Larissa Marques Da Fonseca

Larissa Marques Da Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 372092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Marques Da Fonseca possui 44 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TRT2, TJBA, TJMG
Nome: LARISSA MARQUES DA FONSECA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5008720-90.2025.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: GEANDSON DA SILVA RIOS CPF: 913.680.575-00 RÉU: M & P FERREIRA PRODUCOES EIRELI CPF: 08.111.952/0001-94 e outros 1 - Foi feito o atendimento virtual à advogada, cuja gravação se encontra disponível no PJemídia. 2 - Segue sentença: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO INIBITÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA" ajuizada por Geandson da Silva Rios em face de M&P Ferreira Produções Eireli e Edivaldo Ferreira de Oliveira. O Requerente busca impedir o uso das marcas "Banda Djavú" e "Piseiro da Djavu", das quais se declara proprietário e fundador, bem como o cancelamento de um show agendado para 19/07/2025 no Município de Santana dos Montes/MG. Conforme a petição inicial, o Requerente, Geandson da Silva Rios, é domiciliado em São Paulo/SP. Os Requeridos possuem domicílios distintos: M&P Ferreira Produções Eireli está estabelecida em Recife/PE, e Edivaldo Ferreira de Oliveira, bem como a representante legal da M&P Ferreira Produções Eireli (Juliana Fernandes dos Santos), possuem domicílio em Vinhedo/SP. A ação foi proposta nesta Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG. Da Incompetência deste Juízo Os Juizados Especiais Cíveis são criados para atender a causas de menor complexidade, orientados pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A Lei nº 9.099/95 estabelece regras claras para a competência desses juizados, tanto em relação ao valor da causa quanto em relação ao território. 1. Da Competência em Razão do Valor da Causa (Art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95) O valor da causa em uma ação de obrigação de não fazer deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. Em outras palavras, é o valor econômico que o autor espera obter com a ação, ou o valor do prejuízo que ele busca evitar ao impedir a realização de determinada ação. No caso deve ser o valor do contrato referente ao show. Por ser uma “ação inibitória” “consistente na imposição de obrigação de não fazer, para que os réus se abstenham realizar o show da suposta Banda Djavu e seus integrantes, prevista para a data de 19/07/25, no Municipio de Santana do Montes, com autorização de força policial, se necessário” entendo que o valor da causa deve ser o correspondente à obrigação de não fazer, que, como se trata de um show, certamente o valor ultrapassa o valor de alçada deste juizado, o que leva à incompetência deste juízo (art. 3° I, da Lei n° 9.099). De acordo com art. 292 do Código de Processo Civil: "§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes." Portanto, de ofício, corrijo o valor da causa para o valor do show a que se busca impor a obrigação de não fazer. 2. Da Incompetência Territorial (Art. 4º da Lei nº 9.099/95) A competência territorial nos Juizados Especiais Cíveis é delineada de forma específica e estrita pelo Artigo 4º da Lei nº 9.099/95. Este dispositivo visa garantir a proximidade da justiça ao cidadão e aos fatos, facilitando a instrução processual e a efetivação dos princípios da oralidade e celeridade. Analisando os domicílios das partes e o local dos fatos, verifica-se que nenhum dos critérios do Art. 4º da Lei nº 9.099/95 aponta para esta Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG: Art. 4º, I (Domicílio do Réu): Os Requeridos M&P Ferreira Produções Eireli e Edivaldo Ferreira de Oliveira são domiciliados em Recife/PE e Vinhedo/SP, respectivamente. Nenhum deles tem domicílio nesta Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG. Art. 4º, III (Domicílio do Autor): O Requerente é domiciliado em São Paulo/SP. A justificativa apresentada na inicial para a escolha deste foro baseia-se na "lesão decorrente da publicidade nacional", argumentando que isso seria uma prerrogativa do lesado. Contudo, essa prerrogativa, comum em foros gerais, não se aplica com a mesma flexibilidade nos Juizados Especiais, cuja competência territorial é considerada de ordem pública para garantir os princípios que os regem. Ainda que se trate de show a ser realizado na cidade de Santana dos Montes/MG, pertencente a esta Comarca, tal fato, por si só, não se sobrepõe às regras de competência territorial estabelecidas no art. 4° da Lei n° 9.099 em razão da sua especialidade. Diante disso, esta Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG é manifestamente incompetente territorialmente para processar a presente demanda. 3. Do Reconhecimento da Incompetência de Ofício No sistema dos Juizados Especiais, a incompetência territorial pode e deve ser reconhecida de ofício pelo Juiz. Este entendimento é pacífico e está consolidado no Enunciado 89 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), que estabelece: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis." Doutrina e Jurisprudência Pertinentes: A doutrina especializada sobre os Juizados Especiais Cíveis tem afirmado que as regras de competência do Art. 4º da Lei nº 9.099/95, embora topograficamente territoriais, adquirem um caráter especial no microssistema, aproximando-se da competência absoluta. Isso se justifica pela necessidade de assegurar a rápida solução dos litígios, a oralidade e a simplicidade, que seriam comprometidas se o processo tramitasse em foro distante das partes ou dos fatos. As regras de competência no Juizado são de observância obrigatória e visam a própria efetividade do sistema. Este entendimento é amplamente corroborado pela jurisprudência: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE RECONHECEU DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUIZADO ESCOLHIDO PARA O JULGAMENTO DO FEITO, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 51, III, DA LEI 9.099/95, NA FORMA CONSAGRADA NO ENUNCIADO 89 DO FONAJE. