Giltonraimon Albano Da Silva

Giltonraimon Albano Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 371903

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: GILTONRAIMON ALBANO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198786-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Eduarda Pereira - Agravado: Rakan Tecidos Ltda - Interessado: José Roberto Almeida Fernandes de Melo - Interessado: Manoel Francisco Junior - Interessado: Luiz Fernando Urbani - Interessado: Luiz Otávio Maciel - Interessado: Vicente Manoel dos Santos - Interessado: Clerta da Silva - Interessado: Angelo Tegami Neto - Interessado: Marcelo Jose de Oliveira - Interessado: Biohelp Industria e Comercio de Produtos Medicos e Eletronicos Ltda - Interessado: Paulo Sergio de Souza - Interessado: Edgard Colombo Junior - Interessado: União Federal - Prfn - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº: 2198786-82.2025.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGTE.: MARIA EDUARDA PEREIRA AGDO.: RAKAM TECIDOS LTDA JUIZ DE ORIGEM: ADLER BATISTA OLIVEIRA NOBRE I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial (processo nº 0024086-95.2001.8.26.0100), proposta por RAKAM TECIDOS LTDA (MASSA FALIDA) em face de JOSÉ ROBERTO ALMEIDA FERNANDES DE MELO, que rejeitou a impugnação ao laudo pericial apresentado por MARIA EDUARDA PEREIRA e a nova proposta de pagamento; homologou o laudo pericial, determinando a alienação do bem imóvel em hasta pública; designou leiloeiro e determinou sua intimação para informar se aceita o encargo e demais providências cabíveis (fls. 1931/1934 de origem). A agravante alega, em síntese, que: (I) há nítida diferença entre a proposta realizada às fls. 1733/1736, de R$ 15.229,97, indeferida pelo item 2 de fl. 1761, com a que a agravante apresentou agora às fls. 1920/1925, no valor de R$ 32.815,17, que confere justa reparação, pois equivale ao valor do terreno adquirido à época, corrigido e com juros de mora; (II) embora tenha sido considerada a fraude contra credores em desfavor da agravante, nos embargos de terceiro n. 0167128-22.2012.8.26.0100, o valor pago pelo bem não foi considerado inferior, tendo respeitado a média comercial da época, com preço que se alinhou a todas as demais negociações de bens imóveis realizadas pelo executado com terceiros; (III) a agravante adquiriu do devedor apenas o terreno, tendo construído sua moradia com recursos próprios, de modo que o valor da indenização deve respeitar o valor legítimo da negociação, evitando-se enriquecimento ilícito; (IV) restou comprovado através de avaliações imobiliárias que o valor atribuído ao terreno superou em muito os valores médios praticados comercialmente na região nesta região de Barretos, pois imóveis inteiros são negociados a R$ 130.000,00, ao passo que o perito estimou o alto preço de R$ 115.736,40 somente ao terreno, que valeria no máximo R$ 60.000,00. Por entender presente o risco de dano de difícil ou impossível reparação e demonstrada a probabilidade do provimento do recurso, pede o deferimento de concessão de efeito suspensivo ao recursal, determinando a imediata suspensão do leilão do imóvel em questão, com datas iminentes de 15/07/2025 e 30/07/2025, até a solução do feito (fls. 01/14). Dispensadas as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.107 do CPC, porque eletrônicos os autos do processo principal (art. 1.017, §5º). Ciência da decisão em 11/06/2025. Recurso interposto em 27/06/2025. Preparo recursal não recolhido, em razão da gratuidade. Prevenção pelo processo nº 1122175-77.2017.8.26.0100. II DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao recurso, para suspender a alienação do imóvel em hasta pública, até julgamento do presente recurso. III COMUNIQUE-SE, com cópia da presente decisão. IV Conforme disciplina do artigo 995, parágrafo único cumulado com artigo 1.019 do CPC, a decisão recorrida pode ser suspensa quando a imediata produção de seus efeitos oferecer risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Extrai-se dos autos de origem que a ora agravante MARIA EDUARDA apresentou impugnação