguimento do feito, com a transmissão do(s) ofício(s) ao E. Tribunal. Intime-se. SãO PAULO, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004660-27.2023.8.26.0068 (processo principal 0010713-20.2006.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Dellian Gift Store Presentes Ltda - Me - Marcia Cristina Zacharias de Almeida - Vistos. Considerando que a executada celebrou com a exequente o acordo noticiado às fls. 39/41, ocasião em que a devedora obteve conhecimento da presente demanda, assinando a avença, inclusive constando reconhecimento de firma, considerando ainda o e-mail da OAB-SP, juntado às fls. 94, indicando que se a parte celebrou acordo com advogado da outra parte é dado como localizada, encerrando a atuação do curador especial, defiro o pedido formulado às fls. 91/93. Exclua-se do sistema a curadora especial, Flavia Teixeira Pinto de Almeida. No mais, requeira a exequente o que de direito ao efeito prosseguimento da ação, em até 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002647-40.2025.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.P. - A.F.P. e outro - Vistos. A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença, diante disso, é importante ressaltar a possibilidade das partes se conciliarem mesmo após proferida a sentença. Aliás, o Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, prevê, dentre os deveres do advogado, "estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios". O Código de Processo Civil de 2015, em inúmeros preceitos, estimula a autocomposição. Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Assim, por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo Teams, conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º do CPC, agendada para o dia 28 de julho de 2025 às 15:10 horas. O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será recebido. Para tanto, as partes e patronos deverão fornecer seus "e-mails" em cinco dias, a fim de que possam ingressar em audiência. Faculta-se a utilização de uma mesma estação de trabalho pelo patrono e seu respectivo cliente/ assistido caso seja necessário. As partes ficam intimadas da realização da audiência virtual por meio de seus procuradores. Havendo parte(s) assistida por Defensor Público, providencie o Cartório sua intimação. Olinkpara acesso à sala virtual será enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes para o ingresso na videoaudiência. Caso a(s) parte(s) não possua(m) os meios necessários para o acesso à videoaudiência poderá(ão) comparecer ao fórum no dia e horário designado. Ficam as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º do CPC). De acordo com a Resolução 809/2019 a remuneração do Conciliador é devida, desde que realizada a audiência, mesmo que não haja acordo. O valor deverá ser pago pelas partes, preferencialmente em fração de 50% para cada parte, estando isento do pagamento a parte que for beneficiária da assistência gratuita. O pagamento deverá ser realizado após a audiência, mediante depósito em conta que será indicada pelo Conciliador. Sendo assim, fixo o valor da taxa do Conciliador (Nível de remuneração 1), no patamar mínimo estabelecido pela tabela, que poderá ser acessada através do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf As orientações complementares acerca da remuneração devida ao Conciliador podem ser obtidas através do endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.Pdf Intime-se - ADV: FLÁVIA TEIXEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 371874/SP), ANTONIO JOSE PEREIRA BATISTA (OAB 359332/SP)
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