Layane Botelho

Layane Botelho

Número da OAB: OAB/SP 372098

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LAYANE BOTELHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006311-30.2025.8.26.0196 (processo principal 1010716-29.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dimas Coimbra de Oliveira - Banco Bradesco S/A - - Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - 1. Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu Advogado constituído na fase de cognição (artigo 513, § 2°, I, do CPC) ou por carta caso não tenha Advogado constituído (artigo 513, § 2°, II, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3. Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte devedora oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC. Int. - ADV: PRISCILA SCHIMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001511-94.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sérgio Martins Ferreira - Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação do processo (pessoa idosa), pois presentes os requisitos legais (fls. 23/60 e 21). Anote-se e tarjem-se os autos. 2) Ante o teor do Comunicado CG n° 424/2024, que publicou diversos enunciados que tratam da litigância predatória, inicialmente, determino a remessa dos autos ao Distribuidor local para que realize pesquisa no sentido de averiguar a existência de outras demandas ajuizadas pela parte autora com objeto análogo ao da presente ação, certificando-se. 3) Cumprido(s) o(s) item(ns) "2", conclusos. Intimem-se. - ADV: PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001491-06.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Moreira - Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação do processo (pessoa idosa), pois presentes os requisitos legais (fls. 21/36 e 19). Anote-se e tarjem-se os autos. 2) Ante o teor do Comunicado CG n° 424/2024, que publicou diversos enunciados que tratam da litigância predatória, inicialmente, determino a remessa dos autos ao Distribuidor local para que realize pesquisa no sentido de averiguar a existência de outras demandas ajuizadas pela parte autora com objeto análogo ao da presente ação, certificando-se. 3) Cumprido(s) o(s) item(ns) "2", conclusos. Intimem-se. - ADV: LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001267-68.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Abadia Edna Meireles - Vistos. 1. Fls. 61: Ciente da inexistência de outras demandas ajuizadas pela parte autora que se enquadrem nos termos do Comunicado CG Nº 424/2024. 2. Para a concessão de tutela antecipada, atualmente correspondente à tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, referido preceptivo estabelece que são requisitos necessários à sua concessão a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC autoriza, portanto, o deferimento de antecipação do verdadeiro pedido de mérito, antes mesmo de perfeita a necessária cognição, porém, as provas hão de vir nos autos estreme de dúvida, a passar ao julgador, prontamente, convicção da probabilidade da pretensão, não sendo pois, uma liberalidade, ao contrário, é uma exceção que exige rígida demonstração da ocorrência dos requisitos legais para sua concessão. No caso dos autos, a tutela de urgência deve ser deferida, pois a autora nega a contratação do empréstimo nº 001132 107772 023011 9C, no valor de R$1.412,20, dizendo ilegítima a postura do demandado em realizar descontos mensais de R$ 37,21 em seu benefício previdenciário, não sendo exigível da autora a prova de fato negativo, qual seja, o de não haver contratado. Nesse sentido, inclusive, já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de instrumento - Ação de inexigibilidade de débito c/c obrigação de não fazer, indenização por danos morais e tutela de urgência antecipada - Insurgência em face de decisão que indeferiu a medida de urgência - Alegação da autora/agravante de que não contratou as operações contestadas, tratando-se de contrato fraudulento - Pretensão à suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato 'CP DOMICILIO MIGRAÇÃO nº ******1137' - Procedência do inconformismo - O art. 300 do CPC exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Requisitos preenchidos - Há contestação da contratação por parte da autora, não sendo possível, neste juízo de cognição sumária, impor à parte a produção de prova negativa - Ausente qualquer risco de irreversibilidade - Hipótese de reforma da decisão hostilizada - Recurso provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2044248-46.2025.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Américo Brasiliense -2ª Vara; Data do Julgamento: 27/03/2025; Data de Registro: 27/03/2025). "DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A contra decisão de deferimento da tutela de urgência para suspender descontos na conta bancária da autora, sob pena de multa diária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, conforme art. 300 do CPC e (ii) avaliar a razoabilidade do prazo e da multa fixada. III. Razões de Decidir 3. Presença do fumus boni iuris, evidenciado pela presença de indícios referentes a ausência de contratação dos empréstimos pela autora, além da impossibilidade de comprovação de fato negativo. 