ao laudo pericial, com proposta de R$ 32.815,17 para aquisição do imóvel (fls. 1920/1925 de origem). O Ministério Público requereu a manifestação do Síndico Dativo acerca da impugnação (fls. 1929/1930 de origem). Ato contínuo, a decisão agravada indeferiu a impugnação, nos seguintes termos: 2.2. Primeiramente, verifico que o perito avaliador utilizou metodologia adequada na quantificação do valor de mercado do imóvel, apresentando conclusões técnicas consistentes. A impugnante, por sua vez, insurgiu-se em relação à avaliação efetuada fornecendo argumentos de natureza genérica baseados em anúncios de imóveis com áreas de terreno e áreas construídas consideravelmente menores que a do imóvel avaliado, o que não compromete a integridade do laudo pericial apresentado. Ademais, não se juntou prova técnica adequada para contrapor as conclusões do perito. Destaque-se, ainda, que a proposta para pagamento de valor estipulado em soma muito aquém da avaliação já foi rejeitada anteriormente nestes autos (fl. 1761, item 2). Ademais, a fraude à execução foi reconhecida nos Embargos de Terceiro de nº 0167128-22.2012.8.26.0100. Assim, indefiro a impugnação apresentada e a nova proposta de pagamento.. A decisão agravada, ademais, determinou a alienação do bem imóvel em hasta pública, designou leiloeiro e determinou sua intimação para informar se aceita o encargo e demais providências cabíveis. A minuta do edital foi confeccionada, com designação da primeira chamada do leilão para 15/07/2025 e da segunda chamada para 30/07/2025 (fls. 1939/1942). Nessas circunstâncias, considerando que já foi designada a data para início do leilão eletrônico e, bem assim, que o Síndico Dativo não havia se manifestado antes do indeferimento da impugnação, o que será efetivado nesta instância, a decisão agravada deve ser suspensa, até apreciação deste recurso pela Turma Julgadora. V - Intime-se a parte agravada, representada pelo Síndico Dativo, para que responda, no prazo de 15 dias. VI Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça. VII Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Antonio de Oliveira Junior (OAB: 225595/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) - Elizete Rogerio (OAB: 125504/SP) - Rosemeire Figueiroa Zorzeto (OAB: 83257/SP) - Dejair Vicente da Silva Filho (OAB: 231524/SP) - Luiz Jose Tegami (OAB: 241480/SP) - Eliseu Rodrigues da Silva (OAB: 126302/MG) - Giltonraimon Albano da Silva (OAB: 371903/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027242-15.2017.8.26.0100 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - G.N.P.N. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: GILTONRAIMON ALBANO DA SILVA (OAB 371903/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198786-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; VIVIANI NICOLAU; Foro Central Cível; 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Execução de Título Extrajudicial; 0024086-95.2001.8.26.0100; Recuperação judicial e Falência; Agravante: Maria Eduarda Pereira; Advogado: Antonio de Oliveira Junior (OAB: 225595/SP); Agravado: Rakan Tecidos Ltda; Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP); Interessado: José Roberto Almeida Fernandes de Melo; Advogado: Elizete Rogerio (OAB: 125504/SP); Advogado: Rosemeire Figueiroa Zorzeto (OAB: 83257/SP); Advogado: Dejair Vicente da Silva Filho (OAB: 231524/SP); Advogado: Luiz Jose Tegami (OAB: 241480/SP); Advogado: Eliseu Rodrigues da Silva (OAB: 126302/MG); Interessado: Manoel Francisco Junior; Advogado: Giltonraimon Albano da Silva (OAB: 371903/SP); Interessado: Luiz Fernando Urbani; Advogado: Antonio de Oliveira Junior (OAB: 225595/SP); Interessado: Luiz Otávio Maciel; Advogado: Antonio de Oliveira Junior (OAB: 225595/SP); Interessado: Vicente Manoel dos Santos; Advogado: Antonio de Oliveira Junior (OAB: 225595/SP); Interessado: Clerta da Silva; Advogado: Antonio de Oliveira Junior (OAB: 225595/SP); Interessado: Angelo Tegami Neto; Advogado: Luiz Jose Tegami (OAB: 241480/SP); Interessado: Marcelo Jose de Oliveira; Advogado: Antonio de Oliveira Junior (OAB: 225595/SP); Interessado: Paulo Sergio de Souza; Advogado: Dejair Vicente da Silva Filho (OAB: 231524/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198786-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0024086-95.2001.8.26.0100; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Maria Eduarda Pereira; Advogado: Antonio de Oliveira Junior (OAB: 225595/SP); Agravado: Rakan Tecidos Ltda; Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP); Interessado: José Roberto Almeida Fernandes de Melo; Advogado: Elizete Rogerio (OAB: 125504/SP); Advogado: Rosemeire Figueiroa Zorzeto (OAB: 83257/SP); Advogado: Dejair Vicente da Silva Filho (OAB: 231524/SP); Advogado: Luiz Jose Tegami (OAB: 241480/SP); Advogado: Eliseu Rodrigues da Silva (OAB: 126302/MG); Interessado: Manoel Francisco Junior; Advogado: Giltonraimon Albano da Silva (OAB: 371903/SP); Interessado: Luiz Fernando Urbani e outros; Advogado: Antonio de Oliveira Junior (OAB: 225595/SP); Interessado: Angelo Tegami Neto; Advogado: Luiz Jose Tegami (OAB: 241480/SP); Interessado: Paulo Sergio de Souza; Advogado: Dejair Vicente da Silva Filho (OAB: 231524/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001539-19.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Noel da Silva Santos - - Luciana de Lima Santos - Osmar Aparecido de Vasconcelos e outros - Maria Terezinha Gomes Correa Pereira - - Rodrigo Correa Pereira - - Vanessa Correa Pereira - - Tássia de Oliveira Prestes e outros - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença embargada. Considerando a evidente prática de litigância de má-fé pelo embargante, que opôs embargos manifestamente protelatórios e agiu em violação ao dever de boa-fé processual, condeno-o ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Entendendo os embargados pela capitulação dos fatos em tipo penal, não se verifica qualquer óbice aos interessados de provocarem por meios próprios as autoridades competentes para a apuração da prática de eventual crime, ficando desde já deferida a possibilidade de extração de cópias dos autos. Intimem-se. - ADV: NOEL DA SILVA SANTOS (OAB 319428/SP), JULIO EDUARDO ADDAD SAMARA (OAB 91332/SP), JULIO EDUARDO ADDAD SAMARA (OAB 91332/SP), JULIO EDUARDO ADDAD SAMARA (OAB 91332/SP), RODRIGO CORREA PEREIRA (OAB 286857/SP), SAMARA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 7799/SP), RODRIGO CORREA PEREIRA (OAB 286857/SP), RODRIGO CORREA PEREIRA (OAB 286857/SP), GILTONRAIMON ALBANO DA SILVA (OAB 371903/SP), NOEL DA SILVA SANTOS (OAB 319428/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024086-95.2001.8.26.0100 (583.00.2001.024086) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Rakan Tecidos Ltda - José Roberto Almeida Fernandes de Melo - Manoel Francisco Junior - Luiz Fernando Urbani - - Luiz Otávio Maciel - - Vicente Manoel dos Santos - - Clerta da Silva - - Angelo Tegami Neto - - Marcelo Jose de Oliveira - - Maria Eduarda Pereira - - Paulo Sergio de Souza e outros - Vistos. 1. Fls. 1852/1853: último pronunciamento judicial, que (i) homologou a proposta de honorários do perito judicial Lucas Modotte Bernardo no valor de R$ 6.270,00; (ii) determinou a intimação do perito avaliador para que, no prazo de 20 dias, apresente laudo de avaliação do imóvel matriculado sob o nº 46.103 CRI de Barretos-SP; (iii) determinou que, após a entrega do laudo, o síndico deverá inscrever os valores dos honorários no QGC, para que sejam pagos como encargos da massa; e (iv) determinou que, oportunamente, os autos fossem remetidos ao síndico e ao MP, sucessivamente. 