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO JULGADO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001828-69.2020.8.26.0048; Relator (a): Laércio José Mendes Ferreira Filho; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021) No sistema dos Juizados Especiais, a competência territorial, embora não absoluta no CPC, adquire contornos de interesse público, permitindo seu reconhecimento de ofício pelo magistrado. As regras de competência previstas no art. 4º da Lei nº 9.099/95 são de natureza especial e devem ser observadas rigorosamente, sob pena de desvirtuar os princípios orientadores dos Juizados Especiais. É cabível o reconhecimento de ofício da incompetência territorial pelo juízo, visando à proteção do sistema e dos próprios jurisdicionados. Da Extinção do Processo Uma vez reconhecida a incompetência deste Juízo, seja pelo valor da causa (Art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95), seja pela incompetência territorial (Art. 4º da Lei nº 9.099/95), a legislação dos Juizados Especiais Cíveis impõe a extinção do processo sem resolução do mérito. É o que preceituam os Artigos 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95: Art. 51, II: "Extingue-se o processo, independentemente de nova intimação das partes: (...) II - quando inadmissível o procedimento, ou não atender aos requisitos estabelecidos nesta Lei;" A inadequação do valor da causa exigida pelo Art. 3º,I, e o não atendimento aos requisitos de competência territorial do Art. 4º tornam o procedimento inadmissível neste Juízo. Art. 51, III: "Extingue-se o processo, independentemente de nova intimação das partes: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial;" Este inciso é a consequência direta e inafastável do reconhecimento da incompetência territorial. Portanto, a extinção do processo, sem adentrar no mérito da questão, é medida que se impõe, em razão da inviabilidade de processamento da demanda neste Juizado Especial Cível. DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fulcro nos Artigos 3º, inciso I, 4º, e 51, incisos II e III, todos da Lei nº 9.099/95, e em consonância com o Enunciado 89 do FONAJE, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar a presente demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme Artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicar. Intimar. Certificar. Cumprir. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. JOSE LEAO SANTIAGO CAMPOS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete
  3. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5008720-90.2025.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: GEANDSON DA SILVA RIOS CPF: 913.680.575-00 RÉU: M & P FERREIRA PRODUCOES EIRELI CPF: 08.111.952/0001-94 e outros DESPACHO 1. Ante a solicitação de atendimento virtual, informo que o mesmo será realizado na presente data, 18/07/2025 às 15h30 por meio de videoconferência pela PLATAFORMA CISCO WEBEX disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para participar da audiência, no horário designado, basta acessar pelo link da reunião: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=mc0e7ace8c1fad60173f0cd4b6c41c205 ou através do código: Número da reunião: 2341 263 0035 Senha: 1966 2. Determino a intimação da parte autora sobre o agendamento para atendimento virtual através dos meios de contato e-mail e telefone informados nos autos, bem como pelo sistema PJE. 3. Realizada a intimação, a Secretaria deverá certificar nos autos e encaminhar o processo à conclusão. Intimar. Cumprir. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. JOSE LEAO SANTIAGO CAMPOS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007123-21.2022.8.26.0053 (processo principal 0130201-77.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ESPÓLIO de João Batista de Azevedo - Alexandre Henrique Batista de Azevedo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924 do Código de Processo Civil. Condeno os exequentes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00, cada, com base no princípio da razoabilidade, respeitada a gratuidade deferida. - ADV: SIDY ALVES DE SOUZA (OAB 393458/SP), SIDY ALVES DE SOUZA (OAB 393458/SP), LARISSA MARQUES DA FONSECA (OAB 372092/SP), ZILDA NATALIA ALIAGA DE PAULA (OAB 118613/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), ZILDA NATALIA ALIAGA DE PAULA (OAB 118613/SP), LARISSA MARQUES DA FONSECA (OAB 372092/SP), LUZINETE MORAES DOS SANTOS (OAB 77538/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0373764-37.2019.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Heraldo Brito Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0135802-98.2006.8.26.0053/0005 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 42/50: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 63. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Páginas 42/50 e 51/62: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Heraldo Brito Santos, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019 e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2ºda Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: LARISSA MARQUES DA FONSECA (OAB 372092/SP), THOMAZ KOMATSU VICENTINI (OAB 99707SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), SIDY ALVES DE SOUZA (OAB 393458/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006104-26.2021.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.L.P. - - C.F.L. - Vistos. Em consonância com a cota ministerial, determino a citação/intimação do demandado, por meio de AR, nos endereços indicados pelo Ministério Público às fls. 195. Determino, ainda, que a autora comprove nos autos o encaminhamento do ofício ao INSS, conforme fl. 118. Intime-se. - ADV: LARISSA MARQUES DA FONSECA (OAB 372092/SP), FILIPE DOMINGOS BUENO DE LIMA (OAB 326490/SP), FILIPE DOMINGOS BUENO DE LIMA (OAB 326490/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008244-83.2022.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sandra Aparecida Pereira - Maria dos Prazeres Soares Prado - Republicação da decisão de fls. 462: Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o Acórdão. Certificado o trânsito em julgado da sentença, caso tenha interesse no cumprimento do julgado, providencie o credor o cadastro do cumprimento de sentença pela via eletrônica, tal qual determina o Provimento CG nº 16/2016. Para o correto cadastramento do cumprimento de sentença deverá o exequente observar as orientações dos Comunicados CG nº 438 e CG nº 1789/2017 e Provimento CG nº 16/2016 e o art. 1286, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ZILDA NATALIA ALIAGA DE PAULA (OAB 118613/SP), MARCELO GERALDO DA SILVA (OAB 354744/SP), LARISSA MARQUES DA FONSECA (OAB 372092/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1003318-31.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M&p Ferreira Produções Eireli - Apelado: Geandson da Silva Rios - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Valdir dos Santos Viviani (OAB: 207761/SP) - Larissa Marques da Fonseca (OAB: 372092/SP) - 4º andar
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