4. Perigo de dano demonstrado pelo comprometimento da subsistência da autora idosa devido aos descontos indevidos. 5. Razoabilidade do prazo estabelecido. Multa estabelecida a R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). IV. Dispositivo 6. Recurso provido em parte. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 300. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1008807-07.2020.8.26.0223, Rel. Ademir Modesto de Souza, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 30/08/2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2040852-95.2024.8.26.0000, Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 03/10/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2150317-39.2024.8.26.0000, Rel. Celso Alves de Rezende, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 16/09/2024". (TJSP; Agravo de Instrumento 2045010-62.2025.8.26.0000; Relator (a):Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025). Outrossim, estão presentes os requisitos da urgência e o perigo de dano, tendo em vista que descontos indevidos podem implicar, em tese, diminuição injustificável dos parcos ganhos auferidos pela requerente, causando-lhe maiores prejuízos, visto a hipossuficiência comprovada nos autos. Ademais, inexiste, na hipótese dos autos, perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois, no caso de eventual improcedência da ação, o requerido poderá, se o caso, dar continuidade aos descontos. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata suspensão dos descontos efetuados em razão do contrato nº º 001132 107772 023011 9C, nos valores mensais de R$ 37,21, do benefício da autora nº 197.609.653-4, até ulterior decisão deste Juízo. Para o caso de descumprimento desta ordem judicial, fixo multa-diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem limite de teto. 3. Oficie-se ao INSS, com urgência, para suspensão dos descontos. 4. Analisado o pedido de tutela de urgência, nos termos doComunicadoCG nº 239/2019 (Processo nº 2014/53763), exclua-se atarjadeurgentedos autos. Anote-se. 5. Em prosseguimento, deixo de designar audiência para tentativa de conciliação, alterando entendimento inicial deste Juízo sobre o tema, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, transferindo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). Justifico este entendimento porque a experiência mostrou que a designação de audiência específica de conciliação para esta espécie de litígio trouxe limitadíssima quantidade de composições, não justificando seja mantida em detrimento da duração razoável do processo (artigo 4º do CPC), observando, de qualquer forma, que as partes podem requerer sua realização ou mesmo comporem-se extra-autos. 6. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, da antecipação dos efeitos da tutela, para que cumpra, no prazo de 5 dias, sob pena de imposição de multa-diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem limite de teto, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), através dos endereços indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. Não havendo confirmação de citação em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica ou não havendo informação sobre o endereço eletrônico do citando nos bancos de dados do Poder Judiciário, cite-se na forma prevista no art. 246, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que o prazo para, querendo, apresentar contestação será de 15 (quinze) dias, contados nos termos do artigo 335, inciso III do CPC, cientificando-as de que, não contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC. 7. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003338-77.2024.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Nogueira Ferreira - Asenas – Associação dos Servidores Públicos Nacionais - - Banco Bradesco S.A. - Ato Ordinatório: Ciência à parte REQUERENTE da petição juntada às fls. 238 e seguintes dos autos pela parte EXECUTADA BANCO BRADESCO S.A manifestando no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001465-08.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonice Alves da Silva Costa - Vistos. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) comunicou a admissão, em 29 de maio de 2025, do Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, referente ao processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000. O referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi admitido para pacificar o entendimento sobre a "configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada". Considerando que o presente feito versa sobre a mesma matéria objeto do incidente admitido, e em cumprimento à ordem emanada da Egrégia Presidência deste Tribunal, DETERMINO a SUSPENSÃO do processo, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Proceda o Cartório à anotação da suspensão no sistema, utilizando o código SAJ n. 75059. Aguarde-se na fila de "Processos Suspensos" o julgamento do referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Intimem-se. - ADV: LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000924-72.