Ilcimara Cristina Correa
Ilcimara Cristina Correa
Número da OAB:
OAB/SP 371954
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ilcimara Cristina Correa possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ILCIMARA CRISTINA CORREA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011261-82.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ivanir Conceição Broca - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Manifestem-se as PARTES sobre o LAUDO PERICIAL retro juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ILCIMARA CRISTINA CORREA (OAB 371954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009509-41.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1007549-50.2024.8.26.0019) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paula Francine Nacasaki de Oliveira - Condominio Residencial Parque Alliance - (Embargado: manifeste-se sobre petição e documentos de fls. 74/77, no prazo de quinze dias) - ADV: CASSIÉLI DA SILVA RIBEIRO (OAB 414132/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP), ILCIMARA CRISTINA CORREA (OAB 371954/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001209-82.2024.4.03.6134 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: LYDIA MARIA PROCOP DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: ILCIMARA CRISTINA CORREA - SP371954 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Em que pese a Informação (Id. 342055429), não é possível rediscutir a causa após o trânsito em julgado. Compete à Autarquia-ré implantar o benefício nos termos determinados no julgado. Dessa forma, oficie-se à CEABDJ - Central Especializada de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais para demonstrar a implantação do benefício judicial, nos termos da sentença (Id. 335115607) mantida em sede recursal, no prazo padronizado estabelecido no serviço PrevJud do CNJ (PDPJ). Int. AMERICANA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002547-82.2025.8.26.0019 (processo principal 1002431-93.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luiz Gustavo Daju de Matos - Guilherme Matheus Rodrigues Moreno - - Paulo Cesar Moreno - Vistos. Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo ofertada às fls. 21/23. Int. - ADV: SANDRA REGINA DIAS DE QUEIROZ E OLIVEIRA (OAB 254953/SP), SANDRA REGINA DIAS DE QUEIROZ E OLIVEIRA (OAB 254953/SP), ILCIMARA CRISTINA CORREA (OAB 371954/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001399-48.2015.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ROBERTA KARINE SOUZA TOFANI Advogado do(a) EXECUTADO: ILCIMARA CRISTINA CORREA - SP371954 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida pela Caixa Econômica Federal visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa documentada em contrato celebrado entre as partes. Frustrada a execução, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC. A Caixa foi intimada após decorrido o prazo da prescrição intercorrente, mas não apresentou manifestação (id. 350361050). É o relatório. DECIDO. Incide a prescrição intercorrente no curso da execução de título extrajudicial ou do cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa, conforme disciplina do art. 921, §§ 1º a 7º, do Código de Processo Civil. Quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. Na sistemática legislativa anterior à Lei nº 14.195/21, decorrido o prazo de suspensão de um ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (STJ, AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.440.418/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024). O prazo da prescrição intercorrente é o mesmo da pretensão do direito material subjacente. Tema/IAC 1 do STJ: “1.1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002”. O art. 206, § 5º, I, do Código Civil estabelece que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. O STJ compreende que “Quando a sentença que extingue a execução em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente é prolatada após 26/8/2021 - data da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o art. 921, § 5º, do CPC -, não cabe mais a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência” (AgInt no REsp n. 2.172.385/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 19/12/2024). No caso concreto, que versa sobre obrigação de pagar quantia certa documentada em contrato, após a suspensão do processo por 1 ano nos termos do art. 921, III, do CPC, houve decurso de mais 5 anos sejam que fossem encontrados bens penhoráveis, caracterizando, assim, a prescrição intercorrente. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, c/c art. 921, §5º, do CPC, declaro a prescrição intercorrente da pretensão de cobrança da dívida objeto dos autos, extinguindo o processo com resolução do mérito. Providencie a secretaria o levantamento de eventuais restrições/constrições. Custas na forma da lei. Sem honorários. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Americana, data de registro no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003315-88.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.A. - Nota de Cartório: com vista à certidão do oficial de justiça. - ADV: ILCIMARA CRISTINA CORREA (OAB 371954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006409-44.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.F.P. - E.P.R. - 1 - Com vista sobre a contestação apresentada. // 2 - Nos termos do artigo 694 do CPC, digam as partes sobre eventual interesse em participar de audiência de conciliação, esclarecendo, ainda, se possuem meios para participação virtual - ADV: ILCIMARA CRISTINA CORREA (OAB 371954/SP), MARCELO REIS BIANCALANA (OAB 179752/SP)
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