Lilian Lara Gil Ferreira

Lilian Lara Gil Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 372123

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LILIAN LARA GIL FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001014-14.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1000380-18.2024.8.26.0405) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Tutela de Urgência - Marta Gonçalves dos Santos Freixeda - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002893-56.2020.8.26.0127 - Usucapião - Aquisição - Rosemeire Pereira da Silva - - Glaucia Pereira da Silva - - Grazieli Pereira da Silva - Vistos Recebo os embargos por serem tempestivos e no mérito acolho-os para correção da sentença. Conforme se observa, efetivamente constou equivocadamente no relatório da sentença a informação de que Glaucia Pereira da Silva seria esposa de Milton Pereira Leite, sendo que é sua filha, e não como constou. Assim, Glaucia é neta dos antigos possuidores. Por seu turno, Rosemeire Pereira da Silva é a viúva de Milton Pereira Leite, e portanto, nora dos antigos possuidores. Desta feita, acolho os embargos apresentados apenas para correção do parentesco, conforme acima exposto. Permanecem inalteradas as demais determinações. Int. - ADV: LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), LILIAN FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 040972/SP), LILIAN FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 040972/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), LILIAN FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 040972/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010119-37.2021.8.26.0405 (processo principal 1003210-98.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabio Marcilio dos Santos - Sara Raquel de Queiroz - Cilene Aparecida Queiroz - Fls. 176/180: Cuida-se de pedido de penhora do veículo PEUGEOT/207PASSION, placa EMN5C73 Renavam: 00198219237. Consigno que os embargos à execução opostos por Cilene (sob o nº 1031488-36.2022.8.26.0405), foram julgados improcedentes, com o reconhecimento de fraude à execução e transitou em julgado no dia 06/02/2024. Pois bem. Considerando o reconhecimento da fraude à execução e que o veículo foi objeto de transação (troca ou permuta), tendo a executada recebido o automóvel PEUGEOT/207 PASSION, placas EMN5C73, Renavam 00198219237, em substituição, estendo os efeitos da decisão de fls. 49 para alcançar, também, a o referido veículo. A fim de evitar nova alienação, providencie o bloqueio do bem (transferência) junto ao sistema Renajud. Porém, antes de prosseguir com a penhora, esclareço: Por expressa determinação legal, para depósito de bens móveis, salvo dinheiro, pedras e metais preciosos, deverá ser nomeado depositário judicial (art. 840, II, do CPC) e, não havendo depositário judicial, o bem ficará em poder do próprio exequente (art. 840, § 1º, do CPC), salvo situações excepcionais (art. 840, §2º, do CPC). Afinal, a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal cristalizou o entendimento de que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito (Súmula Vinculante nº 25), a excepcional nomeação do próprio executado como depositário de bem móvel, em processo de execução, passou a ser medida insegura e instável: contrária à efetividade processual. Assim, deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, informar se concorda em exercer ela própria o encargo de depositária do veículo a ser penhorado, recebendo oportunamente remuneração desde já arbitrada e fixada, levando-se em conta a condição do bem e as dificuldades para execução do mister, no valor correspondente a 10% da quantia a ser obtida com a efetiva alienação ou adjudicação do bem (art. 160 do CPC). Caso concorde, tornem conclusos para se determinar a expedição de mandado/carta precatória para avaliação (pelo próprio oficial de justiça - art. 870 do CPC - à luz da Tabela FIPE) e depósito do bem, devendo a parte exequente acompanhar o cumprimento da medida e, após ser nomeada como depositária no auto, guardar e conservar o veículo (art. 159 do CPC), podendo oportunamente reaver o que legitimamente despender no exercício do encargo (art. 161 do CPC). Oportunamente, realizada a penhora, deverá a parte exequente providenciar a adjudicação do bem pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou aliená-lo por iniciativa particular, pela própria parte exequente (art. 880 do CPC), hipótese em que a venda deverá se dar à vista, sem comissão, por preço não inferior ao da avaliação, com a maior publicidade possível (art. 880, §1º, do CPC). Eventual oferta por valor inferior ao da avaliação, desde que razoável (não vil), deverá ser trazida aos autos para apreciação, podendo ser autorizada a venda. Caso a parte exequente não concorde em ser depositária do veículo e em providenciar a sua venda, desde já indefiro o pedido de penhora. Deferir a penhora do veículo e nomear o possuidor (executado) como depositário acarretaria na inutilidade da medida. Nada indica que haveria interessados na sua aquisição em hasta pública nesta circunstância: mantido em local incerto, sem manutenção conhecida, por pessoa que não tem qualquer interesse em vendê-lo. Finalmente, a parte exequente é a interessada na pronta e efetiva solução da crise de direito material e ela cabe a tomada das medidas necessárias para garantir a satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), JOAO APARECIDO CARNELOSSO (OAB 141900/SP), RAFAEL MOIA NETO (OAB 347904/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000459-07.2014.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Otacílio Fagundes - - Gisele Jardim da Silva Fagundes - José Euzébio - - Maria Aparecida dos Santos Euzébio - - Antônio Euzébio - - Esmeralda Eusébio - - Maria Alice Eusébio José - - Manoela Eusebio - - Cleuza Eusébio Sampaio - - Elias Eusebio - - Davi Eusebio - - Aparecida Eusebio Perloti - - Beatriz Eusebio - - Antônio Aparecido Perloti - - João Ferreira Sampaio - - Nilzelena de Jesus Antônio - - Carlos Alberto de Jesus Euzébio - - Débora Custódio Euzébio e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA e outros - Ciência ao(à) patrono(a) nomeado(a) que foi expedida CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB, estando disponível para impressão e encaminhamento. Nada mais. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSE RAFAEL RAMOS (OAB 226583/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), JOSE RAFAEL RAMOS (OAB 226583/SP), CAIO PERALTA (OAB 343151/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANA LUCIA DE JESUS QUARESMA (OAB 439156/SP), ANA LUCIA DE JESUS QUARESMA (OAB 439156/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003354-69.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1006784-22.2019.8.26.0127) (processo principal 1006784-22.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rafael Tabarelli Marques - Jidiene Dylese Presecatan Depintor - - Yunes de Godoy - Nos termos do artigo 82 § 3° da Lei 15.109 de 13/03/2025: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.". Anote-se. Intime-se os executados, na pessoa de seu advogado, para satisfazerem voluntariamente a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, mais 10% de honorários de advogados. Intime-se. - ADV: RAFAEL TABARELLI MARQUES (OAB 237742/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001337-43.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilson Batista dos Santos Junior - - Clenice de Souza Santos - Trata-se de ação de rito comum proposta por Clenice de Souza Santos e Nilson Batista dos Santos Junior em face de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA e Start Multimarcas Veiculos Eireli. Observo que não estão presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC que justifique o deferimento da liminar, já que não há elementos de convicção suficientemente seguros para a formação de convencimento quanto à presença da probabilidade do direito afirmado, uma que a questão relativa à suspensão das parcelas do financiamento demandam dilação probatória, já que a parte informa que o veículo foi comprado com defeito. Pelo exposto, ausentes os requisitos autorizadores, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA PROVISÓRIA. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando as dificuldades no cumprimento de diligências iniciais citatórias e intimatórias, especificamente nesta Comarca, o que causaria redesignações de audiências, comprometendo uma pauta já saturada, salientando ainda que o CEJUSC local, responsável pela tentativa de solução de conflitos de quatro Varas Cíveis, não comportaria tal demanda, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando as dificuldades no cumprimento de diligências iniciais citatórias e intimatórias, especificamente nesta Comarca, o que causaria redesignações de audiências, comprometendo uma pauta já saturada, salientando ainda que o CEJUSC local, responsável pela tentativa de solução de conflitos de quatro Varas Cíveis, não comportaria tal demanda, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte Ré (por carta ou via portal, nas hipóteses de cadastro junto ao Domicílio Judicial Eletrônico) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica a parte autora desde logo intimada que, caso o aviso de recebimento volte com a informação "ausente", será expedido mandado/precatória para tentativa de citação pessoal, devendo ser recollhidas as respectivas custas. Caso o aviso de recebimento retorne negativo (mudou-se, desconhecido, nº não localizado ou endereço insuficiente), desde logo fica autorizada a busca de endereços junto ao sistema PETRUS (que abrange o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante o recolhimento de custas (3 UFESPs por réu). Ressalte-se que, para fins do artigo 256 do Código de Processo Civil (citação por edital), entendo suficiente a busca de endereços no sistema PETRUS. Não sendo localizado o requerido nos endereços indicados pelos órgãos conveniados, será apreciado pedido de citação por edital. Por fim, considerando o volume de petições que são recebidas pelo sistema diariamente, e com vistas à maior agilidade do processo, fica o patrono orientado a NOMEAR CORRETAMENTE CADA PETIÇÃO, de acordo com as orientações do CNJ e com base no conteúdo da petição. Tal procedimento auxilia em muito à celeridade de tramitação do feito e os trabalhos cartorários, trazendo benefícios para todos os envolvidos no processo. Int. - ADV: LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022326-17.2022.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O.R.F. - N.P.F. - Vistos. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a imprescindibilidade das mesmas, em cinco dias. Intime-se. Osasco, 18 de junho de 2025. - ADV: LUIZ GUILHERME FERREIRA (OAB 368254/SP), CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001687-17.2014.8.26.0127 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.F.B. - Ciência à exequente quanto ao mandado cumprido negativo. - ADV: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004284-75.2022.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Reserva Nativa - Claudio Macedo dos Santos - Vistos. Fica o executado intimado à indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa nos termos do artigo 774, § único, do CPC. Findo o prazo, com manifestação, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. Intime-se. - ADV: HELENA RAMOS DOS SANTOS (OAB 480799/SP), A.D. ROMÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38283/SP), MICKAELA FORCCINI PASSARO (OAB 469789/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), APARECIDO DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004831-18.2022.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - M.R.P. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 100, bem como sobre a contestação apresentada à fl. 109. - ADV: LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP)
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