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucas Ferreira de Souza - Vistos. Fls. 301/332: De início, a fim de resguardar o sigilo fiscal da parte autora e se tratando de processo digital, tendo em vista a juntada de declaração de imposto de renda às fls. 307/330, providencie a serventia a alteração do referido documento, conforme disposto no Comunicado CG nº 240/2023, alterando o referido documento digital para "Declaração de bens - código 73". Indefiro o pedido de Justiça gratuita formulado, uma vez que o autor demonstrou possuir condições de suportar as custas processuais. Verifica-se que o total de rendimentos tributáveis da parte autora na última declaração de imposto de renda (fls. 323-330 - exercício 2025/ano calendário 2024) totalizam R$67.090,07, o que afasta a presunção de hipossuficiência. Tal montante equivale à média de R$5.590,83 mensais, valor superior a 3 (três) salários-mínimos, critério utilizado pela Defensoria Pública para triagem de seus assistidos e adotado por este magistrado como critério objetivo para aferição da hipossuficiência. Dessa forma, vislumbra-se que o recolhimento das custas iniciais não comprometerá seu sustento. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, não exclui a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, se exigindo a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão do benefício àqueles que a pleiteiam. De igual modo, o artigo 99, parágrafo 2º, do CPC, estabelece que O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Nesse sentido: A assistência judiciária foi criada para possibilitar o acesso dos necessitados à Justiça. No passado, exigia-se a apresentação do 'atestado de pobreza', documento obtido na Delegacia de Polícia. Objetivando a desburocratização e até mesmo evitar o constrangimento do necessitado, o legislador, pela Lei 7.115, de 29/08/83, atribui valor e presunção a simples declaração do interessado. Esse instituto, extremamente importante num País pobre como é o nosso, tem, pela própria ausência de severa sanção, sofrido distorções, sendo indevidamente utilizado por quem não necessita e não quer nem despender com custas, nem se sujeitar à condenação na sucumbência. A verdadeira avalanche de ações com pedido de assistência judiciária está a exigir atenção redobrada dos Magistrados. Se é certo que para pleitear o benefício basta declarar, para conceder, deve o Juiz verificar as circunstâncias que cercam a postulante, tais como profissão, local da residência, o valor do objeto do litígio, principalmente em se tratando de causa envolvendo contrato (TJSP, AI 7.223.030-7, 21ª C.D.Priv., Rel. Des. Souza Lopes, j. 12.03.2008). Destarte, indefiro o pedido de Justiça Gratuita, e determino que o requerente recolha, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290, do CPC. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP), NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB 406958/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014655-49.2015.8.26.0196 (processo principal 1020339-69.2014.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Obrigações - TOWER FRANCA HOTEL LTDA - EPP - FFC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - EIRELI - - JOSE EDUARDO CORREA - PORTO SEGURO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA e outros - Janete Ferreira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte exequente para se manifestra sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 670. Franca, 27 de junho de 2025. Alessandra Ferraro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RENATO LUIS MELO FILHO (OAB 319075/SP), MARCIO EURIPEDES ALVES LOPES (OAB 403462/SP), MARCOS ANTONIO ZAITTER (OAB 8740/PR), LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), RENATO LUIS MELO FILHO (OAB 319075/SP), MANSUR JORGE SAID FILHO (OAB 175039/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003345-69.2024.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eunice Pereira Lima Justino - Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernambucanas - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, acerca da apelação interposta às fls. 213/222, ficando as partes, desde já, intimadas que após o decurso do prazo corresponde os autos serão remetidos ao tribunal competente. - ADV: PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014142-15.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Silvestre - Vistos. Concedo à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se, inserindo a tarja indicativa. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, fica postergada para o momento mais propício a análise da conveniência de eventual audiência de conciliação ou mediação de que trata o artigo 334 do citado Diploma legal, levando em consideração as especificidades da causa e o princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, assegurados no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e conferir maior efetividade à tutela do direito, sendo prudente aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual. CITE-SE, via correio, com aviso de recebimento eletrônico, na forma do artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei nº 11.419/2006, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que na ausência de resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se Franca, 24 de junho de 2025. - ADV: LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP)
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