2. Perícia e avaliação do imóvel matriculado sob o nº 46.103 CRI de Barretos-SP 2.1. Em cumprimento à intimação realizada por e-mail (fl. 1855), o perito avaliador informou o local, dia e hora para início dos trabalhos periciais (fl. 1856). O Cartório deu ciência ao síndico e aos demais interessados acerca do agendamento de vistoria informado pelo perito judicial (fl. 1857). Posteriormente, o Cartório certificou que reintimou o perito por e-mail (fl. 1859), e, em seguida, certificou que decorreu o prazo da intimação sem manifestação do perito (fl. 1860). Em seguida, o Cartório determinou a manifestação do síndico em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias (fl. 1861). O síndico deu ciência acerca do decurso do prazo estabelecido e da ausência de manifestação do perito avaliador. Diante da inércia do perito, requereu que ele fosse novamente intimado para que apresentasse, com máxima urgência, o laudo de avaliação (fl. 1862). Em atendimento, o perito avaliador apresentou laudo de avaliação, concluindo que o valor de mercado atual do imóvel residencial urbano situado à Avenida Dionísio Pereira Nº 20, Bairro Jardim Califórnia, Município e Comarca de Barretos/SP, é de R$ 265.600,00, válido para abril de 2025 (fls. 1864/1865). O Cartório deu ciência ao Síndico e demais interessados acerca do laudo pericial apresentado, concedendo prazo de 10 dias para manifestações (fl. 1918). Maria Eduarda Pereira, na condição de terceira interessada, apresentou impugnação ao laudo pericial, alegando ser proprietária do imóvel avaliado. Argumenta que não houve má-fé de sua parte, apenas presunção de fraude quando o imóvel foi colocado em seu nome por seus pais que estavam se separando, e que sua obrigação de indenizar deveria limitar-se ao valor original da negociação atualizado e com juros, totalizando R$ 32.815,17, valor que oferta para solução do feito. Subsidiariamente, impugnou o valor do terreno (R$ 115.736,40) apresentando dois anúncios de imóveis completos no mesmo bairro com valores próximos a R$ 130.000,00 (fls. 1920/1925). O MP requereu que o Síndico se manifeste sobre a impugnação ao laudo pericial (fls. 1929/1930). 2.2. Primeiramente, verifico que o perito avaliador utilizou metodologia adequada na quantificação do valor de mercado do imóvel, apresentando conclusões técnicas consistentes. A impugnante, por sua vez, insurgiu-se em relação à avaliação efetuada fornecendo argumentos de natureza genérica baseados em anúncios de imóveis com áreas de terreno e áreas construídas consideravelmente menores que a do imóvel avaliado, o que não compromete a integridade do laudo pericial apresentado. Ademais, não se juntou prova técnica adequada para contrapor as conclusões do perito. Destaque-se, ainda, que a proposta para pagamento de valor estipulado em soma muito aquém da avaliação já foi rejeitada anteriormente nestes autos (fl. 1761, item 2). Ademais, a fraude à execução foi reconhecida nos Embargos de Terceiro de nº 0167128-22.2012.8.26.0100. Assim, indefiro a impugnação apresentada e a nova proposta de pagamento. 2.3. Ato contínuo, tendo em vista a ausência de outras impugnações, homologo o laudo pericial de fls. 1866/1917, determinando a alienação do bem imóvel em hasta pública. O leilão deverá realizado em 2 (duas) chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem. Nas primeira e segunda praças, com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009), e o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito, observando-se a faculdade concedida pelo §1º do art. 895 do CPC. O pagamento deverá ser integral ou da primeira parcela, caso o lance vencedor seja em prestações (art. 895 do CPC). Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento concedido. Para a realização da hasta pública, nomeio, como leiloeiro, Denys Pyerre de Oliveira, JUCESP nº 786, site www.leje.com.br, e-mail principal contato@leje.com.br, e-mail jurídico juridico@leje.com.br, endereço comercial na Alameda Rio Negro, 161, sala 1001, 10º andar, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP 06454-000. Intime-se o nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, confeccione minuta de edital e adote demais providências necessárias. O edital de leilão deverá ser encaminhado em arquivo editável para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), comprovando-se nos autos. O Cartório deverá publicar o edital independentemente de novo pronunciamento judicial. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, e será paga diretamente pelo arrematante (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009). Ao leiloeiro incumbirá o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DEJAIR VICENTE DA SILVA FILHO (OAB 231524/SP), LUIZ JOSE TEGAMI (OAB 241480/SP), LUIZ JOSE TEGAMI (OAB 241480/SP), ROSEMEIRE FIGUEIROA ZORZETO (OAB 83257/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ELISEU RODRIGUES DA SILVA (OAB 126302/MG), GILTONRAIMON ALBANO DA SILVA (OAB 371903/SP), DEJAIR VICENTE DA SILVA FILHO (OAB 231524/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), ELIZETE ROGERIO (OAB 125504/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001048-24.2022.8.26.0066 (processo principal 1000998-15.2021.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Adriana Maia Mantovani - Me - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Barretos - Vistos. Fls. 126: manifeste-se a parte executada, em 15 dias. Int. - ADV: ANA LUISA LOURENÇO DA SILVA (OAB 469068/SP), GILTONRAIMON ALBANO DA SILVA (OAB 371903/SP), RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004930-50.2017.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Provas - R.M.M.A. - - V.G.M.A. - Abbc Associação Brasileira de Beneficência Comunitária - - Prefeitura Municipal de Barretos - - Santa Casa de Misericordia de Barretos - - Fundação Pio Xii Hospital de Cancer de Barretos - Justiça Gratuita Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Em duas oportunidades (fls. 1622 e 1625) o autor recusou-se a se manifestar sobre o laudo pericial, e diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1538/1540 e 1606/1607. Decreto o encerramento da fase probatória. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se ao Ministério Público para parecer, e ao depois, volvam-me conclusos para sentença. Intime-se. Barretos, 23 de maio de 2025. - ADV: HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI (OAB 203838/SP), GILTONRAIMON ALBANO DA SILVA (OAB 371903/SP), GILTONRAIMON ALBANO DA SILVA (OAB 371903/SP), RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adalberto Omoto (OAB 120691/SP), Marcelo Rios Witzel (OAB 169874/SP), Camila Lourenço de Oliveira (OAB 291311/SP), Rubico Petroni Cardozo Peres (OAB 351316/SP), Giltonraimon Albano da Silva (OAB 371903/SP) Processo 1006331-50.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jeferson Cristian Carvalho Farias - Reqda: Dalva Alves de Oliveira, Rubens Antonio de Oliveira, José Maurício Lima - Vistos. 1) Providencie a parte vencedora, caso seja de seu interesse, o protocolamento eletrônico do pedido de cumprimento da sentença que deverá se realizado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente junto aos autos principais e será cadastrado como incidente processual ( NSCGJ artigos 917, 1285/1289, Provimento CG 16/2016 - DJE 04/04/2016 pg. 9, Comunicados CG 438/2016 - DJE 04/04/2016 pg. 10) e não como processo autônomo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. 2) A parte exequente deverá, na instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade processual, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente. 4) Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, sejam feitas as devidas anotações de extinção destes autos, arquivando-se. Int.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mohamed Adi Neto (OAB 229156/SP), Rodrigo Franco Malaman (OAB 236955/SP), José Armando da Glória Batista (OAB 41775/SP), Lucas Henrique Izidoro Marchi (OAB 272696/SP), Simone Duarte Bueno Barboza (OAB 287255/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Giltonraimon Albano da Silva (OAB 371903/SP) Processo 0000743-06.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Eduardo de Souza Cardoso - Exectdo: Condominio North Shopping Barretos, Seguradora Liberty Empresarial Premium - Processo nº 2012/001478 Vistos. Fls. 292: Intime-se o Exequente, por mandado, para prestar contas nos autos, no prazo de 05 dias, nos termos da r. Decisão de fls. 275, sob pena de expropriação de bens em ressarcimento ao valor levantado e responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento da prestação de contas no prazo acima determinado. Intime-se. Barretos, 21 de maio de 